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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - VBI PRIME PROPERTIESCNPJ do Fundo: 35.652.102/0001-76
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Responsável pela Informação: Fernando SogaTelefone Contato: (11) 3383-3102
Data da Informação: 30/04/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRPVBICTF003Código de negociação: PVBI11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,65
Data do pagamento 08/05/2024
Período de referência Março-2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRPVBIR11M15Código de negociação: PVBI13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,663578899
Data do pagamento 08/05/2024
Período de referência Março-2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRPVBIR10M16Código de negociação: PVBI15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,551628475
Data do pagamento 08/05/2024
Período de referência Março-2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.