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Informe Anual

Nome do Fundo: ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO IPCA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 51.294.441/0001-84
Data de Funcionamento: 03/10/2023Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRICRICTF004Quantidade de cotas emitidas: 3.857.359,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400, 10º Andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538132Telefones: 55 (11) 30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: produtosestruturados@itau-unibanco.com.br
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA40.430.971/0001-96Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538143(11) 4004 8000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
22E1056953Buy and Hold0,00Integralização de cotas
22H1666875Buy and Hold0,00Integralização de cotas
22J0020689Buy and Hold0,00Integralização de cotas
22K01154909Venda no secundário0,00Integralização de cotas
22L1125977Buy and Hold0,00Integralização de cotas
22L1464124Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23C0247702Venda no secundário0,00Integralização de cotas
23C1664455Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23F0046476Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23F1241290Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23F1354284Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23H1317741Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23I1931202Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23I1932138Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23J02083862Venda no secundário0,00Integralização de cotas
23J02083865Venda no secundário0,00Integralização de cotas
23L1199584Buy and Hold0,00Integralização de cotas
23L1199759Buy and Hold0,00Integralização de cotas
24A1828116Buy and Hold0,00Integralização de cotas
24A2398750Buy and Hold0,00Integralização de cotas
24A2984293Buy and Hold0,00Integralização de cotas
24A2984302Buy and Hold0,00Integralização de cotas
24B1669805Venda no secundário0,00Integralização de cotas
24D2686747Buy and Hold0,00Integralização de cotas
24E1394847Buy and Hold0,00Integralização de cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Seguimos com acompanhamento da carteira existente e originando novas operações para o Fundo. Mantemos a filosofia de ter uma carteira diversificada entre devedores, perfis de operações imobiliárias e regiões geográficas.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A rentabilidade percentual média das cotas do fundo calculada considerando o resultado do exercício sobre a quantidade média pondeada de cotas integralizadas existentes no exercício foi de R$ 7,49 por cota, equivalente a um percentual de 7,44% sobre o patrimônio líquido médio. O percentual médio de rendimentos distribuídos por cota no exrecício considerando o rendimento disrtibuído no exercício sobre a quantidade média ponderada de cotas integralizadas no exercício foi de R$ 7,43 por cota, equivalente a um percentual de 7,38% sobre o patrimônio líquido.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O mercado imobiliário passa por uma transformação, com a presença cada vez maior do mercado de capitais em operações de financiamento imobiliário. O ambiente bancário continua apresenando captação líquida negativa da poupança, principal forma de funding para o crédito imobiliário subsidiado, mas, apesar de uma redução do volume de financiamento em alguns meses no começo do ano, os bancos voltaram a elevar o volume de financiamentos, com o incremento da taxa dado a elevação do seu custo de captação. Percebe-se também uma absorção dos estoque frente aos patamares de 2023.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Seguimos atentos às oportunidades que ofereçam boa relação de risco retorno, em linha com as alocações realizadas pelo fundo. A carteira deve se beneficiar de um movimento de alta de inflação dado a maior concentração a este indexador, mas também sendo resiliente em momentos de inflação menor dada a presença de papeis indexados ao CDI na carteira do fundo. Mantemos a estratégia de alocar a carteira em bons ativos sem grandes concentrações na carteira, permitindo a diversificação do portfólio, e em projetos com estruturas de garantia robustas.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
22E105695317.868.731,41SIM13,51%
22H166687514.484.348,64SIM13,26%
22J00206892.354.193,81SIM11,51%
22K0115490912.096.972,95SIM15,04%
22L11259774.640.883,71SIM14,42%
23C024770216.744.443,71SIM15,60%
23C16644556.118.843,24SIM14,29%
23F004647614.305.274,91SIM16,48%
23F12412907.069.804,37SIM11,58%
23F135428415.145.030,89SIM13,17%
23H131774122.354.645,76SIM14,76%
23I19312027.359.873,48SIM14,03%
23I19321384.637.207,60SIM15,60%
23J0208386242.756.871,28SIM12,99%
23J0208386510.689.392,30SIM14,29%
23L119958418.967.632,79SIM15,65%
23L11997599.528.768,93SIM15,34%
24A18281168.865.370,02SIM11,95%
24A239875024.714.070,89SIM15,88%
24A298429314.025.567,59SIM12,99%
24A29843022.359.124,96SIM14,03%
24B166980522.841.512,31SIM11,22%
24D268674719.900.214,24SIM11,22%
24E139484720.021.559,85SIM11,22%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Taxa de emissão do ativo.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 - 4º andar - São Paulo/SP - CEP 04538-132
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
18. Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o Administrador e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
15.3. A assembleia geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia geral de Cotistas ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal realizada na forma do item 15.4 abaixo, cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas no item 15.2 acima, alíneas (b), (c), (d), (f), (g), (i), (k) e (l), que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas poderá ser instalada com a presença de um único Cotista, de modo que apenas considerar-se-á não instalada a Assembleia Geral de Cotistas na hipótese de não comparecimento de nenhum Cotista à respectiva assembleia.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
15.4. A critério do Administrador, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência ou correio eletrônico, bem como por outros meios, inclusive eletrônicos, disponibilizados pelo Administrador; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item 15.3 acima e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
7. Remuneração: Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a soma (i) do valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e (ii) 1,00% (um inteiro por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme item 7.3. abaixo. Pelos serviços de custódia, o Custodiante fará jus a uma remuneração fixa mensal, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo, conforme prevista no contrato de custódia a ser celebrado entre o Administrador e o Custodiante.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ROBERTA ANCHIETA SILVAIdade: 46
Profissão: Bacharel em Matemática AplicadaCPF: 277.585.438-98
E-mail: relacionamento.reguladores@itau-unibanco.com.brFormação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 17/02/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminaln/a
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasn/a
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 6.273,003.857.359,00100,00%98,00%2,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
http://www.intrag.com.br/intrag-pt/documentos/
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
N/A
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
www.itau.com.br/investimentos/fundos/informacoes-cotistas/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
N/A
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
N/A

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII