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Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO INDUSTRIAL DO BRASILCNPJ do Fundo/Classe: 14.217.108/0001-45
Data de Funcionamento: 19/08/2011Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFIIBCTF001Quantidade de cotas emitidas: 685.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: COINVALORES CCVM LTDACNPJ do Administrador: 00.336.036/0001-40
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1800, 2º andar - Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01451-001Telefones: (11)3035-4143(11)3035-4141
Site: www.coinvalores.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Coinvalores C.C.V.M. Ltda.00..33.6.0/36/0-00Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.800 - 2 º andar - São Paulo - SP(11) 3035-4143
1.2 Custodiante: Banco Daycoval62..23.2.8/89/0-00Av. Paulista, 1793 - 2º andar - Bela Vista - São Paulo - SP.(11) 3138-0500
1.3 Auditor Independente: Moore Stephens Auditores e Consultores81..14.4.8/18/0-00Av. Juscelino Kubtscheck, 410 - Bloco B 0- Sala - 808 - Joinville - SC(47) 3422-6474
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

Perville Engenharia e Empreendimentos Ltda.75.491.613/0003-05Rua Dona Francisca, 8300 - Distrito Industrial - Joinville - SC(47) 3803-2200
Furtado e Neto Advogados LTDA.04.158.467/0001-15Rua Ministro Calógeras, 343(47) 2105-3393

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No Exercício findo em 31/12/2024 o fundo apresentou um resultado de R$ 32.300 milhões, sendo que desse resultado, R$ 2.930 milhões refere-se a variação positiva do Ajuste a Valor Justo dos imóveis pertencentes à carteira do Fundo, desta forma, o resultado operacional do Fundo, expurgando a variação do ajuste a valor justo, foi de R$ 29.370 milhões. No exercício, o Fundo distribuiu aos quotistas o montante de R$ 29.421 milhões.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A Análise se restringe ao empreendimento Perini Business Park (PBP), maior parque empresarial multissetorial da América do Sul, tendo em vista que o mesmo não possui atualmente concorrentes com características similares. O empreendimento está localizado no Distrito Industrial de Joinville ao Norte de Santa Catarina, e é composto majoritariamente por galpões industriais e logísticos, além de unidades administrativas, centros de pesquisa e tecnologia, e uma universidade (UFSC), encerrando o exercício de 2024 com ABL de 310.105,90m² (308.828,21m² em 2023) sendo que em 2024 a participação do FII Industrial do Brasil (FIIB) no PBP, em regime de condominio, é de 33,60% com ABL de 104.187,12m², Em relação ao FIIB as unidades do PBP que integram a carteira do Fundo estão compostas exclusivamente por galpões logísticos e industriais, e não possui área de expansão. Iniciamos o ano com uma vacância de 2,26% e a partir de abril de 2024 a vacância foi reduzida para 0,75%, encerrando 2024 com zero de vacância. A inflação em 2024 foi 4,83% um pouco acima da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional de 4,5% o que levou o Banco Central a manter uma postura de cautela. seguindo com o aumento da taxa de de juros nas últimas reuniões do COPOM, encerrando o ano com uma taxa de 12,25%, uma taxa ainda muito elevada e que impacta diretamente na valorização do ativo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Encerramos 2024 com 100% de ocupação e não temos, por ora, qualquer perspectiva de vacância, sendo esperado a manutenção do atual quadro de locatários. O atual cenário econômico, tanto nacional como o internacional, continua desafiador. As mudanças na politica americana que vêm sendo implementadas pelo Presidente Donald Trump, têm gerado preocupação, sobretudo no que diz respeito a guerra tarifária e o protecionismo. Neste cenário a preocupação com um período de recessão já têm impactado o mercado acionário. No Brasil segue a preocupação com o aumento da inflação e com o equilíbrio fiscal, considerando que o governo não tem transmitido uma mensagem clara de seu compromisso com a redução de gastos e com o equilíbrio da contas públicas. Como consequência, vimos a taxa de juros subir ao londo do ano, e de acordo com o boletim fócus de 28/02/2025, a projeção para 2025 é de 15%.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Condomínio Perini Business Park (Edificação)260.684.007,69SIM-0,37%
Condomínio Perini Business Park (Terreno)51.188.993,31SIM7,88%
Propriedade para venda9.131.000,00SIM4,85%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
De acordo com a Cushman Wakefield para avaliação foram utilizadas as seguintes metodologias: o Método da Capitalização da Renda por Fluxo de Caixa Descontado, Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, Comparativo Direto de Dados de Mercado, Método Evolutivo e Método da Quantificação de Custo para determinação do Valor de Mercado para Venda e o Método Comparativo de Direto de Dados de Mercado para determinação do Valor de Mercado para Locação. E com o valor das construções e benfeitorias do Método Evolutivo, determinamos o Valor de Seguro Patrimonial. Ressaltando que a metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. Método da Capitalização da Renda por Fluxo de Caixa Descontado Na avaliação do condomínio foi utilizado um período de análise de 10 anos operacionais, com os fluxos de caixa começando em novembro de 2024 e distribuição mensal, refletindo o desempenho provável do empreendimento. As receitas e despesas que um investidor iria incorrer neste tipo de investimento variam durante o período analisado. Os parâmetros que nortearam as projeções das receitas líquidas operacionais futuras foram baseados em práticas atuais do mercado de galpões da região Partindo da Taxa Livre de Risco, arbitramos um risco específico do imóvel, que contribui para o risco geral a ser aplicado no cálculo do Valor Presente Líquido (VPL). Para o imóvel em questão adotamos a taxa de desconto de 8,50% a.a., tomando como base a sua situação mercadológica atual, a qualidade/especificações/estado de conservação do ativo, sua localização, receita atual/potencial e seu posicionamento frente à concorrênciaTaxa de Capitalização (“Cap Rate”) Utilizamos a taxa de capitalização de 9,00% a.a. para formar uma opinião de valor de mercado residual da propriedade no 10º ano do período de análise. A taxa é aplicada sobre a estimativa da receita operacional líquida do 11º ano do período de análise. O valor de mercado residual é então somado para compor o fluxo de caixa operacional final do empreendimento
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0301750-45.2016.8.24.0038Vara Regional de Falências03/02/201611.533.783,65Wetzel S/A (não há parte passiva, apenas os credores).remota
Principais fatos
Recuperação judicial apresentada pela Wetzel. Em 16/03/2016 foi apresentada habilitação de crédito pela Coinvalores, pedindo a inclusão de R$ 11.533.783,65 como créditos quirografários.Plano de Recuperação aprovado com ressalvas, foi objeto de agravo de instrumento por parte do Banco do Brasil, que foi julgado improvido. Em 29/07/2019 a Wetzel peticionou nos autos para pedir a designação de nova assembleia de credores, a fim de deliberar sobre ajustes no Plano de recuperação homologado. Assembleias realizadas em 06/11/2019, 13/11/2019, 06/12/2019, 30/01/2020 mas a Wetzel não conseguiu apresentar a versão final do plano ajustado. As nova assembleias designadas foram canceladas em função da pandemia até que em 25/06/2020 a Wetzel requereu a suspensão da assembleia para readequação do plano de recuperação judicial em face do novo cenário econômico, ficando deferida a suspensão por 120 dias. A assembleia somente ocorreu em 26/11/2020, de forma virtual, sendo aprovado o plano substitutivo, com homologação em 07/12/2020.Em 17/05/2021 a Wetzel peticionou para pedir a suspensão da exigibilidade do pagamento das parcelas do Plano de Recuperação Judicial para a Bosch, em virtude de litígio existente entre ambas e em 21/05/21 para pedir o levantamento de valores depositados em juízo para pagamento de verbas trabalhistas, o que foi deferido em 10/06/2021. Em 25/06/2021 a Wetzel pediu autorização para a venda de bens imóveis localizados em Barra Velha, São Francisco do Sul e Araquari. Em 08/11/2021 foi autorizada a venda de imóveis de Barra Velha e Araquari por proposta fechada. Editais lançados em 25/11/2021, com venda prevista para o dia 25/01/2022, às 15 hrs. Foi apresentada uma única proposta de compra dos imóveis de Barra Velha, homologada pelo juízo em 18/03/2022. Em 26/09/2022 foi declarada encerrada a recuperação judicial. Em 07/10/2022 foi expedido o edital com o Quadro Geral de Credores. Em 17/11/2022 foi certificado o trânsito em julgado da sentença. Posteriormente, a Wetzel pediu a reabertura do processo de recuperação judicial para a alienação judicial de duas Unidades Produtivas Isoladas, pedido acolhido em 31/05/2024. Em 29/10/2024 foi autorizada a alienação da Unidade Produtiva Isolada - UPI Unidade de Negócios Ferro, adquirida pela empresa Schulz S/A por R$ 115.245.000,00. Venda homologada em 04/12/2024.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0018196-07.2013.8.24.0038 3ª Vara Cível 05/06/2013357.965,83Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda.remota
Principais fatos
Trata-se de ação de execução proposta em 05/06/2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica. Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida. Em 31/05/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07/07/2021 e rejeitada em 13/01/2022. As busca de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas. Em 11/07/2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, cujo levantamento foi autorizado em 19/12/2024.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0320126-79.2016.8.24.00382ª Vara Cível05/10/2016236.688,59Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. remota
Principais fatos
Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação. Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados. Em 19/08/2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito. Protocolada exceção de pré-executividade em 18/10/2021, rejeitada. Em 26/05/2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31/03/2023. Em 02/10/2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, tendo sido improvido em 24/10/2024. Em face da decisão, os garantidores apresentaram agravo interno, não conhecido por ser manifestamente inadmissível. Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22/04/2024. Impugnação pela Coinvalores em 09/09/2024. Petição dos garantidores em 27/02/2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0302407-50.2017.8.24.00382a Câmara de Direito Civil do TJSC20/02/2017236.688,59Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. X Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) remota
Principais fatos
Trata-se de embargos à execução apresentados pela Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me., em face de ação de execução distribuída pela Coinvalores. Impugnação apresentada em 11/06/2018. Pedido julgado improcedente em 27/07/2021. Recurso de apelação apresentado em 27/08/2021, foi julgado improvido em 27/06/2024. Recurso especial em 02/08/2024 pelos devedores, não foi admitido, motivando a apresentação de agravo em 14/10/2024. Processo remetido ao STJ onde não foi conhecido.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1800 - 2° andar
[email protected]
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O envio de matérias, temas na ordem do dia bem como os documentos pertinentes às deliberações são disponibilizados aos quotistas através do sites da administradora: www.coinvalores.com.br; nos sites www.b3.com.br e www.cvm.gov.br e através de e-mails encaminhados aos quotistas cadastrados. Na necessidade de pedido público de procuração será disponibilizado comunicado nos sites da administradora e B3: www.coinvalores.com.br, www.b3.com.br e através do envio ao endereço eletrônico do quotista com e-mail cadastrado na administradora.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente poderão votar nas Assembleias quotistas inscritos no sistema de escrituração do Banco escriturador, bem como de acordo com a lista de posição dos cotistas junto aos seus agentes de custódia. O quotista titular das quotas deverá apresentar documento de identificação ou prova de representação. Em caso de consulta formal ou assembleia digital será verificada a identificações por e-mail, CPF , IP da máquina a ser confrntado com as informações cadastradas junto ao escriturador e agentes de custpodias. O procurador do quotista deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um)ano com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo quotista outorgante. O pedido de procuração deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido e facultar ao quotista o exercício de voto contrário. De acordo com o regulamento do Fundo a ADMINISTRADORA poderá optar por promover as deliberações mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigida por ela a cada um dos QUOTISTAS, para resposta no prazo mínimo de 10 (dez) dias devendo constar da consulta todos elementos informativos necessários ao exercício ao voto. O regulamento do Fundo não dispõem de votação a distância.Não há previsão de votação eletrônica no regulamento, todavia, fica a critério do quotista, nos termos do art. 73 da INCVM 55/14, votar eletronicamente antes da realização da Assembleia.Seja na realização da Assembleia, votação eletrônica ou condulta formal os documentos apresentados serão confrontados com a assinatura e dados dos quotistas, ou procuração, cujas informações serão comprovadas no livro de registro.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não há previsão no regulamento, entretanto, existe a possibilidade quando da realização de consulta formal, podendo ser utlizado o endereço eletrônico para fins de deliberação. Neste caso, o quotista receberá link de acordo com endereço eletrônico cadastrato nos agentes de custódia e escriturador vinculados ao seu CPF com indentificação do respectivo IP da Máquina.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
De acordo com o Art. 11 do regulamento do fundo a instituição administradora receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do Fundo, mensalmente, remuneração correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta auferida no período. A taxa de administração deverá prevalecer, conforme deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, ainda que o Fundo passe a integrar o índice de mercado no mês anterior, conforme disposto no parágrafo 4° do artigo 36 da Instrução CVM n° 472.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Fernando Ferreira da Silva TellesIdade: 73
Profissão: Corretor ValoresCPF: 30774527820
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/01/1982
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Coinvalores C.C.V.M. Ltda.24/06/1996DiretorSociedade Corretora
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 15.958,00571.145,0083,38%79,53%3,85%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15% 1,00113.855,0016,62%16,62%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
1- A Política de Divulgação de Fato Relevante adotada pela COINVALORES em consonância com o Art. 37 do Anexo III à Resolução CVM nº 175, (texto consolidado divulgado no DOU de 31 de março de 2023), estabelece que o Administrador deve divulgar ao mercado qualquer fator relevante, assim que tomar conhecimento, assim entendido qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter suas cotas. 2-Os Colaboradores e os demais prestadores de serviços são orientados e estão obrigado a reportar ao Administrador, qualquer fato relevante, conforme definido no item 1 acima. 3- A divulgação de fato relevante, que deve ser comunicada a todos os cotistas da classe afetada e informado às entidades administradoras de mercado organizado onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso, se dará sempre antes da abertura ou após o fechamento do mercado, e será publicada na página da Coinvalores: www.coinvalores.com.br, da B3: www.b3.com.br , da CVM: www.cvm.gov.br e nas páginas dos Gestores, quando for o caso. 4-A Coinvalores, em conjunto do os Gestores, quando for o caso, poderá, excepcionalmente, deixar de divulgar o fato relevante se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo do fundo, da classe de cotas ou dos cotistas. 5-Na hipótese do item 4 acima, caso a informação fuja ao seu controle, ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, a Coinvalores deverá divulgar imediatamente o fato relevante, estando ou não o mercado em funcionamento.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5. riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII