| Nome do Fundo/Classe: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - BLUE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS | CNPJ do Fundo/Classe: | 38.051.307/0001-94 |
| Data de Funcionamento: | 23/12/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBLURCTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 90.000,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | Avenida Paulista,
1793,
2º andar-
Bela Vista-
São Paulo-
SP-
01311200 | Telefones: | 0300 111 05004090-22233138-4061 |
| Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 4/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2024 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| TRAVESSIA SECURITIZADORA SA | 26.609.050/0001-64 | 28 | 1 | 500,00 | 267.139,88 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 649 | 800,00 | 492.947,37 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 | 473 | 475,00 | 462.179,08 |
| BARI SECURITIZADORA S.A | 10.608.405/0001-60 | 1 | 82 | 451,00 | 431.027,12 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 | 212 | 400,00 | 315.407,72 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 129 | 2 | 1.987,00 | 1.801.818,93 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 132 | 1 | 300,00 | 297.163,73 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 576 | 62,00 | 26.709,65 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 638 | 1.777,00 | 933.362,78 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 457 | 742,00 | 168.572,39 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 398 | 1.003,00 | 486.769,67 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 699 | 271,00 | 130.490,14 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 685 | 700,00 | 701.025,11 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 688 | 300,00 | 304.723,28 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 575 | 676,00 | 291.221,39 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 232.871,65 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -237.707,54 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 153.820,19 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| -83.887,35 | 232.871,65 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| -83.887,35 | 232.871,65 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -72.747,6 | -73.010,46 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
| (-) Auditoria independente | -47.500 | 0 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -7.222,65 | -4.450,45 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | 0 | 0 |
Total de outras receitas/despesas
| -127.470,25 | -77.460,91 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |