Nome do Fundo: | CYRELA HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 51.601.636/0001-20 |
Data de Funcionamento: | 04/01/2024 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRCYHFCTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 21.021.208,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
Endereço: | AV. PAULISTA,
1793,
2° andar-
Bela Vista-
São Paulo-
SP-
01311200 | Telefones: | (11) 3138-0921(11) 3138-1678(11) 3138-1678 |
Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | middlesmc@bancodaycoval.com.br |
Competência: | 06/2024 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
1.1
|
Gestor: CY CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA | 18.596.891/0001-56 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.600 12º Andar . Itaim Bibi - 04538-906 | (11)3839-7009 |
1.2
|
Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | Avenida Paulista, nº 1.793,
Bela Vista, CEP 01.311-200, | (11) 3138-0921 |
1.3
|
Auditor Independente: n/a | 0../- | n/a | 0000-0000 |
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
|
Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | Avenida Paulista, nº 1.793,
Bela Vista, CEP 01.311-200, | (11) 3138-0921 |
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
24D3470114 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 56 - Série 2 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 6.159.770,52 | CAIXA |
24D3468496 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 56 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 2.566.571,05 | CAIXA |
24E2191109 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 65 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 10.662.304,83 | CAIXA |
24D3470625 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 56 - Série 3 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 4.106.513,68 | CAIXA |
23H2512601 - OPEA SEC S/A - Emissão 54 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 3.015.870,17 | CAIXA |
23F2910406 - TRUE SEC S/A - Emissão 195 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 2.860.320,58 | CAIXA |
24A1588305 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 46 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 22.633.544,33 | CAIXA |
22J1370286 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 27 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 7.155.125,78 | CAIXA |
22J1370286 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 27 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 9.018.462,71 | CAIXA |
23L1605236 - TRUE SEC S/A - Emissão 267 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 21.833.630,50 | CAIXA |
24C1526928 - TRUE SEC S/A - Emissão 286 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 20.624.584,16 | CAIXA |
22J1370286 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 27 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 4.291.841,08 | CAIXA |
23F2910406 - TRUE SEC S/A - Emissão 195 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 4.163.873,82 | CAIXA |
23L2833549 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 45 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 20.062.579,80 | CAIXA |
24A2020894 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 45 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 19.287.028,54 | CAIXA |
22H2625201 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 19 - Série 2 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 14.365.595,46 | CAIXA |
23H0153033 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 36 - Série 1 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 7.315.984,24 | CAIXA |
Cotas Fundos - CF 10263636 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 25.427.473,38 | CAIXA |
SPE - CY 8 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 7.500.000,00 | CAIXA |
SPE - SPEC135 | auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento | 932.970,35 | CAIXA |
6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
24D3470114 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 56 - Série 2 | 6.111.204,19 | SIM | -0,79% |
24D3468496 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 56 - Série 1 | 2.546.335,08 | SIM | -0,79% |
24E2191109 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 65 - Série 1 | 10.581.743,80 | SIM | -0,76% |
24D3470625 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 56 - Série 3 | 4.074.136,13 | SIM | -0,79% |
23H2512601 - OPEA SEC S/A - Emissão 54 - Série 1 | 3.058.013,68 | SIM | 1,40% |
23F2910406 - TRUE SEC S/A - Emissão 195 - Série 1 | 3.090.967,68 | SIM | 8,06% |
24A1588305 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 46 - Série 1 | 22.998.542,69 | SIM | 1,61% |
22J1370286 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 27 - Série 1 | 7.294.914,80 | SIM | 1,95% |
22J1370286 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 27 - Série 1 | 9.194.876,54 | SIM | 1,96% |
23L1605236 - TRUE SEC S/A - Emissão 267 - Série 1 | 21.405.620,26 | SIM | -1,96% |
24C1526928 - TRUE SEC S/A - Emissão 286 - Série 1 | 19.969.915,06 | SIM | -3,17% |
22J1370286 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 27 - Série 1 | 4.371.033,81 | SIM | 1,85% |
23F2910406 - TRUE SEC S/A - Emissão 195 - Série 1 | 4.508.999,98 | SIM | 8,29% |
23L2833549 - HABITASEC SEC S/A - Emissão 45 - Série 1 | 19.020.930,16 | SIM | -5,19% |
24A2020894 - TRAVESSIA SEC S.A. - Emissão 45 - Série 1 | 19.411.185,19 | SIM | 0,64% |
22H2625201 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 19 - Série 2 | 14.283.778,90 | SIM | -0,57% |
23H0153033 - COMP PROVINCIA DE SEC - Emissão 36 - Série 1 | 7.471.429,00 | SIM | 2,12% |
SPE - CY 8 | 7.500.000,00 | NÃO | 0,00% |
SPE - SPEC135 | 4.320.057,00 | NÃO | 0,00% |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
Artigos retirados do regulamento vigente:
Art. 25 §1º. Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e os cotistas, inclusive para convocação de assembleias gerais e realização de procedimentos de consulta formal. §1º. A assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas.
Art. 33. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, observadas asseguintes disposições:
I. Da convocação constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembleia; II. A convocação de Assembleia Geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas; e III. O aviso de convocação deve indicar o local onde o cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a sersubmetida à apreciação da Assembleia Geral de Cotistas.
Art. 35. Somente poderão votar na Assembleia Geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, observadas as disposições do artigo 14 e parágrafos deste Regulamento.
Art. 36. Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral de Cotistas os representantes legais dos cotistas ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de um ano. Art. 37. O ADMINISTRADOR poderá encaminhar aos cotistas pedido de procuração, mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado.
Art. 39. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama ou correio eletrônico (e-mail) dirigidopelo ADMINISTRADOR a cada cotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo cotista e encaminhado ao ADMINISTRADOR, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que observadas asformalidades previstas nos artigos 19,19-Ae 41, Ie II da Instrução CVM nº 472/08. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
Artigos retirados do regulamento vigente:
Art. 27. O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração e custódia (“Taxa de Administração Específica”) calculada (a) sobre o patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários, divulgado pela B3 (“IFIX”), sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração Específica”) do percentual de 0,15% (quinze centésimos por cento) à razão de 1/12 avos e que deverá ser pago diretamente ao ADMINISTRADOR, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do Índice Geral de Preços - Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”), ou índice que vier a substituí-lo, a partir da data de registro do FUNDO.
|
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
NaN | NaN | NaN |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Erick Warner de Carvalho | Idade: | 45 |
Profissão: | Diretor de Administração Fiduciária | CPF: | 277.646.538-61 |
E-mail: | adm.fundos@bancodaycoval.com.br | Formação acadêmica: | Administração de Empresas |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 25/09/2020 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Não possui informação apresentada.
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral
Nos termos do artigo 15, inciso XXII da Instrução CVM 472/08, a ADMINISTRADORA compromete-se a informar, mediante a publicação de fato relevante, qualquer evento que acarrete a alteração no tratamento tributário aplicável ao FUNDO e/ou aos seus Cotistas, incluindo, mas não se limitando, na hipótese de o investimento do FUNDO ser passível da isenção prevista nos termos
do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada, caso a quantidade de Cotistas se torne inferior a 50 (cinquenta).
O correio eletrônico igualmente será uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e a CVM. |