| Nome do Fundo: | PÁTRIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo: | 11.160.521/0001-22 |
| Data de Funcionamento: | 22/12/2009 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRHGCRCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 15.418.106,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JUNIOR,
700,
11 ANDAR-
ITAIM BIBI-
SAO PAULO-
SP-
04542000 | Telefones: | (11) 37018600 |
| Site: | https://imobiliario.cshg.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2024 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
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1.1
|
Gestor: . | .../- | . | . |
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1.2
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Custodiante: ITAU UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL | (11) 3003-4828 |
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1.3
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Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10.830.108/0001-65 | AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105, CONJUNTO 121, TORRE 4, SÃO PAULO/SP | (11) 3886-5100 |
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1.4
|
Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A | 02.332.886/0011-78 | AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909, ANDARES 29 E 30, SÃO PAULO/SP | (11) 3027-2237 |
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1.5
|
Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| CRI - GAIA SECURITIZADORA S.A. | Aplicação em ativos-alvo do fundo | 462.496,13 | Caixa do fundo |
| CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A | Aplicação em ativos-alvo do fundo | 147.048.382,84 | Caixa do fundo |
| CRI - RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | Aplicação em ativos-alvo do fundo | 17.974.963,45 | Caixa do fundo |
| CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A | Aplicação em ativos-alvo do fundo | 33.998.984,13 | Caixa do fundo |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Ainda que 2024 tenha se iniciado em meio a um ciclo de corte da taxa de juros correntes (Selic), movimento este antecipado como bastante positivo para o mercado imobiliário, os ruídos de ordem fiscal e política, bem como volatilidade no mercado de juros americanos, fizeram com que os juros futuros, nominais e reais, no Brasil subissem de forma acentuada durante o primeiro semestre de 2024, refletindo o maior receio do mercado em relação ao futuro à frente. Este movimento acabou anulando quase que totalmente o efeito positivo da queda da Selic do patamar inicial de 13,75% para os atuais 10,50% durante o primeiro semestre. Espera-se agora que as taxas de juros permaneçam em patamar mais elevado por mais tempo, o que deve postergar os efeitos mais positivos no mercado imobiliário. Por outro lado, mercados específicos permanecem desempenhando bem, como crédito imobiliário, galpões logísticos, incorporação de baixa renda, e lajes comerciais em determinadas regiões de São Paulo. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, os documentos de representação necessários para comprovar poderes do(s) seu(s) representante(s) legal(is). Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida ou assinada com utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Na hipótese da convocação/edital prever voto à distância, a participação dos cotistas poderá ocorrer de forma não presencial, por meio de voto eletrônico ou por procuração, de acordo com as regras descritas especificamente na convocação/edital. Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicos a cada consulta a ser dirigido pela Administradora a cada cotista, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela prestação dos serviços de administração e de gestão, o Fundo pagará à Administradora a quantia equivalente a 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração.
Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Será devida uma taxa de performance à Administradora, independentemente da Taxa de Administração prevista, de 20% (vinte por cento) sobre o que exceder 110% (cento e dez por cento) da taxa média de captação em CDI – Certificados de Depósitos Interfinanceiros.
O valor devido a título de Taxa de Performance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro, e será pago durante o semestre subsequente ao período de provisionamento, a critério da Administradora, ou quando da amortização ou liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 6.370.281,75 | 0,41% | 0,39% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Augusto Afonso Martins | Idade: | 42 anos |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 28981611874 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 6.000,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/10/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 10/2018 - atualmente | Diretor responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 03/2017 a 10/2018 | Diretor co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Rio Bravo Investimentos | 08/2006 a 03/2017 | Sócio co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Nenhuma |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Nenhuma |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| Nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter cotas. São exemplos de fatos potencialmente relevantes: I – o atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas da classe; II – a desocupação ou qualquer outra espécie de vacância dos imóveis que sejam destinados a arrendamento ou locação e que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da classe; ; III – o atraso no andamento de obras que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da classe; IV – propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira da classe; V – a venda ou locação dos imóveis destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo na rentabilidade da classe.
Tais informações serão divulgadas à CVM, à B3, via Fundos.NET, e também através do site https://imobiliario.cshg.com.br. |