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Informe Anual

Nome do Fundo: BS2 ALLINVESTMENTS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 41.218.404/0001-33
Data de Funcionamento: 10/08/2021Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRLLAOCTF003Quantidade de cotas emitidas: 361.140,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 15 ANDAR- JARDIM PAULISTANO- SÃO PAULO- SP- 01452919Telefones: (11) 2827-3500
Site: www.singulare.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BS2 ASSET - ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA05.677.501/0001-20ALAMEDA VIVENTE PINZON,51 -11 ANDAR - VILA OLIMPIA,SÃO PAULO - 045471301121037827
1.2 Custodiante: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A62.285.390/0001-40Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP1128273500
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES19.280.834/0001-26RUA ITAPETININGA,233 - SALA 16 - VELHA BLUMENAU SC4732881979
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BS2 DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.28.650.236/0001-92AL VICENTE PINZON, 51 - Andar 11 Conj 11013130788800
1.6 Consultor Especializado: ALL INVESTMENTS PARTICIPAÇÕES LTDA33.957.619/0001-48RUA BARONESA DE BELA VISTA,675,CJ 31 SALA 1 - VILA CONGONHAS,CEP 04612-002 -SP1194882520
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
IVA R CAP PINTO FERRVenda1.022.818,06Recursos Caixa
IVA LORENA Venda1.377.153,46Recursos Caixa
IVA - R CARAIBAS 383Venda1.296.497,90Recursos Caixa
IVA - R BOREBI 177Venda1.001.436,06Recursos Caixa
IVA- AL GUARAMOMIS, 815Venda1.387.590,75Recursos Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O fundo tem prazo de duração de 3 anos, e como já passamos o 2o ano, estamos em modo apenas de desinvestimento, ou seja, venda dos imoveis e amortizacao do fundo para os investidores. A ideia é que o fundo complete todo o desinvestimento dos imoveis até o final do 3o ano, mas esse prazo pode ser prorrogado por mais 1 ano.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Com o encerramento das aquisições do fundo em Agosto de 2023, focamos nossos esforços na venda dos imóveis adquiridos e já disponíveis, bem como, na solução dos casos ainda pendentes conforme aqui descrito. O comitê gestor continua buscando manter o nível de detalhamento de valores de investimento a fim de manter a lucratividade de cada um dos imóveis que estão na carteira, com isso, o estabelecimento dos valores de venda dos imóveis continua sendo bastante criteriosa. Mesmo diante de um cenário de dificuldade nas vendas dos imóveis adquiridos, continuamos nos posicionando de maneira a proteger o investidor, uma vez que os valores de aquisição dos imóveis são muito inferiores ao que se verifica no mercado tradicional e, desta forma, nossas posições continuam demonstrando potencial de lucro dentro da expectativa do Fundo. O valor total de aquisição dos imóveis ainda em carteira é de R$21.425.176,19 investidos (já acrescidos das custas e despesas projetadas), para um total de 2.779,19m² úteis. O ask price médio de mercado desses imóveis é de R$34.280.605,92 e a expectativa de venda que trabalhamos hoje é de R$30.980.000,00.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Com o inicio do ciclo de redução de juros pelo BC do Brasil no ano passado, começamos a ver no final do ano um reaquecimento da demanda no mercado imobiliário residencial, com o aumento do número de visitas nos imóveis e propostas.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para o ano de 2024, com a continuidade do ciclo de redução de juros no país e consequente redução dos custos de financiamento, esperamos uma melhora ainda mais acentuada da demanda por imóveis residenciais na região alvo do fundo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IVA - Casa Riviera4.448.134,37SIM0,00%
IVA - Rebouças,1162 Apto 12933.007,60SIM0,00%
IVA - Prof. Fonseca Rodrigues2.245.118,24SIM3,44%
IVA - Maestro Cardim,1313 Apto.14734.523,18SIM0,00%
IVA-MARQ.OLINDA,528518.792,06SIM0,00%
IVA Castro Alv601 11986.950,09SIM3,70%
IVA - R PASCAL, 57628.932,54SIM2,86%
IVA - RUA A.BEZERRA5.393.667,59SIM0,22%
IVA-Pinheiro Guimara511.451,78SIM2,94%
IVA-Con.A.Mello, 1162.158.950,07SIM3,36%
IVA-R.S.V.Paula-Ap711.007.158,65SIM0,00%
IVA R CAP PINTO FERR1.022.818,06SIM0,00%
IVA LORENA 1.377.153,46SIM0,00%
IVA - R CARAIBAS 3831.296.497,90SIM0,00%
IVA - R BOREBI 1771.001.436,06SIM0,00%
IVA- AL GUARAMOMIS, 8151.387.590,75SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os imóveis estão registrados na carteira do Fundo pelo valor de custo, mais os valores incorporados. Foi utilizado como critério de avaliação a ICVM 516 - Art 10 e 11, os imóveis destinados à venda devem ser avaliados pelo menor entre o valor de custo ou valor realizável líquido. A avaliação dos imóveis pelo valor de mercado atualizado foi elaborado por empresa independente e especilizada, mas após a emissão dos laudos, foi identificado que o valor de custo é inferior ao valor justo.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15° andar - Jardim Paulistano - São Paulo - SP
www.singulare.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solcitar por correio eletrônico encaminhado à [email protected], [email protected] a inclusão de matérias na ordem do dia da assembléia geral. A Proposta do administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema Fundos.Net); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao administrador pelo correio eletrônico [email protected] , [email protected] e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Voto. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas,seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. (ii) Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica,observado o disposto no item 9.4 acima e na legislação e normativos vigentes. (iii) O pedido de procuração,encaminhado pela Instituição Administradora mediante correnpondência ou anúncio publicado,deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama. Eletronibo ou telegrama formalizando o seu respectivo voto.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Fundo pagará, a título de taxa de administração ("Taxa de Administração"), o equivalente a 2% a.a, incidentes sobre o Patrimônio Líquido do Fundo,observado o disposto no item 7.2 do Regulamento. Ao administrador, Custodiante e escriturador será devido correspondente a 0,25% a.a. ( zero vírgula vinte e cinco por cento ao ano) calculado diariamente sobre o Patrimônio Líquido, com mpinimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos anualmente pelo valor positivo do IGP -M; A Taxa de Administração será provisionada por Dia útil,mediante divisão da taxa anual por 252 ( duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e paga mensalmente e diretamente ao Administrador.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
175.908,600,66%0,66%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 45
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 275.605.768-18
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES S.A05/2000(I) Diretor de Administração de Fundos; (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (Home Broker),clubesde investimentos,financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 74,00200.141,0055,42%49,47%5,95%
Acima de 5% até 10% 2,0046.000,0012,74%5,81%6,92%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40% 1,00114.999,0031,84%0,00%31,84%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg,concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
15.5.1 As cotas objeto da 1ª emissão do Fundo serão subscritas e integralizadas em cumprimento às Chamadas de Capital, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento. A forma de Integralização das cotas será estabelecida no compromisso de investimento. Para as integralizações realizadas em bens e direitos ocorrerão fora do ambiente da B3,bem como estarão sujeitas à avaliação por Assembleia Geral,conforme Art.24 do Regulamento do Fundo. 15.11 A subscrição das Cotas deverá ser realizada até a data de encerramento da respectiva Oferta. as cotas que não forem subscritas serão canceladas pelo administrador. 15.14 As Cotas serão admitidas à negociação exclusivamente em mercado de bolsa administrado pela B3.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não aplicável.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
15.5.2. Na medida em que o Fundo (i) identifique necessidades de investimento em imóveis;ou (ii) identifique necessidades de recebimento de aportes adicionais de recursos para pagamento de despesas e encargos, o Gestor comunicará tal fato ao Administrador para que este realize uma Chamada de Capital aos Cotistas,em um prazo máximo de até 5 (cinco) Dias ùteis,sendo que os Cotistas deverão providenciar a integralização,nos termos da Chamada de Capital, no prazo de até 20 (vinte) dias contado da adata de recebimento das respectivas Chamadas de capital e de acordo com os procedimentos atinentes à efetivação da integralização dispostos nos Compromissos de Investimento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII