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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: LAGO DA PEDRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 37.262.752/0001-30
Nome do Administrador: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 36.113.876/0001-91
Responsável pela Informação: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.Telefone Contato: (21) 3514-0000
Data da Informação: 06/06/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRLPLPCTF008Código de negociação: LPLP11RendimentoAmortização (Parcial)
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTOREGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/06/202406/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 6,541365740,26537723
Data do pagamento 17/06/202417/06/2024
Período de referência JUNHOJUNHO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRLPLPR07M12Código de negociação: LPLP13RendimentoAmortização (Parcial)
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTOREGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/06/202406/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 3,529956830,26537723
Data do pagamento 17/06/202417/06/2024
Período de referência JUNHOJUNHO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRLPLPR08M11Código de negociação: LPLP15RendimentoAmortização (Parcial)
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTOREGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/06/202406/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 2,939659630,26537723
Data do pagamento 17/06/202417/06/2024
Período de referência JUNHOJUNHO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.