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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: BRESCO LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 20.748.515/0001-81
Nome do Administrador: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 36.113.876/0001-91
Responsável pela Informação: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.Telefone Contato: (21) 3514-0000
Data da Informação: 30/04/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRBRCOCTF007Código de negociação: BRCO11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,87
Data do pagamento 15/05/2024
Período de referência ABRIL
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRBRCOR06M15Código de negociação: BRCO13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,87
Data do pagamento 15/05/2024
Período de referência ABRIL
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRBRCOR07M14Código de negociação: BRCO15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,87
Data do pagamento 15/05/2024
Período de referência ABRIL
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.