Nome do Fundo: | KINEA CREDITAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 42.502.802/0001-40 |
Data de Funcionamento: | 21/01/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRKCRECTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 36.000.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | produtosestruturados@itau-unibanco.com.br |
Competência: | 03/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2024 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 153 | 2 | 2.635,00 | 1.421.944,29 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 154 | 2 | 2.487,00 | 1.309.422,59 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 178 | 1 | 15.537,00 | 10.582.853,62 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 178 | 1 | 4.133,00 | 2.815.146,68 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 224 | 2 | 20.413,00 | 15.358.177,36 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 142 | 2 | 10.000,00 | 5.469.178,01 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 69 | 1 | 24.797,00 | 15.576.352,78 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 69 | 2 | 4.375,00 | 2.358.531,43 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 72 | 2 | 4.269,00 | 2.369.523,94 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 72 | 1 | 24.192,00 | 15.582.459,14 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 76 | 1 | 25.020,00 | 14.855.730,59 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 76 | 2 | 4.415,00 | 2.423.646,93 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 77 | 1 | 25.136,00 | 15.356.750,85 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 77 | 2 | 4.435,00 | 2.338.356,56 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 80 | 2 | 4.343,00 | 1.941.247,23 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 80 | 1 | 24.614,00 | 12.760.836,15 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 81 | 2 | 4.400,00 | 3.855.408,55 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 81 | 1 | 24.935,00 | 8.114.797,37 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 83 | 1 | 24.574,00 | 13.492.181,59 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 83 | 2 | 4.336,00 | 2.251.498,05 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 84 | 1 | 24.610,00 | 14.408.030,60 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 84 | 2 | 4.343,00 | 2.190.006,55 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 86 | 1 | 25.020,00 | 16.596.165,87 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 86 | 2 | 4.415,00 | 2.561.661,27 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 87 | 2 | 4.418,00 | 3.369.444,93 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 87 | 1 | 25.036,00 | 19.964.111,32 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 92 | 2 | 4.363,00 | 2.204.571,04 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 92 | 1 | 24.726,00 | 14.369.370,54 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 93 | 1 | 23.686,00 | 13.989.282,54 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 93 | 2 | 4.180,00 | 2.146.234,20 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 127 | 2 | 5.260,00 | 5.342.529,93 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 127 | 1 | 29.807,00 | 22.272.385,04 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 133 | 2 | 5.291,00 | 5.109.207,76 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 133 | 1 | 21.985,00 | 21.673.367,24 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 133 | 1 | 4.921,00 | 4.851.245,86 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 133 | 1 | 3.079,00 | 3.035.355,82 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 140 | 1 | 16.134,00 | 15.819.047,19 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 140 | 2 | 4.611,00 | 4.541.063,07 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 106 | 1 | 26.076,00 | 22.184.372,33 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 107 | 2 | 4.608,00 | 3.828.313,49 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 107 | 1 | 26.115,00 | 22.577.046,96 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 106 | 2 | 4.601,00 | 3.629.175,46 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 12.340.645,68 | 12.317.348,99 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 12.340.645,68 | 12.317.348,99 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 12.340.645,68 | 12.317.348,99 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -1.087.971,42 | -1.073.701,69 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | -42.752,73 | -42.752,73 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -75.611,54 | -74.076,75 |
(-) Auditoria independente | -9.314,34 | -32.687,28 |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -36.396,48 | -21.532,67 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -52,44 | |
(+/-) Outras receitas/despesas | -824,95 | -799,3 |
Total de outras receitas/despesas
| -1.252.923,9 | -1.245.550,42 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |