Nome do Fundo: | POLO CRÉDITO IMOBILIÁRIO - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 17.156.502/0001-09 |
Data de Funcionamento: | 20/09/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRPORDCTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 3.728.375,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
Endereço: | Av. das Américas,
3434,
Bl. 07 Sala 201-
Barra da Tijuca-
Rio de Janeiro-
RJ-
22640-102 | Telefones: | (21) 3514-0000 |
Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | ger2.fundos@oliveiratrust.com.br |
Competência: | 12/2023 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: POLO CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | 05..45.1.6/68/0-00 | Av. Ataulfo de Paiva, 204, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro, RJ | (21) 3205-9800 |
1.2
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Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Av. das Américas, nº 3434, bl 07, sala 201 | (21) 3514-0000 |
1.3
|
Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61.366.936/0002-06 | Praia de Botafogo, 370, 8º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ | (21) 2573-2565 |
1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
20L0592654 | Renda e retorno de capital | 1.091.471,52 | Recebimentos de amortização |
21L0329277 | Renda e retorno de capital | 10.000.895,95 | Recebimentos de amortização |
19E0959096 | Renda e retorno de capital | 3.700.714,60 | Recebimentos de amortização |
21G0707741 | Renda e retorno de capital | 5.815.453,36 | Recebimentos de amortização |
21L0730011 | Renda e retorno de capital | 2.428.402,32 | Recebimentos de amortização |
22D0378281 | Renda e retorno de capital | 15.101.490,69 | Recebimentos de amortização |
21H1011071 | Renda e retorno de capital | 2.385.277,17 | Recebimentos de amortização |
21H1029266 | Renda e retorno de capital | 4.365.134,51 | Recebimentos de amortização |
22E1313806 | Renda e retorno de capital | 17.000.000,00 | Recebimentos de amortização |
22E1313091 | Renda e retorno de capital | 6.001.172,46 | Recebimentos de amortização |
14E0026716 | Renda e retorno de capital | 2.056.342,69 | Recebimentos de amortização |
22K1159009 | Renda e retorno de capital | 18.000.000,00 | Recebimentos de amortização |
22E1313809 | Renda e retorno de capital | 2.995.053,49 | Recebimentos de amortização |
LFTT11 | Renda e retorno de capital | 1.018.342,04 | Recebimentos de amortização |
KNIP11 | Renda e retorno de capital | 1.000.841,28 | Recebimentos de amortização |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
No que tange ao item (i): Os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia Geral de Cotistas, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CVM nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano. Ressaltamos que os Srs. Cotistas e/ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação (documentos pessoais, societários ou procuração) quando da realização da assembleia.
Com relação ao item (ii), para a realização de consulta formal aos Cotistas, o Administrador enviará carta registrada e/ou e-mail com aviso de recebimento para cada um dos Cotistas no endereço informado pelo Cotista em seu cadastro junto ao Administrador, a fim de consultá-los sobre a aprovação de determinada matéria, sendo que na carta de consulta formal deverá constar todas as informações necessárias para a tomada de decisão pelos Cotistas. Os Cotistas terão o prazo mencionado na respectiva comunicação para manifestar sua opinião através do envio de carta registrada ou e-mail com aviso de recebimento ao Administrador.
Por fim, no que se refere ao item (iii), os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador com pelo menos 2 (dois) Dias Úteis antes do início da Assembleia Geral e desde que seja possível confirmar que a instrução de voto partiu do Cotista. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
Pelos serviços prestados pelo Administrador e pelo Gestor ao Fundo, será devida pelo Fundo uma Taxa de Administração de 0,8% (oito décimos por cento) ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo, a ser paga mensalmente no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sendo apurada e provisionada a cada Dia Útil, até o último Dia Útil do mês de referência, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), observada a remuneração mensal mínima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período. |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
364.417,15 | 0,10% | 0,10% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | José Alexandre Costa de Freitas | Idade: | 53 |
Profissão: | Diretor Presidente | CPF: | 008.991.207-17 |
E-mail: | alexandre.freitas@oliveiratrust.com.br | Formação acadêmica: | Direito |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 12/12/2012 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Oliveira Trust | Março/1992 - Data Atual | Diretor Presidente | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | Não |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.oliveratrust.com.br/. Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação. |