Nome do Fundo: | Fundo de Investimento Imobiliário RBR Crédito Imobiliário Estruturado | CNPJ do Fundo: | 30.166.700/0001-11 |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Responsável pela Informação: | João Pedro de Almeida | Telefone Contato: | (11) 3383-3102 |
Data da Informação: | 10/05/2024 | Ano: | 2024 |
Código ISIN: | BRRBRYCTF004 | Código de negociação: | RBRY11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 10/05/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,95 | ||||
Data do pagamento | 17/05/2024 | ||||
Período de referência | Abril-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRRBRYR16M14 | Código de negociação: | RBRY13 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 10/05/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,682905372 | ||||
Data do pagamento | 17/05/2024 | ||||
Período de referência | Abril-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRRBRYR17M13 | Código de negociação: | RBRY15 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 10/05/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,60003528 | ||||
Data do pagamento | 17/05/2024 | ||||
Período de referência | Abril-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |