Nome do Fundo: | NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 32.527.626/0001-47 |
Data de Funcionamento: | 27/09/2023 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRNEWLCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.607.998,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
Endereço: | PR DE BOTAFOGO,
228,
SALA 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22.250-040 | Telefones: | 213923-3000113206-8000 |
Site: | WWW.BANCOGENIAL.COM | E-mail: | MIDDLEADM@GENIAL.COM.VC |
Competência: | 06/2024 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
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CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
1.1
|
Gestor: NÃO HÁ | NÃ.O H.Á/- | NÃO HÁ | NÃO HÁ |
1.2
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Custodiante: BANCO GENIAL S.A | 45.246.410/0001-55 | PR DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.250-040 | 213293-3000 |
1.3
|
Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49.928.567/0002-00 | Rua São Bento, 18, 15 andar, Rio de Janeiro, Rj, Brasil | 213981 0500 |
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
|
Distribuidor de cotas: GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES | 65.913.436/0001-17 | R IGUATEMI, 151, ANDAR 27, ITAIM BIBI - SÃO PAULO/SP, CEP: 01.451-011 | (11)3509-6600 |
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1118749-47.2023.8.26.0100 | 27 Vara Cível | Primeira instância | 25/08/2023 | 3.474.495,19 | Newport Logística FII e Hypera S.A. e Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. | remota |
Principais fatos |
Ação redibitória solicitando indenização no valor da causa. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1059638-98.2024.8.26.0100 | 8ª Vara Cível do Foro Central | Primeira instância | 19/04/2024 | 100.000,00 | Newport Logística FII e Hypera S.A | remota |
Principais fatos |
Procedimento Comum Cível |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
2244525-15.2024.8.26.0000 | 1ª Câmara de Direito Privado | Segunda instância | 15/08/2024 | 0,00 | Newport Logística FII e Hypera S.A | remota |
Principais fatos |
Agravo de Instrumento |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
5366255-54.2024.8.09.0051 | 18ª Vara Cível e Ambiental | Primeira instância | 09/05/2024 | 10.000,00 | Newport Logística FII e Hypera S.A | provável |
Principais fatos |
Produção Antecipada de Provas |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
5552117-98.2024.8.09.0051 | 2ª Câmara Cível | Primeira instância | 07/06/2024 | 1.000,00 | Newport Logística FII e Novo Mundo S/A | provável |
Principais fatos |
Produção Antecipada de Provas |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
5378014-15.2024.8.09.0051 | 23ª Vara Cível | Primeira instância | 13/05/2024 | 10.000,00 | Newport Logística FII e Novo Mundo S/A | possível |
Principais fatos |
Protesto contra Alienção de Bens |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1138197-06.2023.8.26.0100 | 18ª Vara Cível do Foro Central | Primeira instância | 02/10/2023 | 3.764.564,80 | Newport Logística FII e Hypera S.A. e Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. | possível |
Principais fatos |
Ação de cobrança c.c. pedido de exibição de documento c.c. execução de obrigação de fazer e pedido indenizatório por descumprimento contratual com pedido de antecipação de tutela |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
2271415-88.2024.8.26.0000 | 33ª Câmara de Direito Privado | Segunda instância | 06/09/2024 | 0,00 | Newport Logística FII e Hypera S.A. e Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. | possível |
Principais fatos |
Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0010727-34.2024.5.18.0007 | 7ª Vara do Trabalho de Goiânia | Primeira instância | 15/05/2024 | 74.458,44 | Newport Logística FII e José Valdo de Souza | remota |
Principais fatos |
Reclamação Trabalhista |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
0 |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
I. até que o FUNDO não esteja listado na B3, (a) 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), (b) 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), (c) 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou
II. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação
aplicável, 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); ou
III. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,85%(zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou
IV. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
V. Deverá ser observado o valor mínimo mensal de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) que será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
1.960.636,36 | 0,71% | 0,71% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 51 |
Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417-77 |
E-mail: | atendimentocvm.banco@genial.com.vc | Formação acadêmica: | Administrador |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
J.P. Morgan | 2010/2016 | Diretor | Instituição financeira |
BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição financeira |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |