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Informe Anual

Nome do Fundo: HABITAT RECEBÍVEIS PULVERIZADOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 30.578.417/0001-05
Data de Funcionamento: 29/07/2019Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHBTTCTF001Quantidade de cotas emitidas: 8.126.783,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: 01/05/2027Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º Andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 3030-7177
Site: www.vortx.com.brE-mail: fundos@vortx.com.br
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: HABITAT CAPITAL PARTNERS ASSET MANAGEMENT LTDA30.186.560/0001-43 Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1.460, conjunto 43, Vila Olímpia, CEP 04.548-005(11) 3164-6909
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP. 05425-020(11) 30307177
1.3 Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S61..36.6.9/36/0-00Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1909 - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 04543-011(11) 2573-3000
1.4 Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CTVM S.A.02.332.886/0001-78Av. Presidente Juscelino Kubitscheckm 1909, 30º andar(11) 3027-2254
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
21D0864265 HABITASEC SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo3.000.000,00caixa
21H0849977 OPEA SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo8.942.536,50caixa
21L0967725 OPEA SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo8.500.000,00caixa
21L0967727 OPEA SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo5.150.000,00caixa
22B0084502 VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo4.848.533,56caixa
22B0653645 VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo5.212.607,49caixa
22B0653656 VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo4.235.000,00caixa
22B0653675 VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo4.368.100,00caixa
22B0653678 VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo3.573.900,00caixa
22B0653681 VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo4.368.100,00caixa
22D1286983 HABITASEC SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo3.880.000,00caixa
22D1286984 HABITASEC SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo3.550.000,00caixa
22I0149814 OPEA SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo4.997.676,89caixa
22I0149823 OPEA SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo5.000.000,00caixa
23B0790147 CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo20.000.000,00caixa
23G1149789 OPEA SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo27.904.463,29caixa
23G1149794 OPEA SECURITIZADORA S/AAplicação para proposito alvo do fundo19.923.437,17caixa
23H1074707 VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo9.018.051,55caixa
23J2094862 VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAOAplicação para proposito alvo do fundo53.846.879,26caixa
21K0522795Aplicação para proposito alvo do fundo477.139,09caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O fundo segue com o objetivo de alocar seus recursos nos ativos previstos dentro do regulamento, incluindo tranches adicionais de operações já existentes no portfolio, bem como novas operações e outros ativos.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Ao longo de 2023, a principal fonte de resultados do fundo foi o pagamento de juros e amortizações (correção monetária) do portfólio de CRIs investidos. Também foram apurados rendimentos de FIIs investidos, bem como outras receitas em menor representatividade.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O cenário macroeconômico segue incerto com a transição para o novo governo, especialmente no que tange as perspectivas de queda de juros e equilíbrio fiscal, em contrapartida, a taxa básica de juros deve mostrar um impacto positivo para o próximo ano, com a continuidade do ciclo de cortes, refletindo positivamente no mercado imobiliário como um todo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O time de gestão do Fundo segue monitorando com diligência o desempenho dos ativos no portfolio, avaliando níveis de vendas, inadimplência e enquadramento dos covenants previstos nas operações, bem como mantendo contato próximo com as companhias devedoras.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não há informação apresentada.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Sem informação apresentada

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
R. Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020
fundos@vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
R. Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020; endereço eletrônico: fundos@vortx.com.br ou www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Artigo 23. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante o envio de correspondência e/ou correio eletrônico aos Cotistas, de acordo com a legislação aplicável. Artigo 24. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita (i) com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data da divulgação do edital de convocação, no caso das Assembleias Gerais de Cotistas ordinárias; e (ii) com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da divulgação do edital de convocação, no caso das Assembleias Gerais de Cotistas extraordinária.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Artigo 27. As deliberações de Assembleia Geral de Cotista do Fundo poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, telex, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile, ambos com confirmação de recebimento, a ser dirigido pelo Administrador a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, observadas as formalidades previstas na legislação vigente.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Fundo pagará, pela prestação de serviços de administração, gestão e controladoria de ativos e passivos, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a até 1,3% (um vírgula três por cento) ao ano calculada sobre: (i) o Patrimônio Líquido do Fundo; ou (ii) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e será calculada e provisionada todo Dia Útil à razão de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), observado o pagamento mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA, que será composta da Taxa de Administração Específica e da Taxa de Gestão (em conjunto, a “Taxa de Administração”), da seguinte forma: (i) Taxa de Administração Específica. Pelos serviços de administração e controladoria de ativos e passivos, bem como para remunerar os serviços de custódia, tesouraria e processamento dos Ativos, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração de até 0,2% (dois décimos por cento) ao ano sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, cujo percentual a ser aplicado variará de acordo com a respectiva faixa de valores de Patrimônio Líquido calculado no período a que se refere, conforme estabelecido na tabela abaixo, observado o pagamento mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos) e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que tiver o início do Prazo de Duração do Fundo: Taxa de Administração Específica (%) Valor do Patrimônio Líquido do Fundo (R$) 0,2% a.a. (dois décimos por cento ao ano)- Entre zero e R$ 300.000.000,00 0,18% a.a. (dezoito centésimos por cento ao ano)-Entre R$ 300.000.000,01 e R$ 600.000.000,00 0,16% a.a. (dezesseis centésimos por cento ao ano)- Entre R$ 600.000.000,01 e R$ 1.000.000.000,00 0,14% a.a. (quatorze centésimos por cento ao ano)- Qualquer valor superior a R$ 1.000.000.000,00
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Eric HayashidaIdade: 44
Profissão: Engenheiro de ProduçãoCPF: 28350882883
E-mail: eha@vortx.com.brFormação acadêmica: Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 27/04/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
VÓRTX DTVM01/2022 a atualDiretor de administração fiduciária, distribuição e suitabilityDiretor de administração fiduciária, distribuição e suitability
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A11/2020 a 01/2022Relationship ManagerRelationship Manager
ITAÚ UNIBANCO S.A07/2013 a 10/2020Fund Operations ManagerFund Operations Manager
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 70.256,008.126.783,00100,00%96,82%3,18%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo serão imediatamente divulgados pelo Administrador, pelos meios indicados no regulameto, ou através da página do fundo www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não se aplica.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
www.vortx.com.br
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não se aplica
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não se aplica

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII