| Classificação ANBIMA: | Papel Híbrido Gestão Ativa | Objetivo: | O Fundo tem por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários por meio da aquisição, preponderantemente, de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), desde que atendam aos critérios definidos na política de investimentos de seu Regulamento. O objetivo do Fundo é o de proporcionar aos seus cotistas rentabilidade que busque acompanhar a variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI bruto, pela aplicação dos recursos de acordo com a política de investimentos. |
| Política de Investimento: | A política de investimentos a ser adotada pelo Gestor consistirá na aplicação de recursos do Fundo em investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos através da aquisição de CRI; e (ii) auferir resultados com qualquer ativo listado, caso os recursos do Fundo não estejam alocados em ativos constantes no item “i” acima. O investimento em CRI deverá representar ao menos 51% (cinquenta e um por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo.
A participação do Fundo em empreendimentos imobiliários poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); II. Letras Hipotecárias (LH); III. Letras de Crédito Imobiliário (LCI); IV. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII); V. Certificados de Potencial Adicional de Construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 (CEPAC); VI. Debêntures, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários permitidos, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao Fundo; VII. Letras Imobiliárias Garantidas (LIG); VIII. Outros ativos, títulos e valores mobiliários admitidos nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, excluído o investimento direto em imóveis ou direitos reais sobre imóveis. |