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Informe Anual

Nome do Fundo: KINEA RENDIMENTOS IMOBILIARIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 16.706.958/0001-32
Data de Funcionamento: 15/10/2012Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRKNCRCTF000Quantidade de cotas emitidas: 57.097.087,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400, 10º andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538-132Telefones: 55-(11)30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 04/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: KINEA INVESTIMENTOS LTDA08.604.187/0001-44Rua Minas de Prata 30, Vila Olímpia São Paulo / SP CEP 04552080(11) 3073 8700
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538143(11) 4004 8000
1.4 Formador de Mercado: XP INV. CORR. DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.02..33.2.8/86/0-01Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 30º andar(11) 3027-2254
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 119ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo205.904.000,00Emissão de Cotas
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 240ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo160.422.548,00Emissão de Cotas
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 205ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo108.955.000,00Emissão de Cotas
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 3 da 258ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo108.743.646,60Emissão de Cotas
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 263ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo100.000.000,00Emissão de Cotas
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 297ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo87.800.000,00Emissão de Cotas
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 146ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo86.670.000,00Emissão de Cotas
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 176ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo65.000.000,00Emissão de Cotas
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 126ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo50.000.000,00Emissão de Cotas
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 224ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo32.216.349,84Emissão de Cotas
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 419 da 4ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo2.646.063,59Emissão de Cotas
CRI - VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 307 da 2ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo1.966.342,96Emissão de Cotas
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 29ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo1.384.288,89Emissão de Cotas
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 174 da 1ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo195.931,35Emissão de Cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Gestor está em contínuo contato com os principais participantes do mercado imobiliário e de estruturação de títulos e valores mobiliários, em especial os de CRI e cotas de FII, a fim de prospectar e avaliar oportunidades de investimento que atendam a Política de Investimento do Fundo. Dessa forma, baseado nas frequentes conversações mantidas com tais participantes, espera investir os recursos disponíveis em linha com suas políticas, em CRI de natureza Corporativa e, sempre que possível, com garantias adequadas.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Em relação à alocação do portfólio, ao final do mês de abril de 2024, o Fundo apresentava alocação em CRI de aproximadamente 104,1% do PL do Fundo, o que representa um alto patamar de alocação dos recursos. No que diz respeito aos indexadores presentes na carteira de ativos do Fundo, o Fundo possuía 97,4% dos ativos indexados ao CDI, 0,5% na Inflação e, por fim, 2,1% à Selic. Em termos de rentabilidade, o portfólio de ativos proporcionou distribuição total de R$ 12,94 por cota no período entre mai/23 e abr/24. Na visão do Gestor, os resultados descritos acima estão aderentes os objetivos de rentabilidade do Fundo e condições de mercado no período. A rentabilidade obtida no passado não representa promessa ou garantia de rentabilidade futura e não há qualquer tipo de garantia, implícita ou explícita, prestada pelo administrador, pelo gestor do Fundo ou por qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Após dois anos de inflação elevada, o Comitê de Política Monetária (Copom) começou um movimento de rápida elevação das taxas de juros a partir do segundo semestre de 2021, tendo chegado a um patamar de Selic de 13,75% em agosto de 2022. Esse nível da Selic foi mantido por 12 meses até agosto de 2023, quando o banco central decidiu iniciar o movimento de cortes nas taxas de juros após meses de sinalização de uma inflação mais controlada. Assim, as taxas de juros se mantiveram em patamares elevados durante o exercício registrado por esse informe.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A reunião do Copom realizada no final de março deliberou por um corte adicional de 0,50% a.a. na Selic, atingindo o nível de 10,75% a.a. Após registrar seis quedas consecutivas de 50 pontos-base até a data atual, a expectativa do mercado é de que a autoridade monetária poderá iniciar um processo de redução no ritmo de quedas da Selic ao longo dos próximos meses, refletindo a economia local aquecida, certa pressão altista na inflação de serviços e um menor ritmo de corte de juros na economia norte-americana, entre outros fatores. A expectativa do mercado conforme último Relatório Focus divulgado pelo Banco Central, é de que a Selic deve alcançar um patamar próximo a 9,5% ao final de 2024 e 9,0% ao final de 2025. Caso este cenário se materialize, a carteira do Fundo deverá manter uma rentabilidade nominal atrativa ao longo dos próximos períodos.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 7 da 96ª Emissão52.379.653,43SIM15,96%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 2 da 96ª Emissão21.387.107,57SIM5,52%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 6 da 96ª Emissão18.022.884,53SIM15,98%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 3 da 96ª Emissão13.719.024,86SIM15,96%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 4 da 96ª Emissão7.304.698,85SIM15,96%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 5 da 96ª Emissão6.603.010,86SIM15,96%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 96ª Emissão4.288.257,72SIM1,71%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 8 da 96ª Emissão3.898.029,80SIM13,28%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 197 da 1ª Emissão228.051.722,52SIM1,48%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 3 da 8ª Emissão312.363.315,84SIM0,08%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 181 da 1ª Emissão367.943.929,68SIM0,02%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 3 da 13ª Emissão281.126.984,25SIM0,08%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 119ª Emissão206.315.874,56SIM0,20%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 278 da 1ª Emissão186.024.982,76SIM0,20%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 3 da 14ª Emissão249.890.652,68SIM0,08%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 174 da 1ª Emissão202.329.929,10SIM1,29%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 173 da 1ª Emissão202.329.929,10SIM1,29%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 216 da 1ª Emissão127.008.962,55SIM-4,03%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 3 da 39ª Emissão218.654.321,09SIM0,08%
CRI - VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 291 da 2ª Emissão45.583.842,64SIM0,81%
CRI - VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 313 da 2ª Emissão109.054.026,08SIM1,11%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 5 da 33ª Emissão140.115.986,22SIM-0,01%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 193 da 1ª Emissão105.380.453,33SIM1,47%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 152 da 1ª Emissão59.685.674,78SIM0,53%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 33ª Emissão117.389.025,66SIM-1,38%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 205ª Emissão110.473.861,32SIM1,39%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 29ª Emissão150.067.944,02SIM-0,41%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 2 da 25ª Emissão120.988.921,96SIM6,48%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 137 da 1ª Emissão90.522.211,92SIM0,68%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 63 da 1ª Emissão78.761.111,19SIM-0,07%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 160 da 1ª Emissão95.380.619,83SIM1,31%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 138 da 1ª Emissão66.441.861,71SIM0,73%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 263ª Emissão100.144.156,79SIM0,14%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 3 da 40ª Emissão186.902.075,71SIM0,07%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 64ª Emissão68.100.531,33SIM2,33%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 33ª Emissão140.072.231,78SIM-0,01%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 240ª Emissão160.089.285,40SIM-0,21%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 470 da 1ª Emissão61.163.455,73SIM2,51%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 297ª Emissão88.739.637,30SIM1,07%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 146ª Emissão90.875.251,21SIM4,85%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 8ª Emissão74.122.060,71SIM2,16%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 134 da 1ª Emissão85.787.451,48SIM1,29%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 176ª Emissão73.077.254,95SIM12,43%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 153ª Emissão40.022.037,68SIM1,11%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 154ª Emissão36.957.996,66SIM1,11%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 134 da 4ª Emissão160.622.817,05SIM14,85%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 217 da 4ª Emissão50.152.426,88SIM-0,00%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 78 da 4ª Emissão46.059.649,29SIM-2,08%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 126ª Emissão50.379.017,50SIM0,76%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 3 da 258ª Emissão109.586.518,85SIM0,78%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 65 da 4ª Emissão170.158.834,13SIM0,83%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 419 da 4ª Emissão7.819.136,82SIM-1,28%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 224ª Emissão26.262.241,32SIM0,50%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 16ª Emissão28.087.288,30SIM1,28%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 195 da 1ª Emissão27.321.469,95SIM4,00%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 13ª Emissão3.968.656,12SIM-0,36%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 210 da 1ª Emissão8.142.676,77SIM-0,18%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 303 da 1ª Emissão6.045.135,99SIM-0,20%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 128 da 1ª Emissão1.163.537,27SIM2,15%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 330 da 1ª Emissão10.134.718,32SIM0,01%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 218 da 1ª Emissão9.719.089,29SIM4,03%
CRI - VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 307 da 2ª Emissão1.974.369,39SIM0,41%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 174 da 1ª Emissão185.141,93SIM-0,53%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 62 da 1ª Emissão21.963.205,74SIM0,66%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 137 da 4ª Emissão15.630.044,60SIM0,20%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 19 da 1ª Emissão21.301.759,63SIM9,59%
CRI - VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 299 da 2ª Emissão983.873,97SIM3,75%
CRI - VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 301 da 2ª Emissão35.172.510,31SIM0,37%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos e os Ativos de Liquidez serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website http://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/SecuritiesServices/defaultTheme/PDF/ManualPrecificacao.pdf. A precificação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez será feita pelo valor de mercado com base no manual de precificação do CUSTODIANTE. No entanto, caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não concordem com a precificação baseada no manual de precificação do CUSTODIANTE, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, em conjunto com o CUSTODIANTE, deverão decidir de comum acordo o critério a ser seguido.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 - 4º andar, São Paulo/SP, CEP: 04538-132
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Conforme descrito no item 18 do regulamento, considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A assembleia geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia geral ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal realizada na forma do Regulamento, cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25%, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver mais de 100 Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver menos de 100 Cotistas. Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de Cotistas do FUNDO indicados no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao ADMINISTRADOR informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado. Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 ano. Não podem votar nas assembleias gerais de Cotistas do FUNDO, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do FUNDO ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria assembleia geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o ADMINISTRADOR ou o GESTOR; (b) os sócios, diretores e funcionários do ADMINISTRADOR ou do GESTOR; (c) empresas ligadas ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do FUNDO, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do FUNDO; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do FUNDO. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quóruns previstos no Regulamento. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quoruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Política de remuneração definida em regulamento: Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 7.3 do regulamento, ou calculada sobre o valor de mercado do FUNDO, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme item 7.3.1 do regulamento. A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao ADMINISTRADOR, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
57.026.395,420,98%1,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Roberta Anchieta da SilvaIdade: 44 anos
Profissão: Bacharel em Matemática AplicadaCPF: 277.585.438-98
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP;MBA em Finanças, 2002, INSPER; eMestrado Profissionalizante em ModelagemMatemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 05/11/2012
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividadede administração de carteira de valoresmobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária demais de 3mil fundos, zelando pelos interessesdos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestãoda prateleira de fundos de investimento,coletivos e exclusivos, bem como carteirasadministradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 335.310,0057.097.087,00100,00%94,00%6,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
N/A
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.kinea.com.br/wp-content/uploads/2018/05/poltica-poltica-de-voto-kinea-201910.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
N/A
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
N/A

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII