Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo: BB PREMIUM MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo: 54.375.187/0001-37
Data de Funcionamento: 24/04/2024Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRBBIGCTF004Quantidade de cotas emitidas: 99.120.994,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.ACNPJ do Administrador: 30.822.936/0001-69
Endereço: Av República do Chile, 330, 7º e 8º andares Torre Oeste- Centro- Rio de Janeiro- RJ- 20031170Telefones: 021-3808-7500
Site: www.bb.com.brE-mail: bbdtvm@bb.com.br
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BB Gestão de Recursos DTVM S.A.30.822.936/0001-69Avenida chile, 330 - 8º andar - Rio de Janeiro - RJ(21) 3808-7500
1.2 Custodiante: Banco do Brasil S.A.19.1./-Avenida chile, 330 - 9º andar - Rio de Janeiro - RJ(21) 3808-6066
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes 57.755.217/0001-29Rua do Passeio, 38 - Setor 2 - 17º andar - Rio de Janeiro - RJ(21) 2207-9047
1.4 Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, T.V.M. S.A02.332.886/0001-04Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1909, 30º andar, São Paulo – SP(11) 3027-2254
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A.51.218.147/0005-17Rua Angelina Maffei Vita, nº 200, 9º andar, Jardim Europa(11) 3137-6841
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A.51.218.147/0005-17Rua Angelina Maffei Vita, nº 200, 9º andar, Jardim Europa(11) 3137-6841

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

Banco do Brasil S.A.19.1./-Avenida chile, 330 - 9º andar - Rio de Janeiro - RJ(21) 3808-6066

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
BRRBRACRIM16Composição de Carteira92.795.748,03Oferta Primária
BRRBRACRIK00Composição de Carteira15.926.806,25Oferta Primária
BRRBRACRIK00Composição de Carteira34.788.405,57Oferta Primária
BRRBRACRIK34Composição de Carteira21.702.041,05Oferta Primária
BRRBRACRIMN8Composição de Carteira50.127.170,27Oferta Primária
BRRBRACRIK00Composição de Carteira28.719.020,36Oferta Primária
BRRBRACRILJ8Composição de Carteira5.033.976,15Oferta Primária
BRRBRACRIJM6Composição de Carteira14.333.523,85Oferta Primária
BRRBRACRILJ8Composição de Carteira26.084.211,79Oferta Primária
BRRBRACRIK34Composição de Carteira1.692.574,89Oferta Primária
BRRBRACRIHS7Composição de Carteira583.049,76Oferta Primária
BRPVSCCRI3V8Composição de Carteira40.000.000,00Oferta Primária
BRAPCSCRIKZ6Composição de Carteira50.239.987,71Oferta Primária
BRAPCSCRIKV5Composição de Carteira37.527.433,67Oferta Primária
BRAPCSCRIEA2Composição de Carteira8.037.583,36Oferta Primária
BRAPCSCRIKD3Composição de Carteira6.049.424,07Oferta Primária
BRAPCSCRIKD3Composição de Carteira43.947.678,79Oferta Primária
BRAPCSCRILC3Composição de Carteira20.018.948,00Oferta Primária
BRIMWLCRIEL2Composição de Carteira28.999.108,72Oferta Primária
BRIMWLCRIFK1Composição de Carteira50.154.621,92Oferta Primária
BRHAPVCRI005Composição de Carteira8.354.006,10Oferta Primária
BRHAPVCRI005Composição de Carteira5.436.142,43Oferta Primária
BRIMWLCRIFK1Composição de Carteira29.999.890,00Oferta Primária
BRIMWLCRIDY7Composição de Carteira20.000.135,92Oferta Primária

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimentos para os próximos semestres contempla a compra de participações societárias em Shopping Center de primeira linha em grandes centros no Brasil. E para completar a carteira compraremos CRI’s - Certificado de Recebíveis do Imobiliário, que se enquadrem nos critérios de alocação do fundo, com foco no mercado primário e no mercado secundário com taxas atrativas ou oportunidades de alocação com boa relação risco versus retorno. A participação em ativos de maior liquidez, como operações compromissadas e cotas de FI, é reduzida à medida que os recursos sejam alocados em CRI’s e participações em Shopping Center.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A negociação das cotas do fundo na B3 teve início em 03/05/2024. No primeiro semestre de 2024, foi distribuído o valor total de R$0,16 por cota emitida. Em relação a cota patrimonial, ocorreu a variação de -2,85% no final do primeiro semestre de 2024.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O mercado de shopping centers no Brasil tem apresentado um crescimento consistente nos últimos anos, mesmo enfrentando desafios como o endividamento da população e a concorrência de produtos importados. No primeiro semestre apresentou um desempenho positivo superando as expectativas. As principais empresas de shopping centers listadas na B3, registraram resultados robustos, com indicadores operacionais e financeiros melhores em comparação ao mesmo período de 2023. Ocorreu um saldo positivo na abertura de novas lojas nos shoppings, indicando uma resiliência do setor mesmo em um cenário econômico adverso.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A nossa perspectiva é extremamente positiva para os próximos semestres onde o mercado de shopping centers segue em expansão, com investimentos focados na requalificação e ampliação dos espaços existentes. A combinação de inovação nos formatos de lojas e investimentos em experiências diferenciadas vem atraindo um público diversificado e aumentando o fluxo de visitantes, trazendo um cenário de crescimento sustentável para o setor. Com relação a nossa carteira, estamos em fase de formação, onde reforçamos a proposta de valor do BBIG11, estruturado como um fundo de shopping centers que tem como target empreendimentos de elevado padrão e resiliência no fluxo de público, e se apresenta como uma importante solução para construção de patrimônio e renda, com visão de longo prazo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
BRRBRACRIM1631.335.745,31SIM-1,01%
BRRBRACRIK3421.015.136,23SIM25,31%
BRRBRACRIMN851.053.641,09SIM0,00%
BRRBRACRILJ84.809.344,37SIM-85,43%
BRRBRACRIJM614.619.655,03SIM-0,35%
BRRBRACRILJ825.127.767,43SIM-1,28%
BRRBRACRIK341.636.823,09SIM25,34%
BRRBRACRIHS7559.224,65SIM-14,75%
BRAPCSCRIKZ648.465.058,68SIM1,06%
BRAPCSCRIKV536.266.679,18SIM-0,18%
BRAPCSCRIEA28.163.907,00SIM-38,06%
BRAPCSCRIKD36.009.974,22SIM-256,40%
BRAPCSCRIKD343.676.485,98SIM-253,10%
BRAPCSCRILC319.527.122,27SIM-2,16%
BRIMWLCRIEL229.553.527,76SIM-3,39%
BRIMWLCRIFK152.592.575,82SIM289,42%
BRHAPVCRI0058.073.002,67SIM21,67%
BRHAPVCRI0053.426.205,39SIM1,12%
BRIMWLCRIEL252.043.686,41SIM-3,40%
BRHAPVCRI0055.240.195,77SIM1,00%
BRIMWLCRIFK131.437.035,04SIM287,08%
BRIMWLCRIDY719.349.355,72SIM-0,17%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Em geral, os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os ativos financeiros são posteriormente mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação. O “valor justo” de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo o qual ele poderia ser comprado ou vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo (“preço cotado” ou “preço de mercado”). Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são ajustados pelos custos de transação.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av República do Chile nº 330,7º e 8º andares Torre Oeste , Centro, Rio de Janeiro, RJ
http://www.bbasset.com.br > Fundos de Investimento > Fundos de Investimento Imobiliário > BB Premium Malls
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Requerimento por escrito a ser encaminhado ao Administrador em sua sede.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente poderão votar na assembleia geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Regulamento do Fundo. A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de qualquer número de cotistas, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (e-mail), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas no regulamento do Fundo e nas Seções II, III e IV do anexo III da Resolução CVM175/22. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. (i) O Administrador pode exigir: reconhecimento da firma do signatário do pedido e cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.(ii) As poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a ser dirigido pela Administradora a cada cotista para resposta no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no caso de assembleias ordinárias, ou 15 (quinze) dias, no caso de assembleias extraordinárias, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. (iii) Considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias de Cotistas e procedimentos de consulta formal. Os cotistas também poderão votar nas Assembleias de Cotistas por meio de comunicação escrita ou eletrônica, conforme procedimentos a serem indicados pela Administradora por ocasião da convocação das Assembleias de Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (e-mail), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13 e 14 do Anexo III da Resolução CVM nº175/22. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. Considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias de Cotistas e procedimentos de consulta formal. Os cotistas também poderão votar nas Assembleias de Cotistas por meio de comunicação escrita ou eletrônica, conforme procedimentos a serem indicados pela Administradora por ocasião da convocação das Assembleias de Cotistas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Fundo pagará à Administradora pelos serviços de administração, gestão da carteira de investimentos, escrituração, controladoria, liquidação e custódia, uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), a qual corresponde a 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano incidente sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. A Taxa de Administração será calculada Diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da primeira integralização de cotas do Fundo. A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela Administradora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,000,00%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Carolina Correa de AlbuquerqueIdade: 45 anos
Profissão: Bancário CPF: 082524157-09
E-mail: carolinaalbuquerque@bb.com.brFormação acadêmica: Ciências Econômicas
Quantidade de cotas detidas do FII: 99,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 26/12/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BB AssetDesde 12/2022Gerente ExecutivaGerente Executiva de Administração Fiduciária
BB AssetDe 04/2018 a 12/2022Gerente de SoluçõesGerente de Soluções da Governança Corporativa
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 15.464,0099.120.994,00100,00%98,75%1,25%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo serão imediatamente divulgados pelo Administrador. Considera-se relevante, qualquer deliberação da Assembleia Geral de Cotista ou do Administrador, ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável: (i) na cotação das Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as Cotas; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular das Cotas.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Cotas do Fundo serão admitidas à negociação exclusivamente em mercado de bolsa administrado pela B3, sendo que somente as Cotas integralizadas poderão ser negociadas na B3. Fica vedada a negociação de fração das Cotas. Não é permitido o resgate das Cotas.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Política do exercício de direito de voto em assembleias disponível em <http://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/dtvm/dwn/PoliticadeVotoANBID.pdf>.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII