Imprimir

Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 12.005.956/0001-65
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Responsável pela Informação: WALTER HIROAKI WATANABETelefone Contato: 011 30726090
Data da Informação: 30/04/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRKNRICTF007Código de negociação: KNRI11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 1
Data do pagamento 15/05/2024
Período de referência ABRIL 2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRKNRIR11M12Código de negociação: KNRI13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,5909
Data do pagamento 15/05/2024
Período de referência ABRIL 2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRKNRIR12M11Código de negociação: KNRI14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/04/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,1364
Data do pagamento 15/05/2024
Período de referência ABRIL 2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.