Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo: INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 36.312.772/0001-06
Data de Funcionamento: 23/02/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRITIPCTF002Quantidade de cotas emitidas: 748.151,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCNPJ do Administrador: 18.945.670/0001-46
Endereço: Avenida Barbacena, 1219, 21 andar- Santo Agostinho- Belo Horizonte- MG- 30190131Telefones: (31) 3614-5332
Site: https://www.bancointer.com.br/inter-dtvm/E-mail: admfundos@interdtvm.com.br
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Inter Asset Gestão de Recursos LTDA05.585.083/0001-41Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131(31) 3347-8009
1.2 Custodiante: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários18.945.670/0001-46Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131(31) 3614-5332
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes57.755.217/0001-29Rua Paraíba, nº 550, 12º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30130-141(31) 2128-5700
1.4 Formador de Mercado: BANCO FATOR S/A33.644.196/0001-06Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017, 12 andar, São Paulo - SP, 04530-001.(11) 3049-9100
1.5 Distribuidor de cotas: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários18.945.670/0001-46Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131(31) 3614-5332
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
AFHI11Aplicação para propósito alvo do fundo369.238,53Emissão de Cotas
IRDM11Aplicação para propósito alvo do fundo202.556,50Emissão de Cotas
KNHY11Aplicação para propósito alvo do fundo89.935,57Emissão de Cotas
VGIR11Aplicação para propósito alvo do fundo432.514,90Emissão de Cotas
CVBI11Aplicação para propósito alvo do fundo83.199,35Emissão de Cotas
FEXC11Aplicação para propósito alvo do fundo243.376,73Emissão de Cotas
RBRY11Aplicação para propósito alvo do fundo69.270,49Emissão de Cotas
RZAK11Aplicação para propósito alvo do fundo84.622,81Emissão de Cotas
VGHF11Aplicação para propósito alvo do fundo390.037,85Emissão de Cotas
BTCR11Aplicação para propósito alvo do fundo80.861,39Emissão de Cotas
PORD11Aplicação para propósito alvo do fundo94.405,99Emissão de Cotas
KNIP11Aplicação para propósito alvo do fundo46.935,44Emissão de Cotas
KNSC11Aplicação para propósito alvo do fundo812.254,53Emissão de Cotas
NCHB11Aplicação para propósito alvo do fundo202.722,71Emissão de Cotas
URPR11Aplicação para propósito alvo do fundo836.856,51Emissão de Cotas
KNCR11Aplicação para propósito alvo do fundo1.685.134,50Emissão de Cotas
SNCI11Aplicação para propósito alvo do fundo173.704,35Emissão de Cotas
KNCR11Aplicação para propósito alvo do fundo1.989.602,43Emissão de Cotas
BTCI11Aplicação para propósito alvo do fundo1.389.803,78Emissão de Cotas
SADI11Aplicação para propósito alvo do fundo2.643,93Emissão de Cotas
CPTS11Aplicação para propósito alvo do fundo602.813,24Emissão de Cotas
KCRE Aplicação para propósito alvo do fundo150.637,50Emissão de Cotas
KNHF Aplicação para propósito alvo do fundo682.351,00Emissão de Cotas
SPXS Aplicação para propósito alvo do fundo126.895,30Emissão de Cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Para os próximos exercícios a gestão continuará ativamente buscando oportunidades de negócio que aumentem a rentabilidade e manterá sua estratégia de promover maior liquidez para o fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo distribuiu R$ 6.321.875,95 de rendimentos no exercício findo em 30 de junho de 2024.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
N/A
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
N/A

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
AFHI 382.375,92SIM3,74%
BARI 761.831,60SIM-0,29%
BCRI 663.434,06SIM-15,78%
BTCI 1.165.965,28SIM-9,18%
CPTS 641.752,00SIM-2,98%
CVBI 1.736.092,54SIM4,89%
DEVA 940.220,32SIM-34,87%
HABT 1.243.868,16SIM-7,16%
HCTR 1.017.852,48SIM-50,72%
HGCR 1.919.202,40SIM-36,12%
IRDM 3.765.999,97SIM-18,68%
KNCR 5.173.118,00SIM-1,79%
KNHY 2.945.135,70SIM5,94%
KNIP 5.317.108,20SIM-2,35%
KNSC 1.552.040,00SIM8,98%
MCCI 2.058.056,00SIM-1,79%
MXRF 4.517.539,84SIM-6,06%
NCHB 102.795,25SIM-14,56%
OUJP 466.263,30SIM-17,72%
PORD 533.904,00SIM1,20%
RBRR 1.744.638,15SIM0,37%
RBRY 1.169.140,00SIM117,03%
RECR 3.068.200,80SIM-4,04%
RZAK 537.880,80SIM20,82%
SNCI 473.158,61SIM8,95%
URPR 1.020.737,96SIM-14,91%
VCJR 2.646.391,05SIM2,53%
VGHF 957.465,00SIM16,65%
VGIP 1.337.453,68SIM4,76%
VGIR 1.209.338,08SIM5,96%
VRTA 2.224.392,03SIM-3,33%
VSLH 106.785,25SIM-42,45%
XPCI 1.426.278,00SIM-1,14%
KCRE 150.637,50SIM0,00%
KNHF 682.351,00SIM0,00%
SPXS 126.895,30SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O valor dos ativos está de acordo com o Manual de Marcação a Mercado da Inter DTVM.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131
https://www.bancointer.com.br/inter­dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias: assembleias@interdtvm.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A Assembleia Geral será convocada pelo ADMINISTRADOR, podendo também ser convocada por solicitação dos cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas ou pelo representante dos cotistas, observado o disposto no Regulamento. Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Geral Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Geral Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária .O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, e deve ser encaminhado aos cotistas do FUNDO em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da respectiva Assembleia Geral Ordinária. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Instituição Administradora antes do início da Assembleia Geral de Cotistas e observado o disposto no Regulamento.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia Geral feita através de correspondência eletrônica será encaminhada a cada cotista, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais ordinárias, isto é, aquelas em que for deliberada a aprovação das demonstrações financeiras do FUNDO (“Assembleias Gerais Ordinárias”) e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das demais Assembleias Gerais, em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades de administrador, escriturador e custodiante, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente a 0,30% (três décimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo. A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Caso o Fundo passe a integrar índice de mercado a Taxa de Administração corresponderá a um percentual sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Adminsitração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
170.931,000,31%0,29%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Maria Clara Guimarães GusmãoIdade: 36
Profissão: EconomistaCPF: 8954133614
E-mail: maria.gusmao@inter.coFormação acadêmica: Ciências Econômicas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/09/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Inter DTVM Ltda.De abril de 2016 até a data presenteDiretora de Administração FiduciáriaOcupa o cargo de Diretora de Administração Fiduciária
MRV Engenharia e Participações S.A.De agosto de 2010 até julho de 2015Analista de Relações com InvestidoresRelação com os Investidores
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 2.495,00597.020,0080,00%93,70%6,30%
Acima de 5% até 10% 0,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 1,00151.131,0020,00%0,00%100,00%
Acima de 40% até 50% 0,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não se aplica.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.bancointer.com.br/inter-dtvm/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não se aplica.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não se aplica.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII