Nome do Fundo: | REAL INVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 44.625.612/0001-45 |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Responsável pela Informação: | Gabriela Couto | Telefone Contato: | (11) 3383-3102 |
Data da Informação: | 11/07/2024 | Ano: | 2024 |
Código ISIN: | BRRINVCTF004 | Código de negociação: | RINV11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 11/07/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 1,32 | ||||
Data do pagamento | 18/07/2024 | ||||
Período de referência | Junho-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRRINVR05M17 | Código de negociação: | RINV13 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 11/07/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 1,32 | ||||
Data do pagamento | 18/07/2024 | ||||
Período de referência | Junho-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRRINVR06M16 | Código de negociação: | RINV14 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 11/07/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,533935126 | ||||
Data do pagamento | 18/07/2024 | ||||
Período de referência | Junho-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |