| Nome do Fundo: | ECOAGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - FIAGRO - IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 41.224.330/0001-48 |
| Data de Funcionamento: | 22/12/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BREGAFCTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 3.131.914,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
| Endereço: | Rua Gilberto Sabino,
215,
4º andar-
Pinheiros-
São Paulo-
SP-
5425020 | Telefones: | 11 3030-7177 |
| Site: | www.vortx.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 1/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2024 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 136 | 1 | 2.778,00 | 2.889.759,02 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 145 | 1 | 2.491,00 | 2.385.790,32 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 131 | 1 | 4.213,00 | 4.380.983,56 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 185 | 1 | 27.600,00 | 28.297.525,17 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 181 | 1 | 5.000,00 | 5.143.372,23 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 202 | 1 | 9.216,00 | 9.693.499,84 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 192 | 1 | 7.116,00 | 7.671.786,33 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 133 | 1 | 3.440,00 | 3.440.000,00 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 196 | 1 | 16.868,00 | 19.051.199,73 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 197 | 1 | 8.521,00 | 8.848.541,96 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 190 | 1 | 13.291,00 | 13.854.186,67 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 204 | 1 | 7.380,00 | 7.663.682,62 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 216 | 1 | 11.964,00 | 12.584.551,66 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 228 | 1 | 12.648,00 | 12.925.500,69 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 227 | 1 | 7.005,00 | 7.274.527,51 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 251 | 1 | 16.881,00 | 17.530.520,88 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 252 | 1 | 7.260,00 | 7.539.339,00 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 229 | 1 | 7.307,00 | 7.570.320,23 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 260 | 1 | 3.851,00 | 3.999.172,81 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 262 | 1 | 6.830,00 | 7.092.794,13 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 242 | 1 | 12.150,00 | 11.313.925,23 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 255 | 1 | 11.390,00 | 11.862.498,48 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 249 | 1 | 11.943,00 | 12.402.524,20 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 266 | 1 | 528,00 | 2.779.877,59 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 250 | 1 | 7.000,00 | 7.673.471,04 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 169 | 1 | 5.889,00 | 6.394.070,33 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 276 | 1 | 10.488,00 | 11.281.377,84 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 306 | 1 | 17.000,00 | 17.686.508,84 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10.753.164/0001-43 | 301 | 1 | 1.897,00 | 1.901.701,09 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 1.066.079,95 | 1.066.079,95 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 9.481.126,99 | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 46.435,41 | 46.435,41 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | -3.561,81 | -3.561,81 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 10.590.080,54 | 1.108.953,55 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 10.590.080,54 | 1.108.953,55 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -894.194,9 | -842.611,1 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | -210.387,64 | -312.162,86 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | | |
| (-) Auditoria independente | -4.427,38 | |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -24.464,34 | -17.264,95 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | -34.506,55 | -49.806,3 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -15.460,97 | -15.412,2 |
Total de outras receitas/despesas
| -1.183.441,78 | -1.237.257,41 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |