Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO QUINTASCNPJ do Fundo: 27.368.617/0001-10
Data de Funcionamento: 22/03/2018Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRQNTSCTF009Quantidade de cotas emitidas: 1.047.996,00
Fundo Exclusivo? SimCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Sim
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º Andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 3030-7177
Site: www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: HIERON PATRIMONIO FAMILIAR E INVESTIMENTOS LTDA10..46.4.7/48/0-00Av. Magalhães de Castro, 4800 - Torre Capital Building, Cj. 264, SP, 05676-120(11) 2729-1060
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.22..61.0.5/00/0-00R. Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: Baker Tilly Brasil ES Auditores Independentes27.243.377/0001-28Av Nossa Senhora dos Navegantes, 451. Edif Petro Tower Sala 1901 a 1907 e 1916. Enseada do SUA. Vitoria - Es. CEP: 29050-335(27) 3314-5610
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Não possui informação apresentada
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Não possui informação apresentada
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Não possui informação apresentada

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CONTAGEM.118.180.000,00SIM232,61%
FAZ PALMITAL150.000,00NÃO0,00%
BENF CONTAG8.499.018,94SIM86,61%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não possui informação apresentada
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
R. Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020
[email protected]
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da assembléia geral de cotistas deve ser feita por correspondência ou mensal eletrônica encaminhada a cada cotista. O administrador do fundo deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito ao voto em assembleias gerais: I) em sua página na rede mundial de computadores; II) no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não se aplica.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação de serviços de administração ao fundo, a administradora receberá uma taxa de administração ("Taxa de administração") equivalente a 0,30% a.a (trinta centésimos por cento ao ano), apurado sobre (i) o valor do mercado do fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período , índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo fundo ("índice"); ou (ii) caso as cotas do fundo deixem de integrar o índice, sobre o patrimônio líquido do fundo; em ambas as situações, a taxa de administração terá um mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) atualizado, anualmente, pela variação positiva do IPCA/IBGE.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,00NaN0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Eric HayashidaIdade: 44
Profissão: Engenheiro de ProduçãoCPF: 28350882883
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 27/04/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
VÓRTX DTVM01/2022 a atualDiretor de administração fiduciária, distribuição e suitabilityDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A11/2020 a 01/2022Relationship ManagerDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
ITAÚ UNIBANCO S.A07/2013 a 10/2020Fund Operations ManagerServiços Financeiros
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 2,0041.672,003,98%2,83%1,15%
Acima de 5% até 10% 3,00237.012,0022,62%22,62%0,00%
Acima de 10% até 15% 2,00245.314,0023,41%10,55%12,86%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 1,00523.998,0050,00%0,00%50,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.- Brasil, Bolsa e Balcão (B3) e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não se aplica.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Somente poderão votar na assembléia geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menbos de um (01) ano. Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida pelo administrador até o horário de início da assembléia geral.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não se aplica.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Para fins da primeira emissão de cotas, será considerado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por cota. Nas emissões subsequentes, será considerado o valor da cota apurado pela administradora no dia da efetiva integralizaação das cotas. A integralização das cotas do fundo se dará em moeda corrente nacional, nas datas e nas condições estabelecidas no boletim de subscrição a ser assinado pelo cotista no momento da subscrição das cotas, ou ainda, nos termos do respectivo compromisso de investimento, conforme o caso. O boletim deverá conter o nome e qualificação do subscritor, o número de cotas subscritas, o preço de emissão e a forma de integralização e seu valor, devendo uma via ser entregue ao subscritor no mesmo ato, valendo como comprovante. A distribuição das cotas será realizada pela gestora por meio de oferta pública, registrada ou não.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII