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Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CAIXA SEQ LOGISTICA RENDACNPJ do Fundo/Classe: 12.887.506/0001-43
Data de Funcionamento: 07/12/2011Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRCXTLCTF003Quantidade de cotas emitidas: 53.597,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: CAIXA ECONOMICA FEDERALCNPJ do Administrador: 00.360.305/0001-04
Endereço: Avenida Paulista, 750, 9º Andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01310-908Telefones: (11)3572-4625
Site: www.caixa.gov.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Caixa Econômica Federal00.360.305/0001-04Av. Paulista, nº 750, 9º andar - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP nº 01310-908(11) 3572-4600
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A60.701.190/0001-04Rua Ururaí, nº 111, Prédio B, Térreo - Tatuapé - São Paulo/SP - CEP nº 03084-010(11) 2740-2035
1.3 Auditor Independente: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda61.562.112/0015-26Av. Francisco Matarazzo, 1400 - Torre Torino - São Paulo - SP, Brasil 05001-100(11) 3674-2000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: Sequóia Desenvolvimento Imobiliário S/A04..92.3.8/60/0-00Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 758, 8º andar, conjunto 81, Itaim Bibi, São Paulo-SP(11) 3077-2860
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Atualmente o Fundo possui um único imóvel em Duque de Caxias/RJ locado para a Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis. A Administradora em conjunto com a Consultora Imobiliária permenecem avaliando continuamente as condições do imóvel integrante do patrimônio do Fundo e, eventual necessidade de investimentos para manutenção.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
De acordo com o seu regulamento, o Fundo deve efetuar a distribuição em bases semestrais de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, considerando as disponibilidades de caixa existentes. O Fundo retém da distribuição de rendimentos 5% dos lucros auferidos visando compor uma reserva de caixa para fazer frente a eventuais despesas extraordinárias. No exercício de 2024 os rendimentos auferidos foram distribuídos aos cotistas mensalmente, a título de antecipação dos lucros auferidos semestralmente. Foram pagos no exercício rendimentos no montante de R$ 1.103 mil.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O setor de logística cresceu significativamente após a pandemia, impulsionado pelo e-commerce, que aprimorou infraestruturas para reduzir prazos de entrega. Inventário: Crescimento de 1,44% no primeiro trimestre de 2024 em relação ao trimestre anterior, com um total de 27.079 mil m². Absorção: Absorção líquida de 599 mil m² no trimestre, com uma absorção bruta de 777 mil m² e devolução de 178,8 mil m². Taxa de Vacância: 8,8% no final do terceiro trimestre de 2024, a menor desde 2022. Preço Médio Pedido: R$ 27,66/m²/mês no terceiro trimestre de 2024, um aumento em relação ao trimestre anterior. O mercado de imóveis para locação está com maior disponibilidade de ofertas e redução nos valores ofertados. Oferta de imóveis na região com áreas variando de 634,00 m² a 6.173,39 m² e valores de R$ 19,00/m² a R$ 30,00/m². Cenário de liquidez para venda: Médio, com prazo de absorção para venda de 24 meses.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Gestão do Fundo, com foco (i) no acompanhamento das condições de uso e gestão do contrato de locação do imóvel de Duque de Caxias/RJ; e (ii) nas diligências junto aos assessores jurídicos para defesa dos interesses do Fundo nas ações judiciais em que o Fundo figura como parte ativa ou passiva.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
DUQUE DE CAXIAS - RJ (ATMOSFERA)20.600.000,00SIM1,98%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Imóvel Duque de Caxias/RJ (Atmosfera): Em se tratando de imóvel locado analisou-se o contrato atual, renovado pelo período adicional de 10 anos e ao final dele, considerou-se que o imóvel seria levado a mercado e locado com um contrato hipotético, no qual o valor de locação foi definido pelo método comparativo direto. O valor do imóvel foi definido por meio do método da capitalização da renda líquida possível de ser auferida por ele, por meio da análise de um fluxo de caixa, no qual foram consideradas todas as receitas e despesas para a operação do imóvel, descontado a uma taxa compatível com o mercado, qual seja 9,75% a.a. Na avaliação do imóvel foi utilizado um período de análise de 10 anos operacionais e foi aplicada uma taxa de capitalização para formar o valor de mercado residual no 10º ano do período.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1000960-14.2014.8.26.0271 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi/SP1ª instância24/03/2014122.654,61Future Fomento Mercantil Eireli (Polo Ativo) e L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda. (Polo Passivo)provável
Principais fatos
Trata-se de pedido de falência formulado pela Future Fomento Mercantil Eireli contra a L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda, antiga locatária do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). O Fundo foi listado na falência pelo valor de R$ 30.522, na classe dos credores quirografários. Aguarda-se arrecadação de bens.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não receber os valores devidos referentes ao contrato de locação.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5001815-27.2017.4.03.61441ª Vara Federal de Barueri/SP2ª instância18/10/2017497.498,37Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Ativo) e Município de Itapevi/SP (Polo Passivo)possível
Principais fatos
Visa o cancelamento do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2010 a 2013 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo), já que acobertados por isenção decorrente de benefício fiscal concedido à época pelo próprio Munícipio de Itapevi/SP. O Munícipio de Itapevi/SP desdobrou a cobrança de todos os débitos de IPTU, entre os períodos de 2010 a 2014, em 4 execuções fiscais distintas detalhadas abaixo. Em dezembro de 2023 foi proferida sentença, em segunda instância, extinguindo o processo sem resolução do mérito em razão de alegada ilegitimidade ativa do Fundo. Na compreensão do magistrado, é a Caixa Econômica Federal, na condição de administradora e proprietária fiduciária do imóvel, que detém interesse jurídico no feito, por ser a contribuinte do imposto (sujeito passivo tributário). Em 30 de janeiro de 2024 foi protocolado pelo Fundo Embargos de Declaração apontando que o reconhecimento de ilegitimidade ativa do Fundo implica diretamente no reconhecimento da improcedência do lançamento fiscal pelo Município de Itapevi/SP que indicou incorretamente como sujeito passivo o Fundo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Necessidade de pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5000002-28.2018.4.03.6144 1ª Vara Federal de Barueri1ª instância26/05/2017331.913,40Fundo de Investimento Imobiliário Caixa TRX Logística Renda (Polo Passivo) e Município de Itapevi/SP (Polo Ativo)possível
Principais fatos
Trata-se de cobrança de débito de IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2013 e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo), já acobertados pela isenção (relacionada à Ação Anulatória acima). Para que o Fundo não ficasse sujeito à constrição em seu patrimônio em razão da ausência de garantia do débito, o Fundo realizou em 27 abril de 2018 depósito judicial no montante de R$ 338 (valor atualizado em 31 de dezembro de 2023 – R$ 477) como garantia referente ao processo de Ação Anulatória a fim de evitar o bloqueio judicial, ou penhora das contas e/ou ativos do Fundo. Em 11 de março de 2019, foi proferido despacho sobrestando os autos e remetendo ao arquivo, em razão da existência de ação anulatória discutindo o mesmo débito.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5004732-48.2019.4.03.6144 1ª Vara Federal de Barueri1ª instância13/06/2017333.882,03Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Município de Itapevi/SP (Polo Ativo)possível
Principais fatos
Trata-se de cobrança de débitos de IPTU dos exercícios de 2010 e 2011 (parcelas de maio a dezembro), do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo), em razão do cancelamento dos benefícios fiscais discutidos na Ação Anulatória (detalhada acima). Foi apresentada petição pelo Fundo informando que o valor depositado nos autos da Execução Fiscal nº 5000002- 28.2018.4.03.6144 (mencionada acima) seria suficiente para a garantia do débito executado e foi solicitado o sobrestamento dos autos até o julgamento da referida Ação Anulatória. Em 4 de dezembro de 2023, foi protocolada petição pelo Fundo reiterando o pedido de apensamento à Execução Fiscal nº 5000002-28.2018.4.03.6144, para aproveitamento da mesma garantia ofertada. Em 08 de julho de 2024, foi proferido despacho para a exequente se manifestar sobre o valor atualizado do depósito juntado. Em 26 de janeiro de 2025, os autos foram conclusos para despacho.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5004733-67.2018.4.03.6144 1ª Vara Federal de Barueri1ª instância07/12/2018474.276,24Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Município de Itapevi/SP (Polo Ativo)possível
Principais fatos
Trata-se de cobrança de débitos de IPTU dos exercícios de 2012, 2013 (meses maio a dezembro) e IPTU Complementar de 2014 do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). Foi realizada a penhora online de ativos financeiros do Fundo no valor de R$ 268 (valor atualizado em 31 de dezembro de 2024 – R$ 335) e foi requerida pelo Fundo a suspensão do feito até o encerramento da Ação Anulatória relacionada, a qual foi deferida pelo Juízo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do valor penhorado como garantia do processo.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5004731-63.2019.4.03.61441ª Vara Federal de Barueri1ª instância10/10/20190,00Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Município de Itapevi/SP (Polo Ativo)possível
Principais fatos
Trata-se de cobrança de débitos de IPTU do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). Após citação do Fundo verificou-se que a referida Execução Fiscal foi ajuizada em duplicidade. Em 08 de maio de 2023, foi requerida pelo Fundo a extinção dessa Execução Fiscal, haja vista a duplicidade. Em 14 de dezembro de 2023, o Município de Itapevi/SP, protocolou petição concordando com a extinção da Execução Fiscal em razão da duplicidade. Em 7 de março de 2024 foi proferida sentença reconhecendo a duplicidade tendo sido decretada a extinção do feito.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do valor penhorado como garantia do processo.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5004715-46.2018.4.03.6144 2ª Vara Federal de Barueri1ª instância13/06/2017333.882,03Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Município de Itapevi/SP (Polo Ativo)possível
Principais fatos
Trata-se de cobrança de débitos de IPTU do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). Em 17 de março de 2022, o Município de Itapevi protocolou pedido de bloqueio das contas (penhora on-line) bancárias do Fundo. Em 14 de outubro de 2024, foi realizada a penhora das contas do Fundo no valor de R$ 185. Em 26 de novembro de 2024, foi apresentada Exceção de Pré- Executividade pelo Fundo, pleiteando o desbloqueio dos valores e extinção do processo em razão da duplicidade da cobrança. Em 03 de dezembro de 2024, foi proferida decisão intimando a Exequente para se manifestar.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do valor penhorado como garantia do processo.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1037133-31.2015.8.26.0100 2ª Vara Federal de Barueri1ª instância27/04/202011.458.591,83Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Maian Importação e Exportação de produtos Químicos Ltda EPP (Polo Ativo)possível
Principais fatos
Nos autos da falência de Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A (atual denominação de Schahin Engenharia S.A.) o Fundo peticionou em 14 de outubro de 2020 requerimento para que seja acolhida habilitação de crédito com reserva de valores, devendo ser reconhecido pelo juízo que o Fundo é credor extraconcursal da massa falida no valor total de R$ 11.459 em decorrência do inadimplemento do contrato de locação do imóvel de Macaé/RJ (já alienado pelo Fundo). Em 22 de outubro de 2020 a habilitação de crédito foi distribuída sob o nº 1100031-07.2020.8.26.0100. Discute-se entre Fundo, administrador judicial e Ministério Público o valor elegível para habilitação do crédito sendo protocolado pelo Fundo em 18 de agosto de 2023 Embargos de Declaração. Em 23 de setembro de 2024 o Fundo apresentou impugnação. Em 28 de novembro de 2024 foi apresentada manifestação pela Administradora Judicial, acolhendo parcialmente a impugnação apresentada pelo Fundo. Apontou como crédito do Fundo os seguintes valores: R$ 1.510 como extraconcursal; e R$ 5.719 como encargos da Massa Falida. Em 06 de dezembro de 2024 foi protocolada nova impugnação para requerer que a Administradora Judicial inclua no parecer apresentado a indenização pela rescisão antecipada do Contrato, no valor de R$ 3.633.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não receber os valores devidos referentes ao contrato de locação.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5001926-06.2020.4.03.6144 2ª Vara Federal de Barueri1ª instância27/04/20204.597.498,87Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Maian Importação e Exportação de produtos Químicos Ltda EPP (Polo Ativo)possível
Principais fatos
Trata-se de ação declaratória de rescisão de contrato cumulada com pedido de indenização por perdas e danos materiais e morais ajuizada pela Maian Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda em face do Fundo envolvendo pedidos relacionados ao imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). No processo, em 10 de fevereiro de 2021, o Fundo, por meio de seu assessor jurídico, apresentou contestação defendendo a improcedência dos pedidos da Maian; também apresentou reconvenção, requerendo a determinação de pagamento de multa pela Maian relativa à multa rescisória contratual. Houve manifestação do Fundo pleiteando o reconhecimento da incompetência da subseção judiciária de Barueri/SP para o julgamento da demanda. Em 12 de abril de 2022 foi proferida decisão acolhendo a preliminar de incompetência territorial demonstrada pelo Fundo e determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais Cíveis da Subseção de São Paulo. Processo redistribuído à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo. Atualmente aguarda-se decisão quanto às preliminares arguidas em sede de contestação e especificação de provas.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Pagamento das indenizações pleiteadas pela Maian.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0165900-79.2009.5.02.0053 53ª Vara do Trabalho de São Paulo1ª instância29/07/20091.907.519,70Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Valmir Barbosa Carvalho (Polo Ativo)provável
Principais fatos
Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes em decorrência de acidente de trabalho ajuizada por Valmir Barbosa Carvalho em face da L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda. (“Ferla”), antiga locatária do imóvel de Itapevi/SP (já alienado pelo Fundo). Em despacho da referida vara trabalhista, datado de 20 de janeiro de 2021, o juízo reconheceu fraude à execução, declarando-se a ineficácia da alienação averbada na matrícula do imóvel, dado que quando de sua venda ao Fundo já tramitava contra a Ferla ação capaz de reduzi-la à insolvência considerando que referida ação trabalhista havia sido distribuída em 29 de julho de 2009. O Fundo apresentou em 7 de abril de 2021 embargos de terceiro nº 1000398- 51.2021.5.02.0053 e requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse suspenso o andamento do processo principal no que se refere ao imóvel alegando em síntese que (i) não tem responsabilidade pelos débitos da Ferla e, portanto, não poderia o interesse do credor se sobrepor a interesses de terceiros alheios à demanda; (ii) a penhora realizada nos autos da ação trabalhista não estava registrada quando da alienação do imóvel, sendo certo que seria imprescindível referido registro para configuração de fraude à execução; e (iii) a Ferla não estava cadastrada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Em 23 de fevereiro de 2022 o Fundo requereu autorização para substituir o bem penhorado por depósito judicial equivalente ao valor atualizado da execução, visando viabilizar a venda do imóvel, sendo tal substituição autorizada pelo juízo. Assim em 27 de julho de 2022 foi realizado depósito judicial no montante de R$ 1.517. Em 13 de dezembro de 2022 foi proferido acórdão no processo dos embargos de terceiro, por meio do qual o Tribunal, por maioria de votos, entendeu pela manutenção da decisão de origem, que declarou a fraude à execução. Em 20 de janeiro de 2023 o Fundo apresentou Embargos de Declaração para saneamento de omissões e prequestionamento de algumas violações constitucionais; entretanto, o tribunal negou provimento ao referido Embargos de Declaração interposto pelo Fundo. Dessa forma, em 29 de fevereiro de 2024, o Fundo apresentou recurso à última instância. Aguardando julgamento no TST.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Pagamento das indenizações pleiteadas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5011125-19.2022.4.03.6100 10ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo1ª instância15/05/20222.799.033,57Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Ativo) e KPMG Corporate Finance (Polo Passivo)possível
Principais fatos
Conforme Comunicado ao Mercado publicado pelo Fundo em 16 de maio de 2022 trata-se de Ação Indenizatória ajuizada pelo Fundo em face da KPMG para reparação dos danos sofridos no imóvel de Macaé/RJ (já alienado pelo Fundo) locado à Schahin que, por estar em Recuperação Judicial/Falência, a manutenção e preservação era de responsabilidade da Administradora Judicial, no caso a KPMG. Em 5 de julho de 2022 a KPMG apresentou contestação, sendo protocolada uma réplica pelo Fundo em 27 de julho de 2022. Em 29 de setembro de 2022 foi protocolado Embargos de Declaração pela KPMG. Em 7 de dezembro de2022 foi proferida decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pela KPMG, para declarar a incompetência do Juízo e determinar a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, para distribuição, por dependência, aos autos nº. 1037133-31.2015.8.26.0100. Em 17 de dezembro de 2022 foi proferida decisão que não acolheu os Embargos de Declaração opostos pelo Fundo. Em 8 de fevereiro de 2023 foi interposto pelo Fundo Agravo de Instrumento em face da decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pela KPMG. Em 23 de março de 2023 foi publicada decisão que determinou o sobrestamento do feito até decisão final nos autos do Agravo de Instrumento. Em 26 de outubro de 2023 foi publicado acórdão que reconheceu a competência da vara cível federal (julgamento favorável ao Fundo). Após apresentação de embargos de declaração pela KPMG e respectiva resposta do Fundo, em 5 de dezembro de 2023 os autos foram remetidos à conclusão. Em 19 de março de 2024 os embargos de declaração da KPMG foram rejeitados. Em 5 de dezembro de 2024 o Fundo requereu o prosseguimento do feito ante o trânsito em julgado dos recursos apresentados. Em 9 de dezembro de 2024 a KPMG requereu a apreciação das preliminares.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não recebimentos dos valores pleiteados
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Paulista, nº 750, 9º andar - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP nº 01310-908
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
E-mail: [email protected] e telefone: (11) 3572-4600.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente poderão votar na Assembleia Geral de Quotistas os quotistas inscritos no livro de Registro de Quotistas na data de convocação da Assembleia Geral de Quotistas, bem como seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. As deliberações da Assembleia Geral de Quotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (email) ou fác-símile dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada quotista, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou excepcionalmente em prazo menor, desde que requerido pelo ADMINISTRADOR e com urgência justificada. Não é admitido pelo Regulamento do Fundo a realização de Assembleia Geral para a participação à distancia e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, com exceção das consultas formais.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não é admitido pelo Regulamento do Fundo a realização de Assembleia Geral por meio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O ADMINISTRADOR fará jus ao recebimento de “Taxa de Administração” equivalente ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido do FUNDO e, adicionalmente, os valores abaixo previstos nos itens (i) e (ii) deste Artigo: (i) o maior valor entre o percentual de 0,08% (oito centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido do FUNDO e o valor fixo mensal de acordo com a quantidade de IMÓVEIS integrantes da carteira do FUNDO conforme a tabela abaixo: Quantidade de IMÓVEIS Valor: 0 a 4 RS 8.000,00 5 a 7 R$ 9.000,00 8 a 10 R$ 11.500,00 Acima de 10 R$ 11.500,00 mais R$ 500,00 por IMÓVEL adicional após o 10º IMÓVEL (ii) R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) por mês.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
462.056,652,08%3,96%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ricardo TroesIdade: 42 anos
Profissão: EconomistaCPF: 31194814832
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Nivel Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 15/05/2023
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
CAIXA ECONÔMICA FEDERALMAI/23 até o momento Diretor Executivo responsável pela Diretoria de Administração Fiduciária e Serviços Qualificados da Vice-Presidência Fundos de Investimento Instituição Financeira
CAIXA ECONÔMICA FEDERALSET 2021 a MAI 2023 Superintendente Nacional de Riscos, Compliance e GovernançasInstituição Financeira
CAIXA ECONÔMICA FEDERALOUT 2019 a SET 2021Gerente Nacional de Administração FIduciáriasInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNada consta
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNada consta
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 673,0036.536,0068,17%56,05%12,12%
Acima de 5% até 10% 2,006.508,0012,14%6,99%5,15%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 1,0010.553,0019,69%0,00%19,69%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Fatos relevantes são divulgados no site do Administrador (www.caixa.gov.br → opção “Downloads” → item “Aplicação Financeira – Fundo de Investimento Imobiliário TRX Logística Renda”), no site da Comissão de Valores Mobiliarios (www.cvm.gov.br → opção “Informações de Regulados” → opção “Fundos de Investimento” → opção “Consulta a Informações de Fundos” → opção “Fundos de Investimento Registrados” em seguida digitar o nome do Fundo), e da B3 (www.b3.com.br → selecionar “Produtos e Serviços” → “opção “Renda Variável” → item “Fundos de Investimentos” → selecionar “FIIs listados” → localizar “FDO INV IMOB CAIXA SEQ LOGÍSTICA RENDA”).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas do Fundo são negociadas em Bolsa - B3.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo não possui participações societárias.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Fernando Henrique Augusto, Hebert Goncalez Gally, Eliana Marques Lisboa, Fabricio Honorato Soares.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Capital foi totalmente subscrito e integralizado.

Anexos
5. riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII