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Informe Anual

Nome do Fundo: PÁTRIA RENDA URBANA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo: 29.641.226/0001-53
Data de Funcionamento: 27/04/2018Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHGRUCTF002Quantidade de cotas emitidas: 18.406.458,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22250-040Telefones: (11) 3206-8000(21) 3923-3000
Site: WWW.BANCOGENIAL.COM/E-mail: [email protected]
Competência: 05/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: PÁTRIA INVESTIMENTOS LTDA.12.461.756/0001-17AVENIDA CIDADE JARDIM, 803, ANDAR 9, SALA B, SÃO PAULO/SP(11) 3039-9000
1.2 Custodiante: BANCO GENIAL S.A.45.246.410/0001-55PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, RIO DE JANEIRO/RJ(21) 3923-3000
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA10.830.108/0001-65AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105, CONJUNTO 121, TORRE 4, SÃO PAULO/SP(11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
LCI - CAIXA ECONÔMICA FEDERALAplicação em ativos-alvo do fundo50.000.000,00Caixa do fundo
LCI - CAIXA ECONÔMICA FEDERALAplicação em ativos-alvo do fundo50.000.000,00Caixa do fundo
KNHY11Aplicação em ativos-alvo do fundo11.395.478,52Caixa do fundo
FCFL11Aplicação em ativos-alvo do fundo9.935.944,14Caixa do fundo
ALZR11Aplicação em ativos-alvo do fundo1.462,05Caixa do fundo
TRXF11Aplicação em ativos-alvo do fundo1.221,60Caixa do fundo

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e buscará possibilidades de ampliação de seu patrimônio.         

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Durante o exercício de 2024, até o fechamento do mês de maio de 2024, o Fundo anunciou distribuição de rendimentos que somaram R$ 78.227.446,50. No mesmo período, o Fundo gerou um resultado base caixa de R$ 89.600.951,07.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Quando olhamos para o IFIX nos últimos 12 meses, observamos uma performance positiva de +12,2%, enquanto o HGRU11 apresentou um retorno total de +13,5%, considerando a cota do Fundo negociada na B3, ajustada por rendimentos reinvestidos (vs +12,0% do CDI Bruto).
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Pelo lado dos desinvestimentos, manteremos as vendas individuais (no varejo) de forma pontual, mais estratégica e menos acelerada do que no último biênio. Buscaremos forçar vendas com resultados mais relevantes (e.g. Osasco: cap rate de 5,3%) ou vendas de lojas que não desejamos manter no portfólio a longo prazo. Pretendemos completar pelo menos uma venda de cada tipo de ativo que compõe o portfólio do Fundo (Pernambucanas, Mineirão, Carrefour, Educacional). A título de exemplo do objetivo de marcar o potencial intrínseco dos imóveis detidos pelo Fundo, resta ainda a venda de um ativo Educacional. Pelo lado dos investimentos, manteremos as aquisições principalmente de portfólios (no atacado), negociadas diretamente com futuros inquilinos ou desenvolvedores imobiliários. A estratégia será manter o ciclo de aquisições e vendas do Fundo para que o retorno ao cotista seja sempre composto parte de receita recorrente de aluguel, parte de ganho de capital nas vendas. Além disso, temos um desafio individual para o ano de 2024: reposicionar o Dutra 107. Apesar de um excelente perfil técnico e localização em frente a uma rodovia movimentada, o imóvel ainda precisará de alguns investimentos e de especial dedicação do nosso time comercial e técnico, tendo como foco aprimorar a experiência do público e o mix de locatários e reduzir a vacância física existente no imóvel. Entendemos que o Dutra 107 foi bem comprado, em um preço abaixo do valor de reposição, o que facilita, do ponto de vista financeiro, a implementação de benfeitorias e, eventualmente, estratégias comerciais mais agressivas frente a ocupação do ativo. Além disso, na estruturação da operação de compra, foi negociada com o vendedor do Dutra 107 uma renda complementar incidente sobre a área vaga atual, paga pelo vendedor durante 24 meses, que será um forte instrumento para dar ao time comercial da gestora espaço para negociação de boas condições de ocupação por novos inquilinos, bem como tempo suficiente para busca de bons locatários que tenham impacto positivo no mix de inquilinos do imóvel.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
ESTÁCIO SALVADOR102.578.786,65SIM0,03%
IBMEC RIO DE JANEIRO131.850.000,00SIM0,00%
ANGÉLICA SÃO JUDAS38.350.000,00SIM0,00%
IMÓVEL VILA LEOPOLDINA95.700.000,00SIM0,00%
EDIFÍCIO SANTO ALBERTO122.750.000,00SIM0,00%
DUTRA 10772.089.560,00SIM0,12%
CASAS PERNAMBUCANAS - ADAMANTINA3.800.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - AMPARO6.700.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - APIAÍ3.500.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ARAGUARI10.100.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - BANDEIRANTES3.250.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - BARRA BONITA7.000.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - BARRETOS14.450.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - BELO HORIZONTE29.950.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - CAPÃO BONITO4.500.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - CARAPICUÍBA17.200.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - CRUZEIRO4.950.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - DRACENA6.050.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - GUAÍRA - PR4.150.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - GUAÍRA - SP4.000.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - IBIPORÃ3.800.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ITANHAÉM11.250.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ITAPECERICA DA SERRA8.350.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ITAPETININGA10.950.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ITAPEVA10.650.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ITAPIRA4.500.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ITARARÉ5.750.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ITU9.250.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - ITUVERAVA5.850.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - JUNDIAÍ11.900.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - LINS8.050.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - MACHADO4.300.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - MARECHAL CÂNDIDO RONDON4.200.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - MARÍLIA6.650.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - MAUÁ8.700.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - MIRANDÓPOLIS3.250.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - OLÍMPIA8.600.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - PALMAS3.800.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - PARANAGUÁ11.650.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - PASSOS7.750.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - PEREIRA BARRETO3.700.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - PINDAMONHANGABA16.500.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - CARLOS DE CAMPOS4.250.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - POÇOS DE CALDAS13.950.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - PRESIDENTE EPITÁCIO2.850.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - RIBEIRÃO PRETO28.600.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO7.750.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - TAQUARITUBA2.650.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - TATUÍ15.550.000,00SIM0,00%
CASAS PERNAMBUCANAS - TELÊMACO BORBA9.400.000,00SIM0,00%
LOJA SAM'S CLUB CAMPINAS107.750.000,00SIM0,00%
LOJA SAM'S CLUB RADIAL LESTE68.500.000,00SIM0,00%
LOJA SAM'S CLUB BARIGUI61.950.000,00SIM0,00%
LOJA SAM'S CLUB ATUBA70.750.000,00SIM0,00%
LOJA SAM'S CLUB SJC56.400.000,00SIM0,00%
LOJA BIG INDIANÓPOLIS84.950.000,00SIM0,00%
LOJA BIG GRANJA VIANA41.650.000,00SIM0,00%
LOJA MAXXI JOAQUINA RAMALHO83.060.609,55SIM1,36%
LOJA SAM'S CLUB MORUMBI117.700.000,00SIM0,00%
MINEIRÃO-DMA CONTAGEM30.600.000,00SIM0,00%
MINEIRÃO-DMA UBERLÂNDIA16.650.000,00SIM0,00%
MINEIRÃO-DMA UBERABA16.650.000,00SIM0,00%
MINEIRÃO-DMA JUIZ DE FORA16.200.455,80SIM0,00%
ATACADÃO SÃO CARLOS21.050.000,00SIM0,00%
ATACADÃO CAMBÉ17.950.000,00SIM0,00%
MINEIRÃO-DMA NATAL23.100.000,00SIM0,00%
MINEIRÃO-DMA JOAO PESSOA16.800.000,00SIM0,00%
MINEIRÃO-DMA FOZ DO IGUAÇU21.450.000,00SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais qualificados independentes, formalmente aprovados pela Administradora do Fundo. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido. Mais informações podem ser consultadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras, as quais estão disponíveis no site da Gestora, em https://realestate.patria.com./ ou no site da administradora, em https://www.genial.com/.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5050395-21.2023.8.13.0145Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias01/12/202393.979,26Patria Renda Urbana – Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada x Chefe da Secretaria da Fazenda - Município de Juíz de Fora - MGpossível
Principais fatos
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela empresa em face de ato coator praticado por autoridade vinculada ao Município de Juiz de Fora/MG, qual seja, cobrança de multa, relacionada ao ITBI, fundamentada pelo município no suposto descumprimento, pelo contribuinte, do prazo para apresentação do pedido administrativo de cancelamento da guia para pagamento do imposto municipal. Até o momento, a conclusão das informações é no sentido de que a multa é devida e deve ser mantida, já que encontra previsão legal e há prova de que o contribuinte realmente não teria cumprido o prazo para apresentação do pedido de cancelamento da guia de ITBI.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Em caso de perda, o Fundo deverá arcar com os valores relativos à sucumbência, bem como com a diferença entre o valor recolhido do tributo e o valor efetivamente apurado em liquidação de sentença, acrescido de multa e juros.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1029609-12.2024.8.26.0053Tribunal de Justiça de São Paulo. 2ª Vara da Fazenda Pública03/05/20241.436.600,60Patria Renda Urbana – Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada x PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULOpossível
Principais fatos
O processo busca a anulação de débito fiscal relacionado ao IPTU de um imóvel locado à Sociedade Minas Gerais Educação, usado pela Universidade São Judas Tadeu. O autor alega que as reformas realizadas foram para adequação ao uso universitário, sem alterações estruturais significativas, mas a fiscalização reavaliou o ano de construção, aumentando o imposto. O autor pede a suspensão da cobrança e a anulação dos lançamentos de IPTU de 2018 a 2024. A tutela de urgência foi concedida, suspendendo a exigibilidade do débito. A prefeitura respondeu em sua defesa e estamos na etapa de elaboração da réplica.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Em caso de perda, o Fundo deverá arcar com os valores relativos à sucumbência, bem como com o valor adicional exigido pela prefeitura, acrescido de multa e juros.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, 228, sala 907 - Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-040
https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/553
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii) A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PRAIA DE BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Nos termos do Regulamento do Fundo e da regulamentação vigente, na data da realização da convocação até a data da efetiva realização da assembleia geral, o Administrador disponibilizará, na página por ele mantida na rede mundial de computadores, todas as informações para a participação dos Cotistas na assembleia geral e todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto pelos Cotistas. i) Para comprovação da qualidade de cotista e representação de cotista em assembleia, independentemente do voto ser proferido presencialmente ou a distância, o Administrador deverá receber cópia do documento de identificação, com validade em todo o território nacional (Considera-se “documentação de identificação” qualquer documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado do estatuto/contrato social ou do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para a representação do cotista em assembleia. ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da assembleia geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador, observados as formalidades e os prazos previstos na regulamentação em vigor. iii) Para a participação à distância na assembleia geral, os cotistas enviarão o voto, juntamente com a documentação de identificação, para o endereço eletrônico indicado no edital de convocação, dentro do prazo limite nele estabelecido. Os cotistas poderão, conforme o caso e se previsto no edital de convocação, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos para a participação nas assembleias gerais estarão sempre dispostos no edital de convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A assembleia por meio eletrônico poderá ocorrer (i) por meio de plataforma digital desenvolvida para este fim específico, sendo certo que todas as regras e procedimentos para a participação dos cotistas e para o regular exercício do direito de voto pelos cotistas serão previamente informadas pelo Administrador através do edital de convocação; e/ou (ii) por meio de aplicativo de reunião on-line, através de link que será disponibilizado pelo Administrador através do edital de convocação, sendo certo que os procedimentos para o regular exercício do direito de voto pelos cotistas também serão previamente informadas pelo Administrador através do edital de convocação e, sempre que possível, a reunião será gravada e ficará arquivada na sede do Administrador.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, será devida à Administradora a quantia equivalente a: (...) II. após o Fundo estar listado na B3 e independentemente do FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o Fundo detiver valor de mercado inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); ou III. após o Fundo estar listado na B3 e independentemente do Fundo ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o Fundo detiver valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); IV. após o Fundo estar listado na B3 e independentemente do Fundo ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o Fundo detiver valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços. O Fundo pagará à Administradora, ainda, a título de taxa de performance, 20% (vinte por cento) da rentabilidade apurada por meio da distribuição de rendimento sobre o valor total integralizado de cotas do Fundo do que exceder 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano (“Benchmark”), atualizado pela variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sempre calculado pro-rata temporis. O valor devido a título de Taxa de Perfomance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro, e será pago no semestre subsequente à apuração ou quando da amortização ou liquidação do Fundo, o que primeiro ocorrer, conforme procedimento descrito no Regulamento do Fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
15.820.856,310,68%0,66%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Rodrigo de GodoyIdade: 50 anos
Profissão: DiretorCPF: 665141777
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco Genial S.A.2016/AtualDiretorInstituição Financeira
J.P. Morgan2010/2016DiretorInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNenhuma
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNenhuma
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 203.793,0018.406.458,00100,00%91,38%8,62%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

14.1 Ativo negociadoNatureza da transação (aquisição, alienação ou locação)Data da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte
19J0133907 (estoque)aquisição22/03/20215.533.128,6030/07/2019XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter cotas. São exemplos de fatos potencialmente relevantes: I – o atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas da classe; II – a desocupação ou qualquer outra espécie de vacância dos imóveis que sejam destinados a arrendamento ou locação e que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da classe; ; III – o atraso no andamento de obras que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da classe; IV – propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira da classe; V – a venda ou locação dos imóveis destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo na rentabilidade da classe. Tais informações serão divulgadas à CVM, à B3, via Fundos.NET, e também através do site da Administradora e da Gestora, em https://www.bancogenial.com.br/ e https://realestate.patria.com/, respectivamente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo listado em bolsa de valores (B3), onde as cotas são admitidas à negociação no mercado secundário sob o ticker HGRU11. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis no site da Administradora e da Gestora, em https://www.bancogenial.com.br/ e https://realestate.patria.com/, respectivamente.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Diretrizes para exercício de direito de voto em assembleias gerais está disponível para consulta em https://realestate.patria.com/gestor/politicas/.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo seguirão o disposto no regulamento do Fundo (https://www.bancogenial.com/) e na regulamentação vigente.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII