Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo: NEX CRÉDITO AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO - FIAGRO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 52.044.477/0001-72
Data de Funcionamento: 14/11/2023Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRNEXGCTF002Quantidade de cotas emitidas: 186.585,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º Andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 3030-7177
Site: www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: NEX GESTÃO DE RECURSOS LTDA43.758.513/0001-79Avenida Deputado Jamel Cecílio, Nº 2929, 25º Andar, Sala 2501 A, Edifício Brookfield Towers, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás, CEP: 74.810-100(62) 3998-3758
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA19.280.834/0001-26Av. Brig. Faria Lima, 3144 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 01451-001(11) 3568-2868
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES65.913.436/0001-17Avenida Brig Faria Lima, 3064, Andar 12, JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO - SP, 01451-000(11) 3509-6600
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRA02300FFL Aplicação em ativos-alvo do Fundo270.792,58Caixa
CRA0230060P Aplicação em ativos-alvo do Fundo898.189,67Caixa
CRA022008YH Aplicação em ativos-alvo do Fundo421.243,30Caixa
CRA02300N5D Aplicação em ativos-alvo do Fundo890.458,10Caixa
CRA02300EI9 Aplicação em ativos-alvo do Fundo1.095.048,52Caixa
CRA02300D49 Aplicação em ativos-alvo do Fundo771.724,76Caixa
CRA022008YG Aplicação em ativos-alvo do Fundo560.890,13Caixa
CRA022008YH Aplicação em ativos-alvo do Fundo212.878,31Caixa
CRA023001JL Aplicação em ativos-alvo do Fundo512.869,04Caixa
CRA023001JL Aplicação em ativos-alvo do Fundo512.869,04Caixa
CRA022008YG Aplicação em ativos-alvo do Fundo560.890,13Caixa
CRA022008YH Aplicação em ativos-alvo do Fundo278.321,47Caixa
CRA02300VST Aplicação em ativos-alvo do Fundo997.247,74Caixa
CRA02300R5T Aplicação em ativos-alvo do Fundo941.536,58Caixa
CRA02300VY3 Aplicação em ativos-alvo do Fundo1.148.273,18Caixa
CRA024001UP Aplicação em ativos-alvo do Fundo606.895,04Caixa
CRA022008YH Aplicação em ativos-alvo do Fundo117.346,35Caixa
CRA022008YH Aplicação em ativos-alvo do Fundo224.161,62Caixa
CRA023001JL Aplicação em ativos-alvo do Fundo396.960,64Caixa
CRA02300D49 Aplicação em ativos-alvo do Fundo405.263,28Caixa
CRA02300UV7 Aplicação em ativos-alvo do Fundo1.121.000,00Caixa
CRA022008CB Aplicação em ativos-alvo do Fundo991.940,20Caixa
CRA024003UZ Aplicação em ativos-alvo do Fundo444.589,98Caixa
CRA02300R5T Aplicação em ativos-alvo do Fundo353.314,95Caixa
CRA022008CB Aplicação em ativos-alvo do Fundo500.929,80Caixa
CRA024003UX Aplicação em ativos-alvo do Fundo304.995,50Caixa
CRA02300R5T Aplicação em ativos-alvo do Fundo238.726,31Caixa
CRA02200816 Aplicação em ativos-alvo do Fundo574.629,82Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimentos do Fundo para os períodos subsequentes será implementado em alinhamento com a política de investimentos, conforme previsto no regulamento

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo encerrou o exercício com um 95,74% do Patrimônio Líquido Alocado, com um portfólio composto por 29 ativos alvo. No que se refere aos indexadores da carteira de ativos do fundo, tivemos uma alocação majoritária em ativos indexados ao CDI (95,63%), seguidos por IPCA (2,59%) e Prefixado (1,78%). Em relação a rentabilidade, os ativos investidos proporcionaram uma distribuição referente ao período de dez/23 a jun/24 de R$ 5,57 por cota.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A economia brasileira mostrou aquecimento, as expectativas de inflação deterioraram, evidenciando a necessidade de uma política monetária contracionista. Em resposta a esse cenário, durante o exercício findo em jun/24, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu pausar os cortes na taxa Selic, mantendo-a em 10,50% ao ano.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Conforme demonstrado, a carteira possui uma grande concentração em ativos indexados ao CDI. No cenário projetado de aumento de juros, a rentabilidade dos ativos pós-fixados aumentaria. Além disso, o fundo adota uma estratégia de diversificação dos ativos em diferentes culturas e geografias, o que é demonstrado na composição da carteira. Espera-se que essa diversificação aumente nos próximos meses, visando uma diminuição da exposição ao risco setorial.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não se aplica
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020
www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
17.2. Compete ao ADMINISTRADOR convocar a assembleia geral, respeitados os seguintes prazos: (i) no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das assembleias gerais ordinárias; e (ii) no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias gerais extraordinárias. 17.2.1. A assembleia geral poderá também ser convocada diretamente por cotista(s) que detenha(m), no mínimo 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO ou pelo representante dos cotistas, observado o disposto no presente Regulamento. 17.5. Todas as decisões em assembleia geral deverão ser tomadas por votos dos cotistas que representem a maioria simples das cotas dos presentes, correspondendo a cada cota um voto, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Regulamento. Por maioria simples entende-se o voto dos cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das cotas representadas na assembleia geral (“Maioria Simples”). 17.6. Somente poderão votar na assembleia geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
17.9. As deliberações da assembleia geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em correio eletrônico (e-mail) ou em sistema de votação eletrônica do ADMINISTRADOR, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo cotista, ou com base cadastro do cotista na plataforma em que suas cotas estejam admitidas à negociação e encaminhado ao ADMINISTRADOR, cuja resposta deverá ser enviada em, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,16% a.a. (dezesseis centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculado sobre (a) o valor de mercado das Cotas em circulação (considerando-se o preço de fechamento das Cotas em circulação multiplicado pela quantidade de Cotas), caso as Cotas integrem índice de mercado, ou (b) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, caso as Cotas não integrem índice de mercado, ou o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos oito primeiros meses contados da data da primeira integralização de cotas do FUNDO e, após, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, prevalecendo o valor que for maior (“Taxa de Administração”).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Eric HayashidaIdade: 45
Profissão: Engenheiro de ProduçãoCPF: 28350882883
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 27/04/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
VÓRTX DTVM01/2022 a atualDiretor de administração fiduciária, distribuição e suitabilityDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A11/2020 a 01/2022Relationship ManagerDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
ITAÚ UNIBANCO S.A07/2013 a 10/2020Fund Operations ManagerServiços Financeiros
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 331,00138.456,0074,21%72,16%2,04%
Acima de 5% até 10% 4,0048.129,0025,79%17,76%8,04%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Depois de as cotas estarem integralizadas e após o FUNDO estar devidamente constituído e em funcionamento, os titulares das cotas poderão negociá-las no mercado secundário, observados os prazos e condições previstos neste Regulamento, em mercado de balcão organizado ou de bolsa, ambos administrados pela B3 S.A. – BRASIL, BOLSA BALCÃO (“B3”), devendo o ADMINISTRADOR tomar as medidas necessárias de forma a possibilitar a negociação das cotas neste mercado.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
16.1.3. O GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira do FUNDO, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política encontra-se disponível para consulta em seu website, no endereço: https://nexgestao.com.br/. Para tanto, o ADMINISTRADOR dá, desde que requisitado pelo GESTOR, representação legal para o exercício do direito de voto em assembleias gerais dos emissores dos ativos da carteira do FUNDO, de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros” e pelas diretrizes fixadas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não se aplica.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não se aplica.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII