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Informe Anual

Nome do Fundo: VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo: 53.656.482/0001-07
Data de Funcionamento: 25/01/2024Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRVGRICTF008Quantidade de cotas emitidas: 33.488.395,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: AV. PAULISTA, 1793, 2° andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: (11) 3138-8928(11) 3138-8805
Site: www.daycoval.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 08/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: VALORA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.07.559.989/0001-17Rua Iguatemi, n° 448, conjunto 1.301, na Cidade de São Paulo - Estado de São Paulo(11) 5189.0947
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0921
1.3 Auditor Independente: Ernst & Young Auditores61.366.931/0001-25Av Pres. Juscelino Kubitschek,1.909 6º Andar Itaim Bibi - SP CEP 04543-011(11) 2573-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: XP Investimentos CCTVM S.A.02.332.886/0001-04Av. Brig. Faria Lima, 3311 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-133(11) 3073-1135
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
VGRI I SPE_1 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital18.763.468,00Caixa
VGRI I SPE_2 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital138.500.000,00Caixa
VGRI I SPE_3 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital260.000,00Caixa
VGRI I SPE_4 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital560.333,34Caixa
VGRI I SPE_5 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital59.520.432,00Caixa
VGRI I SPE_6 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital956.600,00Caixa
VGRI I SPE_7 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital3.236.000,00Caixa
VGRI I SPE_8 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital2.642.500,00Caixa
VGRI I SPE_9 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital418.000,00Caixa
VGRI I SPE10 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital80.000,00Caixa
VGRI I SPE11 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital2.603.120,16Caixa
VGRI I SPE12 - VGRI I SPE - AFACAumento de Capital2.998.000,00Caixa
BURITY - MATR PULV - IMÓVEISAumento de Capital33.737.985,04Caixa
CID JARDIM - MATR PULV - IMÓVEISAumento de Capital102.848.096,92Caixa
PAULISTA - MATR PULV - IMÓVEISAumento de Capital79.472.675,64Caixa
TRANSATLANT - MATR PULV - IMÓVEISAumento de Capital9.065.360,26Caixa
VOLKSWAGEN - MATR PULV - IMÓVEISAumento de Capital51.575.619,29Caixa
CDB000000AC2 - CDB POS - CDB5245S1JXAumento de Capital500.729,81Caixa
CDB000000AC3 - CDB POS - CDB5245S1JW Aumento de Capital905.462,55Caixa
BTG PACT - BTG YIELD DI - RF Aumento de Capital2.368.952,69Caixa
CF 54557596 - Cotas Fundos - BRBMFI Aumento de Capital56.240.403,28Caixa
VGRI SPE - VGRI SPE - AÇÕESAumento de Capital400,00Caixa
CRI0000003A0 - CRI POS - 22D0836679 Aumento de Capital6.910.213,53Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Não possui informação apresentada
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Não possui informação apresentada
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Não possui informação apresentada

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documentos. Para as Cotas de Fundo, consideramos o valor de mercado das cotas.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e na página do FI AGRO na CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg)
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
De acordo com o regulamente: 12.4.2. Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. 12.4.4. Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item 12.4. deste Anexo Descritivo. 12.5. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
De acordo com regulamento: 12.4.4. Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item 12.4. deste Anexo Descritivo.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
6.1. Taxa de Administração: Pela prestação de serviços de administração, escrituração, controladoria, distribuição e custódia dos ativos integrantes da carteira do Fundo, a Administradora receberá taxa de administração mensal, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. 6.1.1. A Taxa de Administração será devidamente reajustada anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP-M.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,000,00%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 44
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/09/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 1,0033.488.395,00100,00%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII