| Nome do Fundo/Classe: | SINGULARE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 16.841.067/0001-99 |
| Data de Funcionamento: | 10/03/2014 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRREITCTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 26.291,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
| Endereço: | AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 15 ANDAR- JARDIM PAULISTANO- SÃO PAULO- SP- 01452919 | Telefones: | (11) 2827-3500 |
| Site: | www.singulare.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: GV ATACAMA CAPITAL LTDA | 40.888.143/0001-04 | Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP | 1131176000 |
| 1.2 | Custodiante: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | 62.285.390/0001-40 | Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP | 1128273500 |
| 1.3 | Auditor Independente: BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples | 54.276.936/0001-79 | Rua Major Quedinho, 90, 3º andar, Consolação/SP | 1136742000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | 62.285.390/0001-40 | Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP | 1128273500 |
| 1.6 | Consultor Especializado: Reit Consultoria de Investimento Ltda | 08.604.329/0001-73 | Avenida Rio Branco, 181, Sala 710, Centro/RJ | 2124600200 |
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Para o próximo exercício o FII Singulare deverá manter a atual Política de Investimento. O Gestor continuará monitorando o mercado imobiliário e buscando novas oportunidades para alocar o caixa do fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O FII Singulare fechou o ano de 2024 com o valor da cota em R$ 287,05682895, levando a rentabilidade do fundo a 2,53%, no acumulado do ano. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O ano de 2024 foi um ano marcado por alteração de perspectivas macroeconômicas. No começo do ano, as expectativas do mercado eram de desaceleração da economia e incertezas políticas. Ao final do primeiro trimestre as expectativas passaram por um momento de inflexão, onde o PIB começou a apresentar sinais de alta. Somando-se esse fato à incerteza fiscal, e provável aumento da inflação, o mercado começou a precificar o aumento da SELIC nas suas estimativas, de forma a conter a inflação. Tal cenário resultou em queda da SELIC no primeiro semestre, do patamar de 11,75% a.a. até o mínimo no ano de 10,50% a.a. em maio. No entanto, a partir de setembro, o ciclo de alta foi retomado, encerrando o ano ao patamar de 12,25% a.a. O PIB em 2024 foi de 3,4% e a inflação em 12 meses, medida através do IPCA, foi de 4,83% no ano, acima da meta (3%) e da banda superior de tolerância (4,5%) estipuladas pelo CMN. Como consequência, o mercado imobiliário residencial passou por alta dos preços e aumento dos custos. Mesmo com a alta dos preços, o programa Minha Casa, Minha Vida foi pujante tanto no número de lançamentos quanto de vendas realizadas. O mercado de imóveis de alto padrão também desempenhou bem ao longo do ano. A surpresa negativa ficou para o segmento da classe média, que sofre mais com as altas taxas de juros. Para o mercado de galpões logísticos, o ano foi um sucesso: menores taxas de vacância e maior taxa de absorção já registradas. Os segmentos corporativo e de shoppings, tiveram anos com menor destaque. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| As perspectivas para o ano de 2025 ainda são suscetíveis ao cenário macroeconômico. Ainda existem muitas incertezas quanto ao ambiente fiscal e quanto aos efeitos da política monetária contracionista no cenário local. No cenário internacional, as imposições de tarifas por parte dos Estados Unidos (EUA) são um ponto de atenção. Por hora, no Brasil, espera-se que o ciclo de aperto monetário continue vigente, em busca de enquadrar a inflação (IPCA) de volta ao centro da meta. Isso implica em taxas de juros em patamares ainda maiores do que aqueles findos em 2024 (12,25%). Diante desse cenário, no segmento imobiliário, a expectativa é de que ativos de crédito tendem a apresentar melhor relação risco x retorno do que ativos de tijolo. Ativos de crédito com indexação ao CDI tendem a performar melhor do que ativos indexados à inflação (IPCA, INCC, IGPM...). Nesse sentido, o time de gestão esta atento ao mercado, buscando oportunidades que gerem valor para os cotistas do FII Singulare. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| CRI - Quantidade: 279,00 | 6.844.387,92 | SIM | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Os valores são contabilizados de acordo com as taxas pactuadas no momento da emissão dos Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15° andar - Jardim Paulistano - São Paulo - SP
www.singulare.com.br |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| (i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à [email protected], [email protected] a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico [email protected], [email protected] e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) A comprovação da qualidade de cotista é feito mediante a apresentação do documento de identificação legalmente aceito no Brasil, tais como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Classe Profissional (advogados, contadores, economistas, etc.) e validação com a lista de presença dos cotistas mantida pelo Administrador. O cotista poderá ser representado por procurador legalmente constituído há menos de 1 (um) ano que deverá apresentar a via original da procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório. (ii) e (iii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama encaminhado pelo Administrador a cada cotista e obrigatoriamente constarão as informações acerca do dia, hora e local em que será realizada tal assembleia geral de cotistas e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Os cotistas deverão responder no prazo de: (i) 15 (quinze) dias, no caso de assembleia gerais extraordinárias; e (ii) 30 (trinta) dias no caso de assembleias gerais ordinárias; devendo conter na consulta, todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Artigo 8º – Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, conforme previsto neste Regulamento, o Administrador, e os demais prestadores de serviços de administração do Fundo, na proporção pactuada entre eles, farão jus a uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), equivalente a 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) ao ano, provisionada diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior, e paga de forma mensal até o 10º (décimo) Dia Útil de cada mês subsequente ao mês findo, obedecidos os seguintes critérios: Parágrafo 1º - Independente do tamanho do Patrimônio do Fundo, o cálculo da Taxa de Administração deverá observar os seguintes valores mensais mínimos: a) até o sexto mês: R$ 12.000,00 (doze mil reais); b) do sétimo mês até o décimo segundo mês: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); c) a partir do décimo segundo mês: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), corrigidos anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e com base nos dias úteis do mês corrente (mínimo mensal/dias úteis do mês). | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 164.496,96 | 2,31% | 2,31% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Daniel Doll Lemos | Idade: | 46 | |
| Profissão: | Diretor de Administração de Fundos | CPF: | 275.605.768-18 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador de Empresas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 13/03/2008 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | 05/2000 | (i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability | Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 60,00 | 2.522,00 | 9,59% | 1,99% | 7,61% | |
| Acima de 5% até 10% | 2,00 | 4.017,00 | 15,28% | 0,00% | 15,28% | |
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | 2,00 | 11.752,00 | 44,70% | 0,00% | 44,70% | |
| Acima de 30% até 40% | 1,00 | 8.000,00 | 30,43% | 0,00% | 30,43% | |
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As Cotas serão registradas, para negociação no mercado secundário em bolsa de valores administrada pela B3, ficando vedada a negociação das cotas em qualquer outro ambiente de mercado de balcão, organizado ou não organizado, exceto caso deliberado de forma diversa pela assembleia geral de cotistas do Fundo, devendo os Cotistas respeitar eventuais restrições a negociação impostas pelas características da Oferta a que tiverem aderido. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Caberá ao Gestor exercer a política de voto do Fundo relativa aos investimentos que fazem parte da carteira do Fundo, presidindo-o e zelando pelas suas deliberações, realizar o voto de desempate em casos de decisões deliberadas por maioria simples, e acompanhar a convocação do Comitê de Investimentos segundo o definido no Regulamento do Fundo, mediante delegação de poderes do Administrador, na qualidade de representante legal do Fundo, caso a caso, mediante instrumento próprio. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipe direcionada para assegurar do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| A subscrição de cotas a partir da segunda emissão do Fundo será feita mediante assinatura do boletim de subscrição e as demais regras de integralização das novas cotas serão definidas em cada assembleia geral de cotistas que aprovar referidas emissões. |
| Anexos |
| 5. riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |