| Nome do Fundo: | JS REAL ESTATE MULTIGESTÃO - FII | CNPJ do Fundo: | 13.371.132/0001-71 |
| Data de Funcionamento: | 06/06/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRJSRECTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 13.844.885,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO J. SAFRA S.A. | CNPJ do Administrador: | 03.017.677/0001-20 |
| Endereço: | AVENIDA PAULISTA,
2150,
-
BELA VISTA-
SÃO PAULO-
SP-
01311-300 | Telefones: | 0300 105 12340800 772 5755 |
| Site: | http://www.safraasset.com.br/imobiliarios/home.asp | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2019 | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Pode-se dizer que o saldo de 2019 foi francamente positivo. No plano externo, a despeito dos ruídos produzidos pela guerra comercial entre China e Estados Unidos, a economia global apresentou um crescimento ainda razoável, em especial a norte-americana, e no final do ano as partes envolvidas chegaram a um denominador comum.
No Brasil esta lógica também se aplicou. Apesar dos ruídos políticos, houve a aprovação de uma reforma da previdência mais ampla que o esperado. Ainda que o crescimento tenha sido mais fraco, pouco acima de 1%, o país criou 644 mil novas vagas de trabalho, 21,6% acima do número registrado no ano anterior.
A nossa expectativa de que haveria uma recuperação da construção civil se materializou, ainda que esta tenha sido modesta: após 5 anos de queda acumulada de 34%, o setor cresceu 1,6% no ano passado e houve um grande aumento do número de lançamentos, o que aponta para um desempenho melhor nos anos seguintes.
Em resumo, a parte conjuntural é favorável, com os juros seguindo em queda e experimentando os menores patamares da histórica, haja vista o comportamento baixista da inflação. Ainda que tenhamos apresentado uma melhora relativa, entretanto, ainda estamos muito longe do ponto em que estávamos antes da crise que assolou o país entre 2014 e 2017. Há ainda um esforço fiscal considerável a ser cumprido e o Congresso precisa aprovar outras reformas estruturais relevantes para controlar o gasto público. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0505020-82.2015.8.19.0001 | 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital RJ | 1ª Instância | 18/12/2015 | 50.000,00 | JS REAL ESTATE MULTIGESTÃO - FII x Município do Rio de Janeiro/Fazenda Municipal do Rio de Janeiro | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídica tributária que obrigue o Autor a recolher o ITBI incidente sobre as incorporações dos FII cobrados através das Notas de Lançamentos nº s 04/454.298/2015 e 04/454.299/2015. Sentença proferida em 28/05/2018 julgando improcedente o pedido formulado. O escritório interpôs Recurso de Apelação objetivando a reforma integral da sentença. Desde então, aguarda-se a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para posterior julgamento.
Em 26/12/19, houve o pagamento integral dos débitos através do programa de parcelamento "Concilia Rio", o qual possibilitou o pagamento à vista dos créditos tributários com redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor envolvido: - Valor atualizado (dez/2019): R$ 581.273,07
- Valor pago na anistia (dez/2019): R$ 385.051,41
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| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1064027-83.2018.8.26.0053 | 8ª Vara da Fazenda Pública de SP | 1ª Instância | 19/12/2018 | 5.906.329,75 | JS REAL ESTATE MULTIGESTÃO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO x MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, ajuizada em 19/12/18 com pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão da exigibilidade dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2013 A 2017 (IPTU - BRE PONTE II - Condomínio WTORRE - desconsideração de pagamento fruto do desdobramento de matrícula) e, ao final, a anulação dos créditos tributários consubstanciados nos lançamento de IPTU correspondentes aos SQLs ns. 083.103.0314-9, 083.103.0315-7, 083.103.0316-5, 083.103.0318-1, 083.103.0321-1, 083.103.0322-1, 083.103.0323-8, 083.103.0324-6, 083.103.0325-4,083.103.0326-2, 083.103.0327-0, 083.103.0328-9, 083.103.0329-7, 083.103.0330-0, 083.103.0331-9, 083.103.0332-7, 083.103.0333-5, 083.103.0334-3, 083.103.0335-1, 083.103.0336-1, 083.103.0337-8, 083.103.0338-6, 083.103.0349-1 e 083.103.0350-5. Status: Tutela deferida em 26/12/18 para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Processo aguardando julgamento em primeira instância.
Em 11/04/19, prolatada sentença julgando procedente o pedido para anular a cobrança de IPTU. Em 05/09/19, o Tribunal de Justiça de SP negou provimento ao recurso de apelação do Município de SP, mantendo a sentença que anulou os débitos de IPTU. Em 17/12/2019, aguardando juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto pelo Município de SP.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| - Valor aproximado atualizado (dez/2019): R$ 6.307.369,24 (contingência fiscal) |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) O cotista deverá apresentar a convocação recebida juntamente com seus documentos pessoais, de modo a certificar com os cadastros internos do Administrador, sendo que no caso de representação será necessária a apresentação de procurações com poderes específicos e expressos outorgados pelo cotista, devendo a mesma ter prazo inferior a 1 ano. (ii) Além do requerimento previsto no Artigo 26 do Regulamento, no item acima mencionado, deve acompanhar eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados na legislação vigente, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas. (iii) www.safraasset.com.br, conforme artigo 44 do Regulamento. Contudo nas convocações são informados contatos de telefone e email, conforme mencionado no item 10.2. |
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10.3
| Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| O Administrador poderá realizar a convocação da Assembleia Geral de Cotistas por meio eletrônico, através do envio do edital para cada cotista, juntamente com sua disponibilização nas páginas do administrador e do distribuidor na rede mundial de computadores, sendo permitida que as deliberações sejam tomadas mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo ADMINISTRADOR aos cotistas, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as hipóteses de quorum qualificado nos termos do parágrafo 3º do artigo 23º e do artigo 37º, bem como as formalidades dos artigos 25º, 26º acima, e do artigo 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08, observado ainda que os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Regulamento do Fundo. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Artigo 19º – Pela prestação dos serviços de administração, gestão, tesouraria, custódia e escrituração das cotas do FUNDO, o ADMINISTRADOR receberá, a título de Taxa de Administração, o valor equivalente a 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos termos do Inciso I, do Parágrafo Primeiro do Artigo 36 da ICVM 472.
Parágrafo 1º – A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, e será paga mensalmente pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR até o 5º (quinto) dia útil ao encerramento do mês subseqüente ao seu vencimento ou, proporcionalmente, quando da amortização ou resgate das cotas.
Parágrafo 2º – Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por dia útil segunda a sexta-feira, exceto feriados no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, feriados de âmbito nacional ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário ou não funcionar o mercado financeiro.
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| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| -10.310.383,37 | 0,64% | 0,61% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Luiz Antônio Navarro Lima | Idade: | 57 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 010.674.638-36 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Economista |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 09/01/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco Safra S/A | Setembro/2010 a atual no Grupo Safra | Diretor e Superintendente Executivo das áreas de Operações (Middle e Back Office) | Administração e Custódia de Fundos de Investimentos, Carteiras Administradas, Asset Management, Banco de Investimentos, Corretora, INR 4373 e outros. |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | não aplicável |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | não aplicável |