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Informe Anual

Nome do Fundo: NOVA I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 22.003.469/0001-17
Data de Funcionamento: 21/12/2015Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: Quantidade de cotas emitidas: 337.400,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Sim
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 36.864.992/0001-42
Endereço: Rua Alves Guimarães, 1216, - Pinheiros- São Paulo- SP- 05410-002Telefones: (11) 3509-0600
Site: www.mafdtvm.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARTEIRAS SA11.274.775/0001-71R. Funchal, 418 - 27th floor - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04551-060(11) 2344-2525
1.2 Custodiante: MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.36.864.992/0001-42R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002(11) 3509-0600
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes Ltda.57.755.217/0001-29Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, Torre A, 6º ao 12º andar - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04711-904(11) 3940-1500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: VBI REAL ESTATE GESTAO DE CARTEIRAS S.A.11.274.775/0001-71Rua Funchal 418, 27º andar, Vila Olímpia(11) 2344-2525
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.36.864.992/0001-42R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002(11) 3509-0600

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não há novos investimento para os exercícios seguintes.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo está relacionado com as operações de aluguel.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período find:o: Apesar dos sinais de recuperação da economia, ainda foram tímidos os sinais de retomada do setor. Os impactos principalmente na renda dos imóveis continuarão.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A princípio não haverá novos investimentos no Fundo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
JD EUROP183.000.000,00SIM-7,98%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os investimentos foram avaliados conforme laudo de avaliação efetuado por consultor independente contratado pelo administrador.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP
www.mafdtvm.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A Administradora disponibilizará, na mesma data de convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e, conforme o caso, (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas de emissão do Fundo sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleia geral de Cotistas, em conformidade ao art. 19-A da ICVM 472/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
De acordo com o CAPÍTULO XII – DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS do regulamento, disponível no link: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=242312&cvm=true
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (e-mail) e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração do Fundo, gestão dos Outros Ativos, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo pagará ao Administrador uma Taxa de Administração, equivalente a 0,28% (vinte e oito centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com vencimento da primeira parcela, tão somente quando da integralização de cotas do Fundo, valor este que será atualizado anualmente, a partir de 1º de dezembro de 2015, pela variação positiva do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
412.031,400,57%0,57%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Priscila Lazarini GuimarãesIdade: 45
Profissão: ContadoraCPF: 034.495.737-30
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Contabilidade
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 27/09/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
MAF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliáriosa partir de 2020Diretora de produtosAdministradora de fundos de investimento
Cypress Associates2016 a 2020Diretora de operações estruturadasAdministradora de fundos de investimento
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN.A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN.A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1,003.084,990,91%0,91%0,00%
Acima de 5% até 10% 3,0083.107,4624,64%24,64%0,00%
Acima de 10% até 15% 2,0082.756,3424,53%10,23%14,30%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50% 1,00168.451,2049,92%0,00%49,92%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
www.modaldtvm.com.br
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
De acordo com o CAPÍTULO XIII – DAS COTAS: COLOCAÇÃO, SUBSCRIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO, EMISSÃO E NEGOCIAÇÃO do Regulamento, disponível em https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=242312&cvm=true
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Gestor adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira do Fundo, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Para tanto, o Administrador dá, desde que requisitado pelo Gestor, representação legal para o exercício do direito de voto em assembleias gerais dos emissores dos ativos da carteira do Fundo, de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo Código ANBIMA e pelas diretrizes fixadas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As Chamadas de Capital serão realizadas pela Administradora mediante orientações e diretrizes estabelecidas pela Gestora, conforme prazo e procedimento estabelecido no Compromisso de Integralização, até que 100% (cem por cento) das Cotas subscritas tenham sido integralizadas pelos cotistas. Conforme definido em Boletim de subscrição.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII