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Informe Anual

Nome do Fundo: BASÍLICA PARTNERS LED CORPORATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FIICNPJ do Fundo: 28.267.555/0001-13
Data de Funcionamento: 09/10/2023Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: 0Quantidade de cotas emitidas: 32.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: AV. PAULISTA, 1793, 2° andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: (11) 3138-8928(11) 3138 - 8805
Site: www.daycoval.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BASÍLICA PARTNERS LATIN AMERICA PRIVATE EQUITY LTDA24.979.104/0001-58R. Pedroso Alvarenga, 900 - conj. 52 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04531-003(11) 3382-1513
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A62.232.889/0001-90Av. Paulista,1.792 - Bela Vista - SP(11) 3138-8928
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA10.830.108/0001-65Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 - 12º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04571-010(11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A62.232.889/0001-90Av. Paulista,1.792 - Bela Vista - SP(11) 3138-8928
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

JULIUS BAER FAMILY OFFICE BRASIL GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA12.695.840/0001-03Rua Elvira Ferraz, nº 68, 10º e 11º andares - Vila Olimpia - São Paulo - SP(11)2161-2410

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
Fundo renda Fixaliquidez11.182.589,56Recursos em caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo apresentou um lucro de R$ 151.474.942,73
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Em 2023, a economia apresentou um desempenho favorável, com o Produto Interno Bruto (PIB) registrando um aumento de 2,9% e o início de um ciclo de redução na taxa de juros. Esta evolução se traduziu em um interesse ampliado por parte das empresas em buscar novos espaços para escritórios, seja para expandir suas operações ou para realizar mudanças. Especificamente, durante o último trimestre de 2023, houve um aumento significativo nas visitas ao LED Corporate, indicando um renovado interesse das empresas em mudar de localização. Em síntese, o ano de 2023 assinalou o início da recuperação do mercado imobiliário de escritórios corporativos, como evidenciado pela celebração de contratos de locação para duas lajes do LED Corporate.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Considerando a composição exclusiva da carteira do fundo, que é centrada em um imóvel de alto padrão (Triple A) com lajes corporativas, as perspectivas para o próximo período são otimistas. A recente melhoria no mercado imobiliário em 2023, acompanhada pelo aumento do interesse das empresas em procurar novos espaços para suas operações e expansões, é esperada para continuar impulsionando a demanda por espaços corporativos de alta qualidade. Além disso, o ciclo de redução nas taxas de juros também pode favorecer os investimentos imobiliários, tornando o LED Corporate ainda mais atrativo tanto para potenciais locatários quanto para interessados em adquirir ativos imobiliários. Espera-se que o mercado de lajes corporativas mantenha sua trajetória de recuperação, o que pode se refletir positivamente no desempenho e na valorização do imóvel pertencente ao fundo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Condomínio LED Corporate324.925.063,00SIM-0,02%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documentos. Para as Cotas de Fundo, consideramos o valor de mercado das cotas.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
De acordo com regulamento: A convocação da Assembleia deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência e exclusivamente far-se-á por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado aos cotistas, conforme dados de contato contidos no documento de subscrição das Cotas, cadastro do cotista junto à Administradora e/ou Escriturador, ou conforme posteriormente informados ao prestador de serviço responsável pelo recebimento de tal informação.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto as deliberações relativas a: (i) destituição ou substituição de Prestador de Serviço Essencial; (ii) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo; (iii) prorrogação do Prazo de Duração; e (iv) alteração do presente Regulamento, que serão tomadas pelo voto dos Cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia e, cumulativamente, de cotistas que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo, caso este tenha mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) no mínimo metade das Cotas emitidas pelo Fundo, caso este tenha até 100 (cem) cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Conforme o regulamento, artigo 15.2. - Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembleias Gerais de Cotistas e procedimentos de consulta formal. 15.2.1.O envio de informações por meio eletrônico prevista no artigo 15.2 acima dependerá de autorização expressa dos Cotistas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Artigo 17 - Taxa de Administração : Parágrafo Primeiro - A partir da entrega do Empreendimento e início do primeiro pagamento de aluguel, a Taxa de Administração será de 0,683300%, (zero vírgula seiscentos e oitenta e três mil trezentos por cento), sendo assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 89.448,00 (oitenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais), corrigida anualmente pelo IPCA a partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo (“Taxa de Administração”). Parágrafo Segundo - A distribuição da Taxa de Administração a partir entrega do Empreendimento e início do primeiro pagamento de aluguel será a seguinte: a. Administrador: 0,10% (dez décimos por cento) sendo assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais), corrigida anualmente pelo IPCA a partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo, sendo certo que essa taxa está englobada na Taxa de Administração do fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
253.173,370,08%0,08%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 43
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/09/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 112,0026.000,0081,25%80,00%1,25%
Acima de 5% até 10% 2,006.000,0018,75%18,75%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII