| Nome do Fundo: | VALORA HEDGE FUND AGRO - FIAGRO-IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 51.658.280/0001-60 |
| Data de Funcionamento: | 15/09/2023 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRVAHFCTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 7.000.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 28/06 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | Avenida Paulista, 1793, 2º andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200 | Telefones: | 0300 111 05004090-22233138-4061 |
| Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: VALORA IMOBILIÁRIO E INFRAESTRUTURA LTDA. | 07.559.989/0001-17 | N/A | 0000-0000 |
| 1.2 | Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
| 1.3 | Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 61.562.112/0001-20 | n/a | 0000-0000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| FIRF - D PUB VI_VAL | Rentabilizar carteira | 3.107.041,99 | caixa | |
| CRA022008Y9 | Rentabilizar carteira | 5.982.142,50 | caixa | |
| CRA022008Y9 | Rentabilizar carteira | 3.966.340,95 | caixa | |
| CRA02200DKY - COMP PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO - Emissão 4 - Série 1 | Rentabilizar carteira | 9.873.000,00 | caixa | |
| CRA022001JL | Rentabilizar carteira | 9.898.504,19 | caixa | |
| CRA0230053D | Rentabilizar carteira | 10.052.805,57 | caixa | |
| CRA02300ASX | Rentabilizar carteira | 8.517.545,96 | caixa | |
| CRA022002XR | Rentabilizar carteira | 7.962.762,03 | caixa | |
| CRA02300ASX | Rentabilizar carteira | 740.724,89 | caixa | |
| CRA023002BD | Rentabilizar carteira | 4.000.020,06 | caixa | |
| CRA0220018J | Rentabilizar carteira | 4.436.287,29 | caixa | |
| CRA0220018I | Rentabilizar carteira | 2.795.390,39 | caixa | |
| CRA02200ASY | Rentabilizar carteira | 4.000.103,67 | caixa | |
| 22K1802248 - TRUE SEC S/A - Emissão 137 - Série 1 | Rentabilizar carteira | 9.947.742,09 | caixa | |
| 22K1802248 - TRUE SEC S/A - Emissão 137 - Série 1 | Rentabilizar carteira | 5.149.923,35 | caixa | |
| CRA022008Y9 | Rentabilizar carteira | 2.068.457,60 | caixa | |
| CRA022002XR | Rentabilizar carteira | 4.004.286,72 | caixa | |
| CRA02300ASX | Rentabilizar carteira | 2.188.056,52 | caixa | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| A estratégia de investimentos persiste a mesma, buscando financiar a cadeia do agro e agentes que possuam preferencialmente garantias líquidas, além de uma maior diversificação dos riscos. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O fundo distribuiu R$1,08/cota em rendimentos acumulados desde seu início em setembro de 2023. O resultado do fundo no período foi fruto principalmente do carrego de juros das operações de CRAs e CRIs alocadas, adicionados os fees das estruturações de CRAs proprietários e vendas de operações no secundário. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| No primeiro semestre de 2024, a economia brasileira apresentou inflação pouco acima da meta e juros em queda (porém ainda altos), impactando consumo e investimento. O agronegócio enfrentou queda nos preços de grãos, embora o volume produzido de soja tenha aumentado na última safra quando comparado à anterior. No caso do milho, houve atrasos no plantio em algumas regiões, principalmente por fatores climáticos. Os custos elevados de produção e insumos pressionaram as margens de produtores e distribuidores, e o movimento de pedidos de recuperação judicial (em alguns casos desnecessário), junto com incertezas jurídicas, criaram um cenário de atenção para o setor. O mercado de carne de aves e suína se beneficiou de exportações altas, aumento nos preços e custos reduzidos. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| A expectativa para o próximo ano é de crescimento econômico gradual, impulsionado pela demanda interna e externa, apesar de desafios fiscais persistentes. A perspectiva da Gestão para o cenário do agronegócio e mais especificamente para o portfólio do Fundo é positiva. Espera-se uma leve alta na oferta de soja, resultando em uma possível redução de preços, mesmo com a demanda local e internacional crescente. O milho deve se recuperar em relação ao plantio anterior, beneficiado pela demanda interna por etanol e ração animal e pelo mercado exportador de proteínas animais em expansão. As margens para soja e milho deverão ser razoáveis, e o mercado de carne de aves e suína deve se manter favorável. A produção de açúcar também deve manter condições favoráveis, e terá uma safra possivelmente mais curta, pelo ritmo da colheita e da exportação. Devido às queimadas, a qualidade da cana pode ser comprometida em algumas regiões, o que pode levar a maior produção de etanol em detrimento do açúcar. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| 22K1802248 - TRUE SEC S/A - Emissão 137 - Série 1 | 9.947.571,90 | SIM | 0,00% | |
| 22K1802248 - TRUE SEC S/A - Emissão 137 - Série 1 | 5.149.923,35 | SIM | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Os CRA’s estão demonstrados pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através taxa de negociação, que são calculadas com base em modelos internos baseados em premissas de mercado para ativos com pouca liquidez |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| O Administrador publicará as informações especificadas abaixo, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado neste Regulamento. As informações abaixo especificadas serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais). A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência por correio eletrônico (e-mail) e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, da qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar correspondência encaminhada por correio eletrônico, endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião. Por ocasião da Assembleia Geral de Cotistas ordinária do FUNDO, os Cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o(s) representante(s) de Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral de Cotistas ordinária, que passará a ser Assembleia Geral de Cotistas ordinária e extraordinária. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Não obstante, os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica (via e-mail) encaminhada ao Administrador, desde que este receba o voto do Cotista com pelo menos 01 (um) dia de antecedência em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Cotistas a que se refere o voto proferido na forma prevista neste Parágrafo. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A Taxa de Administração será composta de 1,30% (um inteiro e trinta décimos por cento) ao ano, calculada sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (ii) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, observado que em ambos os casos será devido o valor mínimo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO (em conjunto, a “Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| NaN | NaN | NaN | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Erick Warner de Carvalho | Idade: | 45 | |
| Profissão: | Diretor de Administração Fiduciária | CPF: | 27764653861 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de Empresas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/08/2019 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 5% até 10% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 10% até 15% | 1,00 | 892.965,00 | 12,76% | 0,00% | 12,76% | |
| Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 1,00 | 6.107.035,00 | 87,24% | 0,00% | 87,24% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral O comunicado, envio, divulgação e/ou disponibilização, pelo Administrador, de quaisquer informações, comunicados, cartas e documentos, cuja obrigação esteja disposta neste Regulamento ou na regulamentação vigente, será realizado por meio de correio eletrônico (e-mail). A publicação também deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito e mantida disponível aos Cotistas em sua sede. O Administrador deverá, ainda, simultaneamente à publicação referida no caput, enviar as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| https://ri.daycoval.com.br/ A decisão de listar o FUNDO e admitir suas Cotas à negociação na B3 será de competência exclusiva da GESTORA, independentemente de prévia autorização da Assembleia Geral de Cotistas. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| https://ri.daycoval.com.br/ O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto: I.em sua página na rede mundial de computadores; II.no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III.na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| Sem informação apresentada. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| É vedado à ADMINISTRADORA e à GESTORA, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades como administradora ou gestora do patrimônio do FUNDO, conforme o caso, e utilizando os recursos ou ativos do mesmo: vender à prestação Cotas, admitida a divisão da emissão em séries e integralização via chamada de capital, conforme previsto nos respectivos compromissos de investimento celebrados pelos Cotistas. |
| Anexos |
| 5.Riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |