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Informe Anual

Nome do Fundo: MANATÍ CAPITAL HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 42.888.583/0001-89
Data de Funcionamento: 29/04/2022Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRMANAR01M19Quantidade de cotas emitidas: 21.389.376,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: Av Paulista, 1793, 2 andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311-200Telefones: 11 3138-8928
Site: https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitaisE-mail: middlesmc@bancodaycoval.com.br
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT LTDA.43.960.839/0001-84Rua Gomes de Carvalho, |, 1306 - 15º andar - Vila Olímpia, São Paulo - SP(11) 2362-1206
1.2 Custodiante: ../-
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.10.830.108/0001-65Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 - 12º Andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP(11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A62.232.889/0001-90AV Paulista, 1793 - São Palo - SP (11) 3138-0921
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
GALG11Ganho de capital e recebimento de juros3.450.046,56Oferta
GAME11Ganho de capital e recebimento de juros1.302.833,34Oferta
RBRX11Ganho de capital e recebimento de juros1.522.374,00Oferta
RBVA15Ganho de capital e recebimento de juros1.031.465,48Oferta
RZAK11Ganho de capital e recebimento de juros359.557,60Oferta
SPIM FIIGanho de capital e recebimento de juros726.741,18Oferta
ALOS3Ganho de capital e recebimento de juros562.860,00Oferta
CRI-OPEA SECURITIZADORA S/AGanho de capital e recebimento de juros16.235.938,79Oferta
CRI-TRUE SECURI S/AGanho de capital e recebimento de juros43.221.135,91Oferta
CRI-VERTSECGanho de capital e recebimento de juros7.598.599,95Oferta

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do fundo foi de R$29.934.005,56
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O mercado imobiliário viveu nos últimos anos uma crise contínua, com o endividamento de empresas, falta de crédito e altas taxas de juros, o que vinha dificultando a compra e venda de imóveis tanto para uso como para investimento. Atualmente o mercado imobiliário se encontra aquecido, foram retomadas as construções e além da alta procura por imóveis, a inflação atingiu todo o mercado. A elevação de diversas taxas do mercado econômico corrobora com a alta dos valores de mercado de imóveis em geral
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A mudança de governo traz incertezas no cenário imobiliário, porém entendemos que ainda há ativos descontados no mercado o que possibilita operações táticas para o fundo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
GARE113.450.046,56SIM1,78%
GAME111.302.833,34SIM3,20%
RBRX111.522.374,00SIM5,00%
RBVA151.031.465,48SIM3,05%
RZAK11359.557,60SIM2,21%
SPIM FII726.741,18SIM1,65%
ALOS3562.860,00SIM22,93%
CRI-OPEA SECURITIZADORA S/A575.815.281,33SIM5,15%
CRI-TRUE SECURI S/A799.043.579,38SIM0,68%
CRI-VERTSEC15.064.952,83SIM0,51%
CRI - HABITASEC SECURI S/A35.894.707,53SIM3,99%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO44.506.879,00SIM5,15%
FII NAVI2.051.015,60SIM0,00%
CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS 452.541,60SIM1,13%
KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS2.496.678,10SIM3,20%
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FDO 1.429.631,63SIM4,13%
KINEA SECURITIES3.658.975,32SIM4,53%
MAUÁ CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FII3.550.630,65SIM1,23%
MAUÁ CAPITAL HEDGE FUND1.898.536,15SIM4,55%
VECTIS JUROS REAL 1.275.165,51SIM3,35%
VALORA HEDGE FUND FDO. INV. IMOB.2.554.317,28SIM2,03%
VALORA CRI ÍNDICE DE PREÇO1.195.008,80SIM1,12%
VALORA RE III FDO INV IMOB 3.488.211,12SIM-1,02%
XP PROPERTIES FDO. INV. IMOB.504.394,76SIM-24,55%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos de Liquidez serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documentos.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar. São Paulo - SP
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e na página do FII na CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg)
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A Assembleia Geral de Cotistas também pode reunir-se por convocação de Cotistas possuidores das Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas ou pelo representante dos Cotistas, observados os procedimentos estabelecidos no Regulamento do fundo.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio eletrônico, e/ou disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Também será admito o exercício de voto à distância por meio de plataformas eletrônicas, como o caso da Central de Inteligência Corporativa (“CICORP”), conforme procedimentos descritos nos Ofícios Circulares divulgados pela B3.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação de serviços de administração, gestão, controladoria, custódia e escrituração de Cotas, será devido pelo Fundo taxa correspondente ao percentual de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), com mínimo mensal de R$15.000,00 (quinze mil reais), calculada sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo (“Taxa de Administração”) sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice Geral de Preços - Mercado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
918.481,390,44%0,44%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 43
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: erick.carvalho@bancodaycoval.com.brFormação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/09/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 5.181,0039.510.620,0084,72%68,81%15,91%
Acima de 5% até 10% 1,001.955.845,009,14%0,00%9,14%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII