7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0228774-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.228774) | 35ª Vara Cível | 1ª Instância | 28/03/2024 | 24.279.192,00 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. | remota |
Principais fatos |
19.12.11 Protocolização de Ação Revisional.
10.01.12Aluguel provisório fixado R$ 1.618.613,00.
16.01.12 Interposto Agravo de Instrumento pelo FUNDO requerendo suspensão dos efeitos da decisão proferida em 10.01.2012.
07.03.12 Audiência de conciliação infrutífera. Apresentada contestação pelo FUNDO.
29.03.12 Agravo de Instrumento interposto pelo FUNDO não foi conhecido por maioria de votos.
24.04.12 FUNDO opôs Embargos de Declaração em face da decisão que negou conhecimento ao Agravo de Instrumento.
28.05.12 Embargos rejeitados.
14.06.12 Apresentados Recurso Especial e Recurso Extraordinário pelo Fundo contra decisão que negou conhecimento ao Agravo de Instrumento.
23.10.12 Apresentado laudo pericial pelo Perito.
20.08.13 Sentença: juiz julgou procedente a ação, para o fim de fixar para a parte do imóvel objeto da ação o aluguel mensal de R$ 1.261.546,50, válido a partir da citação, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
09.01.14 Sentença: embargos de declaração: juiz rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo FUNDO. Ambas as partes apelaram.
14.05.15 Julgamento: negaram provimento a ambas apelações, Autor e Réu.
11.06.15 Negado provimento a Embargos de Declaração opostos pelo Autor.
24.06.15 Recurso Especial do Autor.
30.06.15 Recurso Especial do Réu.
03.06.16 O recurso especial interposto pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes foi inadmitido; decisão agravada pelo Hospital em 16.08.2016.
02.05.18 Negado provimento ao agravo denegatório de recurso especial interposto pelo Hospital.
15.05.18 Protocolo cumprimento de sentença em 1ª instância.Valor da execução: R$ 6.736.620,93 entre a citação (agosto/11) e a liminar da segunda revisional.
29.05.2018 – Início da execução (cumprimento de sentença – processo nº 0041314-87.2018.8.26.0100).
07/07/2022 - Juntada petição de substabelecimento para o CFGS Advogados.
29/09/2022 - Expedida certidão atestando a baixa definitiva do AREsp. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. De acordo com o escritório responsável. Em cumprimento de sentença. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0041314-87.2018.8.26.0100 | 35ª Vara Cível | 1ª Instância | 28/03/2024 | 24.279.192,00 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. | remota |
Principais fatos |
20.08.2018 – Determinação de intimação do Hospital para pagar o valor relativo à diferença entre o valor do aluguel efetivamente pago a título provisório, e o valor definido em sentença exarada no processo 0228774-67.2011.8.26.0100.
10.11.2020 – Pedido do Hospital, para designação de audiência conciliatória.
17.11.2020 – Pedido do Fundo, para designação de perito contábil
20.11.2020 – Petição do Hospital, requerendo que o Fundo arque com as despesas periciais.
22.11.2021 – Determinação de intimação do perito contábil. Honorários deverão ser arcados por ambas as partes. Intimação das partes para indicação de assistente técnico.
16.12.2021 – Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes
14.02.2022 – Processo encaminhado para o perito judicial.
11.05.2022 – Apresentação da proposta de honorários do perito judicial.
10/03/2023, Proferida decisão que, levando em conta a alteração da representação processual da Rede D’Or, determinou a republicação de decisão anterior para que a executada apresente os documentos solicitados pela perita em 15 dias.
11/04/2023 - Juntada de petição da Rede D’Or, informando ao Juízo que não foi capaz de localizar os comprovantes relativos aos anos de 2011 e 2012, requeridos pelo perito, por serem anteriores à incorporação do Hospital Nossa Senhora de Lourdes pela Rede D’Or. Na mesma oportunidade, requereu a expedição de ofícios ao Itaú e ao Bradesco solicitando a eles que forneçam a relação integral de depósitos efetuados nas contas bancárias de titularidade do Fundo.
03/10/2023 - Proferida decisão deferindo a expedição de ofícios ao Banco Itaú S.A e Banco Bradesco S.A
11/11/2023 - Proferida decisão intimando o executado a comprovar o envio do ofício |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1079521-12.2016.8.26.0100 | 37ª Vara Cível | 2ª Instância | 28/03/2024 | 24.342.044,83 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Rede D´Or São Luiz (Unidade Jabaquara) | provável |
Principais fatos |
28/07/2016 - Inicial distribuida.
09/08/2016 - Inicial recebida com determinação de citação e fixação de alugueis provisórios em R$1.768.884,87 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e sete centavos).
20.08.2021 – Apelação julgada. Deram provimento em parte ao recurso para reformar a decisão no que tange a redistribuição dos ônus sucumbenciais, devendo as despesas processuais serem rateadas, igualitariamente, entre as partes; e fixar os honorários advocatícios devidos pela locatária, que serão arbitrados em 11% sobre a diferença anual entre o aluguel indicado na inicial (R$ 1.167.000,00) e o fixado em sentença (R$ 1.469.998,86), enquanto que os devidos pelo locador ficam arbitrados em 11% sobre o valor da condenação (diferença a ser restituída).
26.08.2021 – Oposição de Embargos Declaratórios pelo FII.
17.11.2021 – Julgamento virtual iniciado.
01.12.2021 - ambos os embargos de declaração rejeitados (hospital e Fundo)
19.01.2022 – interposição de recurso especial pelo hospital
11.02.2022 – Desistência do recurso especial pelo hospital.
02.03.2022 – Início do cumprimento de sentença pelo Hospital (0006113-92.2022.8.26.0100), para cobrar diferença entre o valor efetivamente pago e o fixado dentro da ação principal - remanescente R$ 27.137.596,79
07.03.2022 – Prazo para o FII quitar o valor devido.
09.03.2022 – Pedido de prazo pelo FII para quitação do valor total devido. No mesmo momento, foi depositado uma parte do valor.
22.04.2022 – Novo pedido de prazo pelo FII para quitação do valor total devido. No mesmo momento, foi depositado mais uma parte do valor.
20.05.2022 – Novo depósito realizado pelo FII
23.05.2022 – Novo depósito realizado pelo FII
26.05.2022 – Ingresso de um interventor de terceiros nos autos
30.05.2022 – Novo depósito realizado pelo FII. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0006113-92.2022.8.26.0100 | 37ª Vara Cível | 1ª Instância | 28/03/2024 | 27.137.596,79 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Rede D´Or São Luiz (Unidade Jabaquara) | provável |
Principais fatos |
18/02/2022, início da execução/cumprimento.
22/02/2022, emenda à inicial.
04/03/2022, Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 27.137.596,79), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
07.03.2022 – Prazo para o FII quitar o valor devido.
09.03.2022 – Pedido de prazo pelo FII para quitação do valor total devido. No mesmo momento, foi depositado uma parte do valor.
22.04.2022 – Novo pedido de prazo pelo FII para quitação do valor total devido. No mesmo momento, foi depositado mais uma parte do valor. 20.05.2022 – Novo depósito realizado pelo FII
23.05.2022 – Novo depósito realizado pelo FII
26.05.2022 – Ingresso de um interventor de terceiros nos autos
30.05.2022 – Novo depósito realizado pelo FII.
02/06/2022 - Decisão judicial, mandando incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, além dos encargos da mora previstos no título judicial. Para a análise do pedido de penhora, mandou o exequente juntar nova planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos realizados nos autos e as respectivas datas. Sem prejuízo, autorizou o levantamento eletrônico dos valores depositados pelo Fundo, no total de R$ 22.450.000,00, em favor do Hospital exequente. Indeferiu a inclusão do interessado na qualidade de assistente do executado, posto que é incabível tal modalidade de intervenção de terceiros nesta fase processual.
07/06/2022 - Novo depósito realizado pelo FII e quitação da dívida nominal de R$ 27.137.596,79.
07/07/2022 - Juntada de substabelecimento dos novos patronos do Fundo, CFGS Advogados.
20/07/2022 – Comunicação da decisão liminar no AI Instrumento nº 2149254-47.2022.8.26.0000 interposto pelo cotista - Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner, concedendo efeito suspensivo ao recurso e determinando a suspensão dos valores depositados nos autos.
02/09/2022 - Proferido despacho, dando cumprimento ao efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto pelo cotista, obstando o levantamento de valores neste processo até julgamento final do recurso.
01/06/2023 – Interposto Recurdo de Apelação pela Rede D’or.
10/07/2023 - Juntada de contrarrazões pelos apelados. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
2148684-61.2022.8.26.0000 | 32ª Câmara de Direito Privado | 2ª Instância | 28/03/2024 | 0,00 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Rede D´Or São Luiz (Unidade Jabaquara) | remota |
Principais fatos |
30/06/2022 - Interposto agravo por Fundo HNSL.
07/07/2022 - Renúncia pelos antigos advogados do fundo.
11/07/2022 - Apresentada contraminuta pela Rede D'Or.
14/07/2022 - Fudno substabelecendo novos advogados - CFGS.
19/07/2022 - despacho, determinando aguardo do julgamento relativo ao agravo de instrumento nº 2149254-47.2022.8.26.0000.
23/01/2023, Proferida decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso.
09/03/2023 - Expedida certidão de trânsito em julgado. Autos encaminhados ao arquivo.
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Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
2149254-47.2022.8.26.0000 | 32ª Câmara de Direito Privado | 2ª Instância | 07/07/2022 | 0,00 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Rede D´Or São Luiz (Unidade Jabaquara) | remota |
Principais fatos |
30/06/2022 - Interposto agravo por Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner com pedido de efeito suspensivo.
14/07/2022 - Fudno substabelecendo novos advogados - CFGS.
19/07/2022 - despacho concedendo efeito suspensivo ao Agravo e intimando a Rede D’Or a apresentar contraminuta.
12/08/2022 - Apresentada contraminuta pela Rede D'Or e pelo Fundo.
21/09/2022 - Juntada petição por Carlos Eduardo Steiner requerendo a interrupção da execução e prestando esclarecimentos fáticos.
16/11/2022 - Acórdão proferido, dando provimento ao recurso, reconhecendo o desajuste entre o título judicial e o cumprimento de sentença, anotando “suspeita de odioso enriquecimento ilícito” por parte da Rede D’Or, que sonega seus balanços ao Fundo.
28/11/2022 - Opostos embargos de declaração pela Rede Dor. Conclusos.
18/01/2023, Iniciado o julgamento virtual. Aguarda-se disponibilização do acórdão.
23/01/2023, Disponibilizado acórdão que rejeitou os EDs opostos por Rede D'Or
22/02/2023 - Interposição de REsp pela Rede D'or contra acórdão que proveu o AI
15/03/2023 - Processo encaminhado para o Processamento de Recursos.
16/03/2023 - Praticado ato ordinatório intimando o Fundo a se manifestar em contrarrazões ao REsp.
13/04/2023 - Juntada de contrarrazões ao Recurso Especial por Carlos Eduardo Steiner.
13/04/2023 - Juntada de contrarrazões ao Recurso Especial pelo Fundo.
03/06/2023 - Proferido despacho denegatório de admissibilidade do Recurso Especial interposto pela Rede D’Or.
03/07/2023 - Interposto AREsp por Rede D’Or.
07/07/2023 - Praticado ato ordinatório intimando as partes recorridas a apresentarem contrarrazões.
01/08/2023 - Contraminuta ao AREsp juntada por Carlos Eduardo Steiner e pelo FII.
08/08/2023 - Certidão de remessa ao STJ
25/09/2023 - Distribuído por competência exclusiva à Ministra Presidente do STJ.
16/10/2023 – Publicada decisão, determinando a regularização processual da parte recorrente, sob pena de não reconhecimento do recurso.
01/12/2023 - Conclusos para decisão ao Ministro MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Fundo como terceiro interessado |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1063687-27.2020.8.26.0100 | 11ª Vara Cível | 1ª Instância | 28/03/2024 | 1.000,00 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. | possível |
Principais fatos |
21.07.2020 – Distribuição da ação
23.07.2020 – Despacho determinando a citação do Réu
04.08.2020 – Citação do Réu.
24.08.2020 - Contestação apresentada.
22.09.2020 – réplica
23.09.2020 – conclusos .
21.01.2021 – Prazo para as partes indicarem se têm interesse em audiência de conciliação.
10/02/2021 Hospital apresentou petição pugnando pelo julgamento da lide.
20/04/2021 – Despacho suspendendo o processo até o julgamento da revisional de 2016.
22/04/2021 - – Interposição de agravo pelo FII contra a decisão que suspendeu o processo. Recursos conclusos com o Relator.
06.08.2021 - Agravo não conhecido: tema fora do rol previsto no artigo 1015 do CPC
04.04.2022 – Pedido do Autor FII para que seja dado prosseguimento na demanda, com seu consequente julgamento.
23/05/2022 – Conclusão dos autos em razão da prolação de sentença, com Trânsito em Julgado, da Revisional 2016.
02/06/2022 – Contratação de novo escritório - CORREIA, FLEURY, GAMA E SILVA ADVOGADOS, para representar o Fundo.
13.06.2022 – Fundo apresentou petição requerendo o julgamento da causa, e ratificando a cláusula 4.10 do Contrato de Locação.
21/06/2022 - Sentença julgando procedente a ação.
07/07/2022 - Manifestação do Hospital à condenação sucumbencial, e requerendo data limite para qual os documentos devem ser apresentados.
21/07/2022 - Hospital responde aos embargos declaratórios do Fundo.
21/08/2022 - Acolhido parcialmente os embargos para sanar omissão sobre a fixação de honorários, sem alterar, contudo, o resultado da sentença.
14/09/2022- Apelação interposta pela Rede D'Or.
16/09/2022 - Despacho intimando o Fundo a apresentar contrarrazões à apelação da Rede D’Or.
11/10/2022 - Juntada de Contrarrazões ao Recurso de Apelação por FIIHNSL.
13/10/2022 - Proferido despacho determinando remessa dos ao TJSP.
05/12/2022 - Remessa dos autos ao TJSP.
10/01/2023 - Distribuição por Competência Exclusiva à 32ª Câmara de Direito Privado
30/01/2023 - Juntada petição de oposição ao julgamento virtual por Rede D'Or.
01/02/2023 - Juntada petição de oposição ao julgamento virtual pelo Fundo.
05/10/2023 - Inclusão em pauta para o dia 19/10/2023
19/10/2023 - Proferido acórdão negando provimento ao recurso
10/11/2023 - Cumprimento Provisório de Sentença Iniciado - 0057161-56.2023.8.26.0100.
22/11/2023 - REsp interposto pela Rede D´Or
28/11/2023 - Certidão intimando o FII HC a apresentar contrarrazões |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Ação de Exibição de Documentos - Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0057161-56.2023.8.26.0100 | 11ª Vara Cível | 1ª Instância | 11/09/2023 | 0,00 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. | remota |
Principais fatos |
10/11/2023 – Distribuída execução/cumprimento provisório de sentença pelo Fundo.
27/11/2023 – Intimada a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito.
29/11/2023 – Embargos de declaração opostos pelo Fundo.
29/11/2023 – Decisão do magistrado, dando provimento aos embargos do Fundo para sanar erro material no cadastro da parte executada, bem como determinando que o Fundo aguarde o deslinde do recurso nas instâncias superiores, com o trânsito em julgado, já que presente pretensão é exauriente e não há risco de dano irreparável que não possa aguardar.
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Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1008235-95.2021.8.26.0003 | 5ª Vara Cível | 1ª Instância | 05/11/2021 | 8.261.084,76 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Rede D´Or São Luiz (Unidade Jabaquara) | possível |
Principais fatos |
11.05.2021 – Distribuição da ação;
15.05.2021 – Liminar para determinar a aplicação do IPC-FIPE;
21.07.2021 – Apresentada a contestação, dando-se o FII por citado;
13.08.2021 – Apresentada Réplica;
30.08.2021 – Sentença procedente, substituindo o índice de reajuste IGPM para IPC-FIPE.
10.09.2021 – Embargos de declaração opostos pelo Hospital
21.09.2021 – Embargos de declaração do Hospital não acolhidos.
25.10.2021 - Hospital apresenta recurso contra sentença do juiz (apelação).
19.11.2021 – Apresentação de contrarrazoes pelo FII;
22.11.2021 – Autos remetidos ao TJSP;
18.02.2022 – Hospital intimado a completar os valores das custas de preparo para conhecimento do recurso pelo TJSP. Valores complementados e ação enviada ao Relator. Agendado julgamento para 06.06.2022.
06/06/2022 – TJSP deu provimento ao recurso do Hospital (apelação) – com base no entendimento do STJ, que veda fixação de honorários por equidade em causas de grande valor com apoio no CPC, decretando, assim, honorários a serem pagos pelo Fundo no valor de R$633.373,29 (10% sobre proveito econômico), com correção monetária desde abril de 2021 e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado.
07/07/2022 - Apresentada renúncia do mandato pelos advogados do escritório Marcio Bueno e Advogados Associados. Apresentada manifestação de substabelecimento dos novos advogados do Fundo do escritório CFGS
28/07/2022 - Juntada de certidão de trânsito em julgado do Acordão de apelação- fase recursal encerrada. Diante disso, o Fundo efetuou o pagamento em 10/08/2022 (através do cumprimento de sentença - 0006883-85.2022.8.26.0003).
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Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0006883-85.2022.8.26.0003 | 5ª Vara Cível | 1ª Instância | 28/03/2024 | 871.806,50 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Rede D´Or São Luiz (Unidade Jabaquara) | possível |
Principais fatos |
20/07/2022 - Foi Instaurado cumprimento de sentença por Rede Dor Hospital, requerendo que o Fundo realizasse o pagamento, no prazo de 15 dias, do valor atualizado de R$ 871.806,50.
21/07/2022 - despacho intimando Fundo para o pagamento da dívida.
09/08/2022 - Apresentado comprovante de pagamento da dívida pelo Fundo, no valor 871.806,50.
10/08/2022 - Apresentada manifestação pela Rede D'Or de mandado de levantamento do valor depositado.
12/08/2022 - Proferido despacho determinando a expedição do mandado de levantamento do valor depositado R$871.806,50
15/09/2022 - Ato ordinatório intimando a Rede D’Or a juntar procuração concedendo poderes específicos para dar e receber quitação.
30/09/2022 - expedidos MLEs em favor de Rede D'Or e Vilemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados.
02/08/2023 - Processo arquivado em definitivo. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1010856-31.2022.8.26.0003 | 4ª Vara Cível | 1ª Instância | 28/03/2024 | 25.709.697,50 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Rede D´Or São Luiz (Unidade Jabaquara) | remota |
Principais fatos |
23.05.2022 – Distribuição da ação;
24/05/2022 - Indefiro, por agora, a redução liminar do valor locatício, eis que há necessidade de apuração acerca do mencionado descompasso entre o aluguel atual e o valor de mercado.
02/06/2022 - Contratação de novo escritório - CORREIA, FLEURY, GAMA E SILVA ADVOGADOS, para representar o Fundo.
06/06/2022 - AR Positivo - citação do Fundo
29/06/2022 - Contestação do Fundo.
25/07/2022 - Réplica pelo Hospital.
25/07/2022 - intimação para Fundo se manifestar dos novos documentos.
18/08/2022 - Apresentada tréplica pelo FUNDO pugnando pela extinção da ação e reiterando os pedidos de produção de prova indicados na contestação.
19/08/2022 - Proferido despacho requerendo que as partes especifiquem as provas, bem como informem se tem interesse em audiência de conciliação.
25/08/2022 e 08/09/2022 - Apresentada especificação de provas pela Rede D’Or e pelo Fundo, respectivamente.
13/09/2022 - Sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, por carência de ação, em razão do não transcurso do prazo trienal do ajuizamento da ação revisional. Assim como da falta de interesse processual diante da recusa do autor em apresentar os demonstrativos financeiros. Autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
05/10/2022 - Interposto Recurso de Apelação pela Rede D’Or.
07/10/2022 - Intimado o Fundo para apresentar suas Contrarrazões ao Recurso de Apelação da Rede D’Or.
07/11/2022 - Juntada de Contrarrazões pelo Fundo.
13/12/2022 - Recurso de Apelação distribuído à 35ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Gilson Delgado Miranda.
17/01/2023, liberado para julgamento virtual pelo relator.
19/01/2023, juntada de petição pelo Fundo, se opondo ao julgamento virtual.
19/01/2023, processo retirado do julgamento virtual. Encaminhado para o processamento.
01/02/2023, Processo incluído na pauta de julgamento para a Sessão do dia 13.02.2023.
13/02/2023, Julgamento realizado. Proferida decisão em que a 35ª Câmara não conheceu do recurso e determinou sua redistribuição ao Des. Caio Marcelo, da 32ª Câmara de Direito Privado. 14/02/2023 - Disponibilizada a certidão de julgamento.
23/02/2023 - Publicado acórdão que não conheceu do recurso e determinou sua redistribuição por verificação de prevenção.
10/04/2023 - Juntada de petição de oposição ao julgamento virtual por Rede D'Or
17/04/2023 - Juntada de petição de oposição ao julgamento virtual pelo Fundo
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Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1082148-76.2022.8.26.0100 | 25ª Vara Cível | 1ª Instância | 08/04/2022 | 17.827.740,55 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Rede D´Or São Luiz | remota |
Principais fatos |
04/08/2022 - Processo distribuído por sorteio. Proferido despacho intimando o Fundo a esclarecer a distribuição do processo perante o Foro Central.
16/08/2022 - Apresentada manifestação pelo Fundo esclarecendo os motivos da distribuição perante o Foro Central e informando que não se opõe à redistribuição do processo ao Foro Regional do Jabaquara.
19/08/2022 - Proferido despacho ordenando que o feito fosse redistribuído ao Foro Regional de Jabaquara.
12/09/2022 - Sentença proferida julgando extinto o feito com resolução do mérito diante do reconhecimento da prescrição.
04/10/2022 - Interposta a Apelação pelo FII HNSL, com pedido de retratação.
14/10/2022 - Juiz manteve sua sentença, determinando a initmação da Rede D’Or apelada, a apresentar suas contrarrazões.
25/10/2022 - Juntada de AR positivo de citação da Rede D'or.
21/11/2022 - Juntada de contrarrazões de apelação da Rede Dor.
07/12/2022 - autos remetidos ao TJSP.
08/12/2022 - petição do Fundo, requerendo a prevenção ao Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 32ª Câmara de Direito Privado.
17/01/2023, Distribuição por Sorteio - 25ª Câmara de Direito. Relator: Carmen Lucia da Silva.
23/01/2023, Juntada de petição de oposição ao julgamento virtual por Rede D'Or.
01/02/2023, Juntada de petição de oposição ao julgamento virtual pelo Fundo.
27/02/2023 - Juntada de petição do FII, requerendo a redistribuição do feito por reconhecimento de prevenção ao Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 32ª Câmara de Direito Privado, especialmente diante de recente decisão do TJ-SP em outro caso do HNSLU.
23/03/2023 - Juntada de petição intermediária da Rede D’Or, buscando refutar o pedido do Fundo de distribuição por prevenção à 32ª Câmara de Direito Privado
14/11/2023 - Incluído na pauta do dia 07.12.2023
07/12/2023 - Acórdão não conhecendo o recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1180567-97.2023.8.26.0100 | 6ª Vara Cível | 1ª Instância | 28/03/2024 | 36.000.000,00 | Fundo de Investimento Imobiliário Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Prefeitura Municipal de São Paulo | remota |
Principais fatos |
19/12/2023 - ação distribuída pela Rede Dor contra os Fundos HC e HNSL.
19/12/2023 - redistribuição dos autos ao Foro Regional de Jabaquara.
08/01/2024 - manifestação do Fundo contra pedido liminar.
08/01/2024 - com a manifestação espontânea do Fundo, abertura de prazo para contestação. Indeferida tutela antecipada requerida pela Rede Dor. Prazo para a Rede Dor se manifestar sobre a petição dos Fundos, especialmente sobre arguição de listispendência. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Nan |