| Nome do Fundo: | FII HOSPITAL DA CRIANÇA | CNPJ do Fundo: | 04.066.582/0001-60 |
| Data de Funcionamento: | 23/10/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRHCRICTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 200.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HospitalTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | Dezembro |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
| Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2019 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.2
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Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S.A | 30..30.6.2/94/0-00 | PRAIA DE BOTAFOGO 501 - 5,6,7 ANDARES | (21) 3262-9757 |
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1.3
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Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes | 57..75.5.2/17/0-00 | Rua Vergueiro, 3111 - Vila Mariana, São Paulo - SP - CEP: 04101-300 | 11 3736-1000 |
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1.4
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Formador de Mercado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.5
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Distribuidor de cotas: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.6
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Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0223778-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223778) | São Paulo, Foro Central, 6ª Vara Cível, SP | 2ª Instância | 13/12/2011 | 5.700.000,00 | Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo S.A. - Hospital da CriançXFundo de Investimento Imobiliário Hospital da Criança | remota |
| Principais fatos |
| 09.12.2011 – Protocolização de Ação Revisional pelo Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo – Hospital da Criança. Aluguel vigente: R$ 491.185,64. Pedido do Autor: R$ 283.481,00.
13.12.2011 – Processo distribuído à 6ª Vara do Fórum Central de São Paulo/SP, tendo como réu, por equívoco, o Banco Ourinvest S.A.
09.01.2012 – Aluguel Provisório fixado em R$ 442.067,00.
16.01.2012 – Mandado de Intimação e Citação recebido pela Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, na condição de administradora do FUNDO.
16.01.2012 – Interposto Agravo de Instrumento pelo Hospital da Criança requerendo suspensão da decisão proferida em 09.01.2012 para que haja diminuição do valor do aluguel provisório para R$ 392.948,51.
02.02.2012 – Julgado o Agravo de Instrumento interposto pelo Hospital, tendo sido NEGADO PROVIMENTO, por unanimidade.
14.02.2012 – Apresentada contestação pelo FUNDO e pelo Banco Ourinvest.
24.02.2012 – Apresentado recurso pelo Hospital (Recurso Especial) contra decisão do Agravo de Instrumento.
12.06.2012 – Publicado acórdão negando seguimento ao Recurso Especial do Hospital.
18.09.2012 – Apresentado recurso pelo Hospital contra acórdão que negou seguimento ao Recurso Especial.
29.01.2013 – Proferido despacho excluindo o Banco Ourinvest (antigo administrador do Fundo) da demanda e nomeando perita para realização da perícia, bem como concedendo prazo às partes para nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos a serem respondidos pela perita oficial.
06.05.2013 – Redução do valor do valor do aluguel provisório para R$ 392.948,51.
02.10.2017 – Sentença proferida julgando a ação parcialmente procedente nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial e o faço para fixar o aluguel mensal em R$421.000,00, atualizado para fevereiro de 2012".
09.02.2018 - Negado provimento aos embargos postos em relação à sentença.
12.07.2018 - Após juntada de apelação do hospital autor, houve a apresentação de contrarrrazões do FII.
18.12.2018 - Negado provimento à apelação do Hospital.
11.02.2019 - Opostos embargos de declaração pelo Hospital.
25.04.2019 - Embargos rejeitados. Interposto Recurso Especial pelo Hospital.
29.05.2019 - Interposto Recurso Especial pelo FII.
02.08.2019 -Recurso Especial do Hospital Inadmitido.
30.10.2019 - Houve agravo contra a inadmissibilidade do recurso especial.
07.11.2019 - Houve intimação, no agravo, para Hospital regularizar documentação. Não há decisão definitiva sobre o recurso. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1023440-43.2016.8.26.0003. | São Paulo, Foro Central, 4ª Vara Cível, SP | 1ª Instância | 15/12/2016 | 5.825.432,16 | Rede Dor São Luiz S.a - Hospital da CriançaXFundo de Investimento Imobiliário Hospital da Criança
Banco Ourinvest S.A. | provável |
| Principais fatos |
| Nova ação revisional movida pela Rede D´OR em face do FII Hospital da Criança e do Banco Ourinvest.
Propositura de nova ação em 15/12/2016. Aluguel vigente: R$ 487.924,63. Pedido do Autor R$ 298.000,00 .
19/12/2016 - Proferida decisão negando, liminarmente, pedido de fixação de aluguel provisório.
19/12/2016 - Opostos embargos de declaração pelo Hospital da Criança.
23/01/2017 - Embargos Rejeitados.
06/02/2016 - Interposição agravo de instrumento pelo Autor em razão da não definição de novo aluguel.
09/03/2017 - Apresentada emenda à inicial para inclusão no polo passivo do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital da Criança.
13/03/2017 - Juntada a contestação Banco Ourinvest .
22/03/2017 - Juntado termo de audiência de conciliação inexitosa.
22/03/2017 - Publicado acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Hospital da Criança.
05/05/2017 – Juntada contestação de Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital da Criança.
18/05/2017 - Publicado acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Hospital da Criança.
07/07/2017 – Decisão proferida determinando a produção de prova pericial e nomeando perito.
17/07/2017: Opostos Embargos de declaração pelo Banco Ourinvest.
24/08/2017: Decisão saneadora, negando a preliminar de ilegitimidade passiva do Ourinvest.
26/09/2017: interposição de agravo de instrumento pelo Ourinvest contra decisão que o manteve no pólo passivo.
27/09/2017: Inadmitido recurso especial interposto pelo Autor em relação à decisão de agravo de instrumento (andamento 16.03.2017) que manteve a decisão de não fixação de alugueis provisórios.
29/09/2017: não conhecimento do agravo de instrumento que versava sobre a questão de manutenção do Ourinvest no pólo passivo.
14/06/2018 - Apresentado laudo pericial.
06/11/2018 - Sentença fixou o valor do aluguel em R$ 368.000,00 para janeiro/2017.
12/11/2018 - Embargos de declaração opostos pelo Hospital e provimento negado .
22/11/2018 - Embargos de declaração opostos pelo Banco Ourinvest e provimento negado.
07/12/2018 - Apelação proposta pelo Hospital.
14/12/2018 - Apelação proposta pelo FII e pelo Bco Ourinvest .
11/02/2019 - Contrarrazõe já apresentadas.
22/10/2019: Julgado virtualmente:
Negaram provimento aos recursos do autor Rede Dor São Luiz S/A - Hospital da Criança e do réu Fundo de Investimento Imobiliário Hospital da Criança e deram provimento ao recurso do Banco Ourinvest S/A para reconhecer a sua ilegitimidade passiva. V.U
04/12/2019: Embargos de declaração do Hospital.
10/12/2019: Embargos rejeitados. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los.
(ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora.
(iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório). |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 2,0% (dois inteiros por cento) calculados sobre o rendimento líquido do Fundo, a ser paga no 15º (décimo quinto) dia de cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do FUNDO, observado, ainda, o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. § 1º – A taxa de administração será calculada mensalmente, por período vencido, e quitada até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao mês em que os serviços forem prestados. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 204.725,82 | 0,35% | 0,36% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Allan Hadid | Idade: | 42 anos |
| Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. |
| BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |