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Informe Anual

Nome do Fundo: VALORA CRI INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 46.322.850/0001-07
Data de Funcionamento: 28/06/2022Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BR0CL2CTF009Quantidade de cotas emitidas: 1.252.026,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Determinado
Data do Prazo de Duração: 01/06/2027Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: CETIP
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: AV. PAULISTA, 1793, 2° andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: 0300 111 0500(11) 4090-2223(11) 3138-4061
Site: www.daycoval.com.brE-mail: middlesmc@bancodaycoval.com.br
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: VALORA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.07.559.989/0001-17Rua Iguatemi, n° 448, conjunto 1.301, na Cidade de São Paulo - Estado de São Paulo(11) 5189.0947
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0921
1.3 Auditor Independente: Grant Thornton Auditores Independentes10.830.108/0001-65Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini,105 - 12º Andar - São Paulo(11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0921
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRI - 22I1515298 - OPEA SEC S/A - Emissão 51 - série 1recebimento de juros980.256,43caixa
CRI - 23F2369786 - OPEA SEC S/A - Emissão 96 - série 1recebimento de juros10.410.180,49caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo apresentou um lucro de R$15.479.248,27
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O IFIX registrou alta de 6,19% ao longo do perído e o setor imobilário foi afetado positivamente de modo geral no primeiro semestre de 2024, muito atrelado aos cortes na taxa básica de juros da economia.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Na visão da Gestão, a perspectiva é positiva para o fundo, considerando a redução na taxa básica de juros pelo COPOM ao longo de 2024. Além disso, a carteira do fundo tem por base ativos indexados ao índice IPCA de longo prazo, o que favorece sua rentabilidade em um cenário de queda de juros e possibilita ganhos adicionais ao PL do fundo por meio da compressão da curva futura de inflação

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI - 21C0640785 - REIT SEC S/A - Emissão 2 - Série 2016.609.522,69SIM-2,25%
CRI - 22G0701494 - OPEA SEC S/A - Emissão 34 - Série 130.928.300,61SIM0,91%
CRI - 23A1225575 - OPEA SEC S/A - Emissão 43 - Série 118.128.123,07SIM-0,99%
CRI - 23A1225575 - OPEA SEC S/A - Emissão 43 - Série 144.577,35SIM-1,00%
CRI - 22I1515298 - OPEA SEC S/A - Emissão 51 - Série 1957.251,09SIM-2,35%
CRI - 23F2369786 - OPEA SEC S/A - Emissão 96 - Série 110.013.970,83SIM-3,81%
CRI - 22F1020478 - VIRGO COMPANHIA DE SEC - Emissão 11 - Série 121.245.510,28SIM-1,13%
CRI - 22I1515298 - OPEA SEC S/A - Emissão 51 - Série 127.649.682,95SIM-2,06%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos de Liquidez serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documentos.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e na página do FII na CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg)
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Conforme o regulamento, artigo 16.1 - Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre as matérias indicadas abaixo, além de outras matérias que a ela venham a ser atribuídas por força da regulamentação em vigor, deste Regulamento e/ou das atividades e operações do FUNDO: (i) tomar, anualmente, as contas relativas ao FUNDO e deliberar, em até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social do FUNDO, sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela ADMINISTRADORA; (ii) alteração do regulamento, ressalvado pelo disposto no artigo 17-A da Instrução CVM 472/08; (iii) destituição ou substituição da ADMINISTRADORA e escolha de sua substituta; (iv) fusão, incorporação, cisão e transformação do FUNDO; (v) dissolução e liquidação do FUNDO, de forma diversa daquela disciplinada neste Regulamento; (vi) definição ou alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação; (vii) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas, caso aplicável; (viii) eleição e destituição de representante dos Cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de suas atividades, caso aplicável; (ix) alteração do prazo de duração do FUNDO; (x) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses nos termos dos artigos 31-A, parágrafo segundo, 34 e 35, IX da Instrução CVM 472/08; (xi) alteração da Taxa de Administração (seja de sua parcela devida à ADMINISTRADORA ou à GESTORA); (xiii) destituição ou substituição da GESTORA; e (xiv) alteração da Taxa de Performance da GESTORA
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Conforme o regulamento, artigo 15.2. - Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembleias Gerais de Cotistas e procedimentos de consulta formal. 15.2.1.O envio de informações por meio eletrônico prevista no artigo 15.2 acima dependerá de autorização expressa dos Cotistas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
13.1. A Taxa de Administração será composta de 0,9% (nove décimos por cento) ao ano, calculada sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (ii) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas observado que em ambos os casos será devido o valor mínimo mensal de R$13.000,00 (treze mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; ( “Taxa de Administração”).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 45
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: erick.carvalho@bancodaycoval.com.brFormação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/09/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 3,00108.929,008,70%0,00%8,70%
Acima de 5% até 10% 3,00245.978,0019,65%0,00%19,65%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 3,00580.996,0046,40%0,00%46,40%
Acima de 20% até 30% 1,00316.123,0025,25%0,00%25,25%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII