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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: PÁTRIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo: 11.160.521/0001-22
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII HGCR PAX
Código de Negociação: HGR11ISIN: BRHGCRCTF000

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 28/08/2009Data de Registro na CVM: 13/01/2010

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 28/06/2024
Quantidade de cotas integralizadas: 15.418.106Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 99,81000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 4.720.171.339,49
Patrimônio do Fundo: R$ 1.538.881.159,86

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Rodrigo de GodoyEndereço: Praia de Botafogo
E-mail: [email protected]Número: 228Complemento: 9º andar
Telefone (21) 3923-3000CEP: 22.250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor PÁTRIA INVESTIMENTOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BANCO GENIAL S.A.Site: www.bancogenial.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos
Data-base: Último dia útil do mês anterior ao respectivo pagamento

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: Papel Híbrido Gestão AtivaObjetivo: O Fundo tem por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários por meio da aquisição, preponderantemente, de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), desde que atendam aos critérios definidos na política de investimentos de seu Regulamento. O objetivo do Fundo é o de proporcionar aos seus cotistas rentabilidade que busque acompanhar a variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI bruto, pela aplicação dos recursos de acordo com a política de investimentos.
Política de Investimento: A política de investimentos a ser adotada pelo Gestor consistirá na aplicação de recursos do Fundo em investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos através da aquisição de CRI; e (ii) auferir resultados com qualquer ativo listado, caso os recursos do Fundo não estejam alocados em ativos constantes no item “i” acima. O investimento em CRI deverá representar ao menos 51% (cinquenta e um por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. A participação do Fundo em empreendimentos imobiliários poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); II. Letras Hipotecárias (LH); III. Letras de Crédito Imobiliário (LCI); IV. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII); V. Certificados de Potencial Adicional de Construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 (CEPAC); VI. Debêntures, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários permitidos, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao Fundo; VII. Letras Imobiliárias Garantidas (LIG); VIII. Outros ativos, títulos e valores mobiliários admitidos nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, excluído o investimento direto em imóveis ou direitos reais sobre imóveis.

7. Informações Adicionais