Nome do Fundo: | VINCI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 24.853.044/0001-22 |
Data de Funcionamento: | 10/12/2018 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRVILGCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 14.997.396,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 13.486.793/0001-42 |
Endereço: | Rua Alves Guimarães, 1216, - Pinheiros- São Paulo- SP- 05410-002 | Telefones: | (11) 3509-0600 |
Site: | www.brltrust.com.br | E-mail: | [email protected] |
Competência: | 12/2023 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA. | 13.838.015/0001-75 | Avenida Bartolomeu Mitre nº 336, 5º andar, parte, Leblon, Rio de Janeiro | (11) 3572-3700 |
1.2 | Custodiante: BRL TRUST DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | Rua Alves Guimarães, 1216 - CEP 05410-002 - Pinheiros - São Paulo/SP | (11) 3509-0600 |
1.3 | Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57.755.217/0012-81 | Setor 2, Rua do Passeio, 38 - 17 andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20021-280 | (21) 2207-9400 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: BRL TRUST DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | Rua Alves Guimarães, 1216 - CEP 05410-002 - Pinheiros - São Paulo/SP | (11) 3509-0600 |
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
No exercício social findo em 31/12/2023 o Fundo, foi apurado o lucro contabil no montante de R$ 147.186.497,94. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
No início do ano de 2023, existia uma incerteza relevante com o cenário macroeconômico do Brasil. O primeiro semestre se mostrou turbulento, com reprecificações de ativos frente a aprovação da PEC da transição. No entanto, a atividade apresentou crescimento importante no início do ano, que possibilitou uma postura mais flexível do Banco Central com a taxa Selic, iniciando um ciclo de cortes que deverá perdurar até o fim de 2024. Segundo a consultoria Buildings, o mercado de galpão logísticos padrão A e A+ apresentou absorção líquida de 2,2 milhões m² em 2023, apresentando uma taxa de vacância de 9,0%. O novo estoque totalizou 2,0 milhões m², representando um incremento de 7% sobre o estoque total, que alcançou 30,3 milhões m². |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
As perspectivas macroeconômicas para o Brasil em 2024 indicam um cenário de desaceleração da atividade econômica, com a inflação em declínio e um ciclo de flexibilização monetária. Espera-se que o Banco Central continue com a política de redução da taxa Selic, influenciando positivamente o mercado de fundos imobiliários. A queda dos juros pode resultar em um aumento da atratividade dos fundos, uma vez que os rendimentos distribuídos tendem a se tornar mais competitivos em relação a outras opções de investimento. No entanto, o cenário fiscal permanece desafiador, com a necessidade de o governo gerenciar cuidadosamente as contas públicas para evitar um aumento da dívida. Os fundos imobiliários, por sua vez, podem se beneficiar da retomada gradual da economia, com a melhoria do mercado de trabalho e o aumento do consumo, que tendem a impulsionar o setor imobiliário. Em suma, é esperada uma retomada da precificação das cotas de fundos imobiliários, principalmente pela expectativa de juros descrita acima. Este movimento deve beneficiar novas captações em todos os segmentos. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
FII CAP REIT - CPFF11 | 433.279,00 | SIM | -81,64% | |
FII EQI RECE - EQIR11 | 2.381.681,88 | SIM | -18,57% | |
FII PLURAL L - GLOG11 | 3.950.562,00 | SIM | -8,78% | |
FII HTOPFOF3 - HFOF11 | 3.319.760,00 | SIM | 16,35% | |
FII MOGNO - MGFF11 | 4.102.533,84 | SIM | 16,65% | |
FII PATR LOG - PATL11 | 7.809.006,00 | SIM | -0,48% | |
FII RBRALPHA - RBRF11 | 6.149.603,95 | SIM | 16,92% | |
FII XP INDL - XPIN11 | 4.624.332,00 | SIM | 10,94% | |
FII XP SELEC - XPSF11 | 61.900,80 | SIM | 15,40% | |
ALIANZA PARK | 154.800.000,00 | SIM | 4,15% | |
ATOWN GUARULHOS 3 | 70.500.000,00 | SIM | 16,82% | |
GALPAO BTS CREMER | 44.800.000,00 | SIM | 8,59% | |
CASTELO 57 BUSINESS PARK | 151.400.000,00 | SIM | 4,73% | |
FERNÃO DIAS BUS PARK | 220.700.000,00 | SIM | 5,32% | |
GLEBA 09 EXTREMA | 105.400.000,00 | SIM | 4,24% | |
G_ATOWN AYRTON SENNA | 80.000.000,00 | SIM | 20,61% | |
GALÃO CACHOEIRINHA | 90.400.000,00 | SIM | 3,18% | |
GALPÃO CARIACICA | 49.600.000,00 | SIM | 20,54% | |
GALPÂO_CAXIAS PARK | 173.500.000,00 | SIM | -12,15% | |
GALPÃO ELDORADO | 47.000.000,00 | SIM | -18,34% | |
GALPÃO TOK&STOK | 267.600.000,00 | SIM | 1,61% | |
OSASCO BUSINESS PARK | 87.000.000,00 | SIM | 8,48% | |
PORTO CANOA LOG | 300.000.000,00 | SIM | 6,83% | |
PQ LOGISTICO PERNAN | 79.300.000,00 | SIM | -6,56% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os imóveis são avalidados conforme laudo de avaliação efetuado por consultor independente contratado pelo administrador. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Rua Alves Guimarães, 1216 - CEP 05410-002 - Pinheiros - São Paulo/SP WWW.BRLTRUST.COM.BR |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais Ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais 30 Extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de valor equivalente aos percentuais previstos na tabela abaixo, calculados sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado (“Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$11.210,75 (onze mil, duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), pela prestação de serviços de gestão e escrituração de Cotas, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”). Valor contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado do Fundo Tabela: Taxa de Administração: Até R$ 500.000.000,00, cobrar 0,95% a.a. Sobre o valor que exceder R$ 500.000.000,00 até R$ 1.000.000.000,00, cobrar 0,85% a.a. Sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00, cobrar 0,75% a.a. Os valores base da tabela acima serão atualizados anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IPCA/IBGE. As alíquotas incidirão respectivamente sobre os valores identificados nas tranches, conforme elencadas na tabela acima, em regra de cascata. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
11.842.303,93 | 0,69% | 0,79% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Danilo Christófaro Barbieri | Idade: | 44 | |
Profissão: | Administrador de empresas | CPF: | 28729710847 | |
E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador de empresas | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/04/2018 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
BRL TRUST DTVM S.A | Desde 01/04/2016 | Sócio-Diretor | Administrador fiduciário | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 162.062,00 | 14.997.396,00 | 100,00% | 86,97% | 13,03% | |
Acima de 5% até 10% | ||||||
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora http://www.brltrust.com.br |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
A negociação das cotas do Fundo é realizada exclusivamente por meio dos sistemas operacionalizados pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
www.brltrust.com.br |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Daniela Assarito Bonifacio Borovicz – CPF: 320.334.648-65 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |