Nome do Fundo: | INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 36.312.772/0001-06 |
Data de Funcionamento: | 23/02/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRITIPCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 748.151,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador: | 18.945.670/0001-46 |
Endereço: | Avenida Barbacena,
1219,
21 andar-
Santo Agostinho-
Belo Horizonte-
MG-
30190131 | Telefones: | (31) 3614-5332 |
Site: | https://www.bancointer.com.br/inter-dtvm/ | E-mail: | admfundos@interdtvm.com.br |
Competência: | 06/2024 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
1.1
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Gestor: Inter Asset Gestão de Recursos LTDA | 05.585.083/0001-41 | Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131 | (31) 3347-8009 |
1.2
|
Custodiante: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131 | (31) 3614-5332 |
1.3
|
Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes | 57.755.217/0001-29 | Rua Paraíba, nº 550, 12º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30130-141 | (31) 2128-5700 |
1.4
|
Formador de Mercado: BANCO FATOR S/A | 33.644.196/0001-06 | Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017, 12 andar, São Paulo - SP, 04530-001. | (11) 3049-9100 |
1.5
|
Distribuidor de cotas: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131 | (31) 3614-5332 |
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
AFHI11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 369.238,53 | Emissão de Cotas |
IRDM11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 202.556,50 | Emissão de Cotas |
KNHY11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 89.935,57 | Emissão de Cotas |
VGIR11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 432.514,90 | Emissão de Cotas |
CVBI11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 83.199,35 | Emissão de Cotas |
FEXC11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 243.376,73 | Emissão de Cotas |
RBRY11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 69.270,49 | Emissão de Cotas |
RZAK11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 84.622,81 | Emissão de Cotas |
VGHF11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 390.037,85 | Emissão de Cotas |
BTCR11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 80.861,39 | Emissão de Cotas |
PORD11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 94.405,99 | Emissão de Cotas |
KNIP11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 46.935,44 | Emissão de Cotas |
KNSC11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 812.254,53 | Emissão de Cotas |
NCHB11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 202.722,71 | Emissão de Cotas |
URPR11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 836.856,51 | Emissão de Cotas |
KNCR11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 1.685.134,50 | Emissão de Cotas |
SNCI11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 173.704,35 | Emissão de Cotas |
KNCR11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 1.989.602,43 | Emissão de Cotas |
BTCI11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 1.389.803,78 | Emissão de Cotas |
SADI11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 2.643,93 | Emissão de Cotas |
CPTS11 | Aplicação para propósito alvo do fundo | 602.813,24 | Emissão de Cotas |
KCRE | Aplicação para propósito alvo do fundo | 150.637,50 | Emissão de Cotas |
KNHF | Aplicação para propósito alvo do fundo | 682.351,00 | Emissão de Cotas |
SPXS | Aplicação para propósito alvo do fundo | 126.895,30 | Emissão de Cotas |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
A Assembleia Geral será convocada pelo ADMINISTRADOR, podendo também ser convocada por solicitação dos cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas ou pelo representante dos cotistas, observado o disposto no Regulamento. Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Geral Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Geral Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária .O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, e deve ser encaminhado aos cotistas do FUNDO em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da respectiva Assembleia Geral Ordinária. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Instituição Administradora antes do início da Assembleia Geral de Cotistas e observado o disposto no Regulamento. |
10.3
| Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A convocação da Assembleia Geral feita através de correspondência eletrônica será encaminhada a cada cotista, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais ordinárias, isto é, aquelas em que for deliberada a aprovação das demonstrações financeiras do FUNDO (“Assembleias Gerais Ordinárias”) e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das demais Assembleias Gerais, em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades de administrador, escriturador e custodiante, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente a 0,30% (três décimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo. A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Caso o Fundo passe a integrar índice de mercado a Taxa de Administração corresponderá a um percentual sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Adminsitração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo. |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
170.931,00 | 0,31% | 0,29% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Maria Clara Guimarães Gusmão | Idade: | 36 |
Profissão: | Economista | CPF: | 8954133614 |
E-mail: | maria.gusmao@inter.co | Formação acadêmica: | Ciências Econômicas |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/09/2019 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Inter DTVM Ltda. | De abril de 2016 até a data presente | Diretora de Administração Fiduciária | Ocupa o cargo de Diretora de Administração Fiduciária |
MRV Engenharia e Participações S.A. | De agosto de 2010 até julho de 2015 | Analista de Relações com Investidores | Relação com os Investidores |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |