1. Dados Gerais |
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| Nome do Fundo: | JFDCAM - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 15.489.509/0001-17 |
| Nome do Administrador: | SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
| Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII JFDCAM |
| Código de Negociação: | VJFD11 | ISIN: | BRVJFDCTF008 |
2. Dados Complementares |
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| Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
| Exercício Social: | 31/12 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data de Constituição: | 24/04/2012 | Data de Registro na CVM: | 27/04/2015 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 28/05/2024 | ||
| Quantidade de cotas integralizadas: | 4.846.129 | Capital Autorizado: | Não |
| Valor da Cota: | R$ 1,00000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 0,00 |
| Patrimônio do Fundo: | R$ 4.846.129,00 | ||
4. Prestadores de Serviço |
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| Diretor Responsável: | DANIEL DOLL LEMOS | Endereço: | Av. Brg. Faria Lima | ||
| E-mail: | [email protected] | Número: | 1355 | Complemento: | 5º andar |
| Telefone | 1128273500 | CEP: | 1452919 | Cidade: | são paulo |
| Gestor | KILIMA GESTÃO DE RECURSOS LTDA | UF: | SP | País: | Brasil |
| Escriturador | SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Site: | https://www.singulare.com.br/ | ||
5. Política de Distribuição de Resultados |
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| Periodicidade: | Semestral | Data de pagamento: | Sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo. |
| Data-base: | Último Dia Útil | ||
6. Objetivo e Política de Investimento |
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| Classificação ANBIMA: | FII Renda Gestão Ativa | Objetivo: | Proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme a política de investimento definida por meio de investimentos na aquisição dos imóveis-alvo, diretamente pelo fundo ou através de sociedades de propósito específicos. |
| Política de Investimento: | O Fundo deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas para constituição do Fundo, deduzidas as despesas do Fundo previstas neste Regulamento, objetivando e priorizando auferir receitas mediante a realização de operações com as seguintes características, que somente poderão ser alteradas com prévia anuência dos Cotistas, de acordo com a legislação vigente: I. preponderantemente, locação, cessão dos direitos de superfície e/ou arrendamento dos Imóveis-Alvo adquiridos pelo Fundo; e II. a compra e venda ou permuta de Imóveis-Alvo e/ou direitos reais de uso, gozo,fruição e aquisição dos Imóveis-Alvo. | ||
7. Informações Adicionais |
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