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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: NEX CRÉDITO AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO - FIAGRO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 52.044.477/0001-72
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Responsável pela Informação: Karen MiyazakiTelefone Contato: (11) 3164-7177
Data da Informação: 06/12/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRNEXGCTF002Código de negociação: NEXG11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 06/12/2024
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/12/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,5881
Data do pagamento 13/12/2024
Período de referência 11/2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRNEXGR02M15Código de negociação: NEXG13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 06/12/2024
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/12/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,4033
Data do pagamento 13/12/2024
Período de referência 11/2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRNEXGR03M14Código de negociação: NEXG15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 06/12/2024
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/12/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,261
Data do pagamento 13/12/2024
Período de referência 11/2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.