| Nome do Fundo/Classe: | MULTIGESTÃO RENDA COMERCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 10.456.810/0001-00 |
| Data de Funcionamento: | 24/10/2008 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRDRITCF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 463.277,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | AV. PAULISTA, 1793, 2° andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200 | Telefones: | 0300 111 0500(11) 3563-4389 |
| Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: Daycoval Asset Management | 72.027.832/0001-02 | Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200, | (11) 3138-0790 |
| 1.2 | Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200, | (11) 3138-0504 |
| 1.3 | Auditor Independente: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 49..92.8.5/67/0-00 | Golden Tower - Av. Chucri Zaidan, 1240 - 4º /12º Andar - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04711-130 | (11) 5186-1000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A | 62..23.2.8/89/0-00 | Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200, | (11) 3138-0504 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| IMOVEIS - ED NU ESCR3 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 2.233.000,00 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| IMOVEIS - ED NU ESCR4 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 2.233.000,00 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| IMOVEIS - ED PEDRA GR | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 9.380.000,00 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| IMOVEIS - ED PEDRA GRL | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 16.966.000,00 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| IMOVEIS - ED TORRE SUL | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 9.588.000,00 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| FUNDOS DE RENDA FIXA - SAFRA SOB DR | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 145.257,10 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - DPRO11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 500.000,00 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - KNCR11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 21.510,00 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - KNSC11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 12.135,06 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - RCRB11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 1.909.820,22 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| LETRA FINANCEIRA TESOURO - LFT00002B109 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 14.081.806,94 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| LETRA FINANCEIRA TESOURO - LFT00002B10C | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 3.246.732,16 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O Fundo seguirá a política de investimento descrita no Regulamento com o intuito de proporcionar aos cotistas retorno através da renda e ganho de capital de seus ativos. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O resultado distribuído pelo Fundo no período foi de R$ 155 mil |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O Fundo possui exposição ao mercado imobiliário corporativo de São Paulo. De acordo com a consultoria Binswanger, a vacância na cidade de São paulo no final do período foi de 19,1% (queda de 2,3%). |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Para o ano de 2025 o objetivo do time de gestão é manter um nível baixo de vacância em seus ativos e continuar o trabalho de aumento de aluguel médio. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| IMOVEIS - ED NU ESCR3 | 2.233.000,00 | SIM | 0,00% | |
| IMOVEIS - ED NU ESCR4 | 2.233.000,00 | SIM | 0,00% | |
| IMOVEIS - ED PEDRA GR | 9.380.000,00 | SIM | 0,00% | |
| IMOVEIS - ED PEDRA GRL | 16.966.000,00 | SIM | 0,00% | |
| IMOVEIS - ED TORRE SUL | 9.588.000,00 | SIM | 0,00% | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - DPRO11 | 307.000,00 | SIM | -38,60% | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - KNCR11 | 21.627,90 | SIM | 0,55% | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - KNSC11 | 12.167,74 | SIM | 0,26% | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - RCRB11 | 1.518.015,73 | SIM | -20,52% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documento |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| De acordo com regulamento: A convocação da Assembleia deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência e exclusivamente far-se-á por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado aos cotistas, conforme dados de contato contidos no documento de subscrição das Cotas, cadastro do cotista junto à Administradora e/ou Escriturador, ou conforme posteriormente informados ao prestador de serviço responsável pelo recebimento de tal informação. As solicitaçãos podem ser feitas através email: [email protected], [email protected], [email protected], website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) ou por endereço físico, conforme consta neste documento: Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar. São Paulo - SP |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Para fins do disposto no Regulamento e na regulamentação em vigor, considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Instituição Administradora e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembleia Geral de Cotistas e procedimentos de consulta formal. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico, voto por escrito ou telegrama dirigido pela Instituição Administradora aos Cotistas, para resposta no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as formalidades previstas nos Artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II, da Instrução CVM 472. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista à Instituição Administradora, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto.Os Cotistas que não se manifestarem no prazo estabelecido acima serão considerados como ausentes para fins do quórum na Assembleia Geral de Cotistas. Caso algum Cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer avisos, deverá notificar a Instituição Administradora por carta, correio eletrônico ou telegrama, em qualquer dos casos, com comprovante de entrega. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Artigos retirados do regulamento vigente: As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico, voto por escrito ou telegrama dirigido pela Instituição Administradora aos Cotistas, para resposta no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as formalidades previstas nos Artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II, da Instrução CVM 472. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista à Instituição Administradora, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A taxa de administração e gestão do Fundo (“Taxa de Administração”) será paga da seguinte forma: (a) a Instituição Administradora do Fundo fará jus à remuneração correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, excluída a depreciação, somado o valor que a Instituição Administradora deverá pagar ao escriturador e honorários de contabilidade a título de remuneração pelos serviços realizados, observado, ainda, o piso anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente a na data base 1º de maio de 2010 de acordo com a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) e (b) a Gestora do Fundo fará jus à remuneração correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor total do patrimônio líquido do Fundo, excluída a depreciação, observado, ainda, o piso anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente a na data base 1º de maio de 2010 de acordo com a variação do IGP-M. A taxa de administração e gestão do Fundo (“Taxa de Administração”) será paga da seguinte forma: (a) a Instituição Administradora do Fundo fará jus à remuneração correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, excluída a depreciação, somado o valor que a Instituição Administradora deverá pagar ao escriturador e honorários de contabilidade a título de remuneração pelos serviços realizados, observado, ainda, o piso anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente a na data base 1º de maio de 2010 de acordo com a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) e (b) a Gestora do Fundo fará jus à remuneração correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor total do patrimônio líquido do Fundo, excluída a depreciação, observado, ainda, o piso anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente a na data base 1º de maio de 2010 de acordo com a variação do IGP-M. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 0,00 | 0,00% | 0,00% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Erick Warner de Carvalho | Idade: | 45 | |
| Profissão: | Diretor de Administração Fiduciária | CPF: | 27764653861 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de Empresas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/08/2019 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 339,00 | 14.370,00 | 3,10% | 3,10% | 0,00% | |
| Acima de 5% até 10% | 4,00 | 136.045,00 | 29,37% | 29,37% | 0,00% | |
| Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 1,00 | 312.862,00 | 67,53% | 0,00% | 67,53% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |