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Informe Anual

Nome do Fundo: SUNO FAZENDAS FIAGRO - IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 53.313.475/0001-02
Data de Funcionamento: 29/05/2024Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRSNFZCTF009Quantidade de cotas emitidas: 6.200.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 5 andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01452-919Telefones: (11)2827-3500
Site: www.singulare.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA11.304.223/0001-69AV Pres Juscelino Kubitschek, 2041 Bloco D Andar 23 Cond W Torre JK1138797140
1.2 Custodiante: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A62.285.390/0001-40Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 3º Andar - Jd Paulistano -SP(11) 2827-3500
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.19.280.834/0001-26R ITAPIRANGA, 233 - sala 16(47) 3288-1979
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A62.285.390/0001-40Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP1128273500
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391371 - IF CRA024005V7Renda7.104.000,00Recurso de Caixa
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391373 - IF CRA024005V8Renda1.776.000,00Recurso de Caixa
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391371 - IF CRA024005V7Renda8.004.080,40Recurso de Caixa
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391373 - IF CRA024005V8Renda2.001.396,54Recurso de Caixa
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391373 - IF CRA024005V8Renda1.918.684,76Recurso de Caixa
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391371 - IF CRA024005V7Renda7.666.521,64Recurso de Caixa
FAZENDA RIO BONITO1Renda14.512.582,01Recurso de Caixa
FAZENDA COLISEURenda18.280.004,45Recurso de Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimentos para os próximos exercícios visa a alocação principal de recursos em terras agrícolas, com o objetivo de aproveitar a tese de valorização das terras para gerar ganho de capital. A estratégia será implementada através da aquisição de propriedades estratégicamente localizadas, com operadores agrícolas eficientes e proporcionando alcançar uma valorização patrimonial consistente. A gestão segue monitorando oportunidades de investimento em novos ativos, que sigam em linha com a tese do fundo, de forma a agregar uma rentabilidade mensal relevante ao cotista atrelada à um ganho de capital sobre as terras agrícolas investidas e aprimoradas.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo teve sua listagem em ago/24, e segue operacionalizando normalmente, com recebimentos do arrendamento e juros do CRA investido sendo 100% adimplentes e distribuindo em linha com as projeções do time de gestão.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O cenário agro em 2024 apresentou desafios significativos, principalmente na cultura de grãos no Brasil. O aumento da oferta de commodities agrícolas, impulsionado por safras abundantes tanto no Argentina quanto nos EUA, exerceu forte pressão sobre os preços. Além disso, o final do ano marcou a retomada do aperto monetário, impactando o custo do crédito e dificultando o financiamento de alguns players do agronegócio, em um contexto já delicado de produtividade em determinadas regiões. Apesar desse cenário adverso, a gestão do fundo conseguiu proteger seus ativos, garantindo que não fossem impactados negativamente pelas oscilações do mercado. Como resultado, os investimentos continuaram apresentando uma performance sólida, com rendimentos consistentes e baixa volatilidade, reforçando a resiliência da estratégia adotada.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva para o ano de 2025 micro em relação aos investimentos do fundo permanece positiva, com a primeira safra em operação e a realização dos primeiros investimentos na Fazenda Coliseu, viabilizados pelos recursos do CRA Jequitibá. A infraestrutura local da região já tem apresentado evolução positiva, com melhorias nas obras de acesso e energia. Com isso, a expectativa da gestão é garantir e monitorar o progresso desse processo de investimento, para que os efeitos de valorização patrimonial do ativo e dinâmica de distribuição do fundo sejam reforçadas.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391371 - IF CRA024005V77.175.965,30SIM0,00%
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391373 - IF CRA024005V81.835.032,71SIM0,00%
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391371 - IF CRA024005V78.081.042,00SIM0,00%
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391373 - IF CRA024005V82.066.478,28SIM0,00%
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391373 - IF CRA024005V81.975.553,24SIM0,00%
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 391371 - IF CRA024005V77.724.466,02SIM0,00%
FAZENDA RIO BONITO114.512.582,01SIM0,00%
FAZENDA COLISEU18.280.004,45SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
É utilizado o critério de marcação a mercado, conforme Manual de Precificação do Administrador, disponível publicamento em seu site.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15° andar - Jardim Paulistano - São Paulo - SP
www.singulare.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à [email protected], [email protected] a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico [email protected], [email protected] e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
13.7. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data daconvocação da Assembleia Geral de Cotistas. 13.7.1. Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral de Cotistas os representantes legais dos Cotistas ou seusprocuradores legalmente constituídos há menos de um ano. 13.7.2. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto nesteRegulamento, nos termos do que for disciplinado na convocação, observando-se sempre que a referida comunicaçãosomente será considerada recebida pelo Administrador até o início da respectiva Assembleia Geral de Cotistas. 13.8. O Administrador poderá encaminhar aos Cotistas pedido de procuração, mediante correspondência, física oueletrônica, ou anúncio publicado. 13.8.1. O pedido de procuração deverá satisfazer aos seguintes requisitos: (a) conter todos os elementos informativosnecessários ao exercício do voto pedido; (b) facultar ao Cotista o exercício de voto contrário, por meio da mesma procuração,ou com indicação de outro procurador para o exercício deste voto; e (c) ser dirigido a todos os Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
11. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, PERFORMANCE, ESCRITURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, INGRESSO E SAÍDA 11.1. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 11.1.1. O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,10% (zero vírgula dez porcento) ao ano, calculado sobre o Patrimônio Líquido da Classe Única, a ser paga mensalmente, por período vencido, até o5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, assegurado o valor mínimo mensal de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), corrigido anualmente pelo IPCA (“Taxa de Administração”). 11.2. TAXA DE GESTÃO 11.2.1. O Gestor receberá por seus serviços uma taxa de gestão equivalente a 0,87% (zero vírgula oitenta e sete por cento)ao ano, calculado sobre o Patrimônio Líquido da Classe Única, a ser paga mensalmente, por período C35vencido, até o 5º(quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação do serviço (“Taxa de Gestão”). 11.3. TAXA DE PERFORMANCE 11.3.1. Além da Taxa de Gestão, o Gestor fará jus a uma taxa de performance (“Taxa de Performance”), a qual seráprovisionada mensalmente e paga semestralmente, até o último Dia Útil do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente,diretamente pelo Fundo ao Gestor, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas. A Taxa de Performance será o equivalente a 20% (vinte por cento) da valorização que exceder a cada semestre (incluindo o valor das Cotas e asdistribuições realizadas) do IPCA somado ao Yield IMA-B, sendo este considerado a média ponderada, calculadadiariamente, das taxas indicativas dos títulos que compõem o índice IMA-B de acordo com o peso dos títulos na composiçãodo próprio índice, de acordo com as taxas diárias divulgadas pela ANBIMA. Conforme descrito acima, a Taxa de Performanceserá calculada da seguinte forma: VT Performance = 0,20 x { [Resultadom-1] – [PL Base * (1+Taxa de Correçãox m-1 )] } Onde: VT Performance = Valor da Taxa de Performance devida, apurada na data de apuração de performance; Taxa de Correçãox m-1 = Variação do IPCA somado ao Yield IMA-B do mês x definido abaixo ao mês m-1 (mês anterior aoda provisão da Taxa de Performance) no período de apuração. Esta taxa não representa e nem deve ser considerada, aqualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade ou de isenção de riscospara os Cotistas; PL Base = Valor da integralização de Cotas do Fundo, já deduzidas as despesas da oferta no caso do primeiro período deapuração da Taxa de Performance de cada emissão de Cotas, ou patrimônio líquido contábil utilizado na apuração da última Taxa de Performance efetuada, para os períodos de apuração subsequentes; Consultar regulamento
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
37.112,900,06%0,06%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 46
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 275.605.768-18
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A05/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas
Acima de 5% até 10% 3,001.800.000,0029,03%29,03%0,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40% 2,004.400.000,0070,97%70,97%0,00%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.singulare.com.br/fundos_investimento/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Gestor adota política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, oprocesso decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tais políticas orientamas decisões do Gestor em assembleias de detentores de ativos que confiram aos seus titulares o direito de voto. https://www.suno.com.br/asset/politicas/.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não se aplica.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII