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Informe Anual

Nome do Fundo: PÁTRIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo: 11.160.521/0001-22
Data de Funcionamento: 22/12/2009Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHGCRCTF000Quantidade de cotas emitidas: 15.418.106,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Endereço: LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JUNIOR, 700, 11 ANDAR- ITAIM BIBI- SAO PAULO- SP- 04542000Telefones: (11) 37018600
Site: https://imobiliario.cshg.com.brE-mail: ri.imobiliario@cshg.com.br
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: ..../-..
1.2 Custodiante: ITAU UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL(11) 3003-4828
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA10.830.108/0001-65AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105, CONJUNTO 121, TORRE 4, SÃO PAULO/SP(11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A02.332.886/0011-78AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909, ANDARES 29 E 30, SÃO PAULO/SP(11) 3027-2237
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRI - GAIA SECURITIZADORA S.A.Aplicação em ativos-alvo do fundo462.496,13Caixa do fundo
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/AAplicação em ativos-alvo do fundo147.048.382,84Caixa do fundo
CRI - RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A.Aplicação em ativos-alvo do fundo17.974.963,45Caixa do fundo
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/AAplicação em ativos-alvo do fundo33.998.984,13Caixa do fundo

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, buscando sempre maximizar seu retorno ao mesmo tempo em que preserva o capital de seus investidores.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Durante o exercício de 2024, até o fechamento do mês de junho de 2024, o Fundo anunciou distribuição de rendimentos que somaram R$ 87.883.204,20. No mesmo período, o Fundo gerou um resultado base caixa de R$ 88.808.163,19.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Ainda que 2024 tenha se iniciado em meio a um ciclo de corte da taxa de juros correntes (Selic), movimento este antecipado como bastante positivo para o mercado imobiliário, os ruídos de ordem fiscal e política, bem como volatilidade no mercado de juros americanos, fizeram com que os juros futuros, nominais e reais, no Brasil subissem de forma acentuada durante o primeiro semestre de 2024, refletindo o maior receio do mercado em relação ao futuro à frente. Este movimento acabou anulando quase que totalmente o efeito positivo da queda da Selic do patamar inicial de 13,75% para os atuais 10,50% durante o primeiro semestre. Espera-se agora que as taxas de juros permaneçam em patamar mais elevado por mais tempo, o que deve postergar os efeitos mais positivos no mercado imobiliário. Por outro lado, mercados específicos permanecem desempenhando bem, como crédito imobiliário, galpões logísticos, incorporação de baixa renda, e lajes comerciais em determinadas regiões de São Paulo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Conforme antecipado ao final de 2023, ao longo do primeiro semestre de 2024 aumentamos a exposição do Fundo a ativos indexados ao IPCA, aumentando a exposição em aproximadamente 20% do patrimônio no período, tendo passado de 50% para os atuais 73% do patrimônio exposto ao IPCA. Este movimento vai em linha com nossa visão de que o momento atual, permeado por incertezas fiscais e políticas, que acabaram refletindo em curvas de juros reais bastante altas, é bastante propício para "travar" retornor reais mais elevados do que a média dos últimos anos. Buscaremos fazer este movimento aumentando as taxas médias da operações do Fundo, e ao mesmo tempo mantendo o risco de crédito da carteira.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não aplicável.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 700, 11º andar, 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, São Paulo, SP
https://imobiliario.cshg.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A comunicação deve ser direcionada ao endereço eletrônico indicado a seguir: ri.imobiliario@cshg.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, os documentos de representação necessários para comprovar poderes do(s) seu(s) representante(s) legal(is). Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida ou assinada com utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Na hipótese da convocação/edital prever voto à distância, a participação dos cotistas poderá ocorrer de forma não presencial, por meio de voto eletrônico ou por procuração, de acordo com as regras descritas especificamente na convocação/edital. Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicos a cada consulta a ser dirigido pela Administradora a cada cotista, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
O Fundo poderá realizar a assembleia por meio eletrônico na hipótese de estar explícito na convocação/edital da referida assembleia. Nesse caso, os procedimentos e regras para a realização da assembleia por meio eletrônico estarão descritos em tais documentos.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração e de gestão, o Fundo pagará à Administradora a quantia equivalente a 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração. Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Será devida uma taxa de performance à Administradora, independentemente da Taxa de Administração prevista, de 20% (vinte por cento) sobre o que exceder 110% (cento e dez por cento) da taxa média de captação em CDI – Certificados de Depósitos Interfinanceiros. O valor devido a título de Taxa de Performance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro, e será pago durante o semestre subsequente ao período de provisionamento, a critério da Administradora, ou quando da amortização ou liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
6.370.281,750,41%0,39%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Augusto Afonso MartinsIdade: 42 anos
Profissão: DiretorCPF: 28981611874
E-mail: augusto.martins@cshg.com.brFormação acadêmica: Administração de empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 6.000,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/10/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Credit Suisse Hedging-Griffo10/2018 - atualmenteDiretor responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Credit Suisse Hedging-Griffo03/2017 a 10/2018Diretor co-responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Rio Bravo Investimentos08/2006 a 03/2017Sócio co-responsável pela área de investimentos imobiliáriosGestora de recursos
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNenhuma
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNenhuma
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 100.684,0015.418.106,00100,00%86,50%13,50%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

14.1 Ativo negociadoNatureza da transação (aquisição, alienação ou locação)Data da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte
19J0133907 (estoque)aquisição21/10/20194.338.477,6228/06/2019CREDIT SUISSE
19J0133907 (estoque)aquisição20/12/201935.212.981,5128/06/2019CREDIT SUISSE
19J0133907 (estoque)aquisição19/03/20205.022.593,2128/06/2019CAPITAL MARKETS
20G0628201 (estoque)aquisição17/07/20201.904.000,0028/06/2019CREDIT SUISSE
20G0628201 (estoque)aquisição29/09/202212.502.578,7628/06/2019RB CAPITAL DTVM

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter cotas. São exemplos de fatos potencialmente relevantes: I – o atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas da classe; II – a desocupação ou qualquer outra espécie de vacância dos imóveis que sejam destinados a arrendamento ou locação e que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da classe; ; III – o atraso no andamento de obras que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da classe; IV – propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira da classe; V – a venda ou locação dos imóveis destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo na rentabilidade da classe. Tais informações serão divulgadas à CVM, à B3, via Fundos.NET, e também através do site https://imobiliario.cshg.com.br.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo listado em bolsa de valores (B3), onde as cotas são admitidas à negociação no mercado secundário sob o ticker HGCR11. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis em https://imobiliario.cshg.com.br.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Diretrizes para exercício de direito de voto em assembleias gerais está disponível para consulta em https://imobiliario.cshg.com.br/a-gestora/politicas/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
n/a
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo seguirão o disposto no regulamento do Fundo e na regulamentação vigente.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII