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Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: Fundo de Investimento Imobiliário Guardian Real EstateCNPJ do Fundo/Classe: 37.295.919/0001-60
Data de Funcionamento: 01/10/2020Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRGALGCTF009Quantidade de cotas emitidas: 125.866.045,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: Avenida Paulista, 1793, 2º andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: 0300 111 05004090-22233138-4061
Site: www.daycoval.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 10/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: GUARDIAN GESTORA LTDA37.414.193/0001-37na00000000
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP(11) 3138-1300
1.3 Auditor Independente: Ernst & Young Auditores Independentes61.366.936/0001-25Av Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, Vila Nova Conceição - SP(11) 2572-6423
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP(11) 3138-1300
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
DAY T VI_GARRentabilizar carteira1.701.298,53Caixa
T PB I_GARERentabilizar carteira1.700.997,96Caixa
ANNECY988001Rentabilizar carteira26.866.957,83Caixa
FII BRAS Rentabilizar carteira465.917.657,36Caixa
20H0695880 Rentabilizar carteira3.200.802,67Caixa
24D2960594 Rentabilizar carteira43.164,68Caixa
19L0823309 Rentabilizar carteira4.705.974,24Caixa
21F0211653 Rentabilizar carteira5.079.144,88Caixa
20G0800227 Rentabilizar carteira18.766.468,41Caixa
21C0662763 Rentabilizar carteira973.093,34Caixa
21I0682465 Rentabilizar carteira39.320.901,52Caixa
21C0662763 Rentabilizar carteira666.641,23Caixa
20E0031084 Rentabilizar carteira822.094,19Caixa
19I0737680 Rentabilizar carteira6.324.619,37Caixa
23K2260145 Rentabilizar carteira3.495.143,07Caixa
23I1270600 Rentabilizar carteira7.231.357,59Caixa
22L1212138 Rentabilizar carteira5.020.046,44Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
não há
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
não há
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Não há

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IMÓVEIS - MAT. 59.118 - CACHOERIN365.165.813,54NÃO0,00%
IMÓVEIS - MAT..80.150 - CANOAS/RS9.200.000,00NÃO0,00%
IMÓVEIS - MAT..123.192 - S J DOS CAMP18.500.000,00NÃO0,00%
TERRENOS - MATRIC 21484 - VITORIA SANT254.500.000,00NÃO0,00%
FII ANNECY98800126.866.957,83NÃO0,00%
FII BRAS 465.917.657,36NÃO0,00%
20H0695880 2.844.729,26SIM0,11%
24D2960594 42.134,27SIM0,02%
19L0823309 4.519.832,73SIM0,04%
21F0211653 4.902.627,60SIM0,03%
20G0800227 16.802.255,08SIM0,10%
21C0662763 936.412,40SIM0,04%
21I0682465 38.075.903,60SIM0,03%
21C0662763 634.887,61SIM0,05%
20E0031084 901.590,39SIM-0,10%
19I0737680 6.262.869,21SIM0,01%
23K2260145 3.549.290,64SIM-0,02%
23I1270600 7.187.576,70SIM0,01%
22L1212138 4.967.161,63SIM0,01%
23H1234723 15.025.640,26SIM0,00%
17I0142307 36.698.485,44SIM0,00%
17I0142635 36.698.485,44SIM0,00%
21A0709253_OVER 145.167.088,37SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador publicará as informações especificadas abaixo, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado neste Regulamento. As informações abaixo especificadas serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais). A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência por correio eletrônico (e-mail) e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, da qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar correspondência encaminhada por correio eletrônico, endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião. Por ocasião da Assembleia Geral de Cotistas ordinária do FUNDO, os Cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o(s) representante(s) de Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral de Cotistas ordinária, que passará a ser Assembleia Geral de Cotistas ordinária e extraordinária.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não obstante, os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica (via e-mail) encaminhada ao Administrador, desde que este receba o voto do Cotista com pelo menos 01 (um) dia de antecedência em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Cotistas a que se refere o voto proferido na forma prevista neste Parágrafo.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente aos percentuais descritos na tabela abaixo (com base no patrimônio líquido do Fundo na data de apuração da remuneração), calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado o valor mínimo mensal indicado abaixo, pela prestação de serviços de administração e escrituração de Cotas, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir de 01/03/2024, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”). Além da remuneração prevista no item 7.1, o Administrador receberá por seus serviços de controladoria e custódia uma remuneração correspondente aos percentuais descritos na tabela abaixo (com base no patrimônio líquido do Fundo na data de apuração da remuneração), calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado o valor mínimo mensal indicado abaixo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir de 01/03/2024, pela variação positiva do IPCA/IBGE (sendo que esta remuneração, em conjunto com a taxa de administração mencionada no item 7.1, acima, são, em conjunto, a “Taxa de Administração”). A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Administrador, ao Custodiante, ao Escriturador e ao Gestor, e não inclui valores correspondentes aos demais Encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,000,00%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 45
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/08/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 260.897,00125.866.045,00100,00%99,86%0,14%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral O comunicado, envio, divulgação e/ou disponibilização, pelo Administrador, de quaisquer informações, comunicados, cartas e documentos, cuja obrigação esteja disposta neste Regulamento ou na regulamentação vigente, será realizado por meio de correio eletrônico (e-mail). A publicação também deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito e mantida disponível aos Cotistas em sua sede. O Administrador deverá, ainda, simultaneamente à publicação referida no caput, enviar as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/ O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto: I.em sua página na rede mundial de computadores; II.no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III.na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Sem informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII