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Informe Anual

Nome do Fundo: IMMOB V DESENVOLVIMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 38.376.805/0001-07
Data de Funcionamento: 01/10/2020Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRIMMVCTF015Quantidade de cotas emitidas: 87.884,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: Dezembro
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA e CETIP
Nome do Administrador: BEM - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 00.066.670/0001-00
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata - 4º Andar- Vl Yara- Osasco- SP- 06029-900Telefones: (11) 3684-4522
Site: www.bradescobemdtvm.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Ulbrex Asset Management Ltda17.967.948/0001-13 Av. Brigadeiro Faria Lima, 3311, 14º Andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP - CEP 05426-100(11) 3514-7306
1.2 Custodiante: BANCO BRADESCO S/A60.746.948/0001-12Núcleo Adm. Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco - SP - CEP 06029-900(11) 3684-4522
1.3 Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES57.755.217/0001-29Rua Arquiteto Olavo Redig Campos, 105, 6º-12º Andar Edificio Towers, Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP - CEP 04711-904(11) 3940-1500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO BRADESCO BBI S/A06.271.464/0103-43Av Brigadeiro Faria Lima, 3064, 10º Andar, Chacara Itaim, São Paulo - SP - CEP 01451-000(11) 2169-4662
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Em fase de liquidação, sem a perspectiva de novos investimentos.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A Rentabilidade do Fundo no período foi de +6,07% sobre a cota patrimonial, considerando que o Fundo vendeu seu único ativo, e retem parte do valor vendido em caixa, em cumprimento às negociações realizadas
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O IMMOB V tinha como ativo investido um terreno na região de Campinas, destinado ao desenvolvimento de loteamento residencial fechado, comercializado em 2021, não restando, dessa forma, exposição ao mercado imobiliário no período de 2023.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O IMMOB V não possui mais exposição ao mercado imobiliário.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O IMMOB V não possui mais ativo imobiliário em carteira.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1048564-78.2019.8.26.0114STFSTF09/12/20198.452.704,43PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E TAPIRIRI EMPREENDIMENTOS LTDApossível
Principais fatos
10/12/2019- Distribuída ação anulatória de débito fiscal, requerendo o reconhecimento e a anulação dos lançamentos de IPTU lançados em 20.12.2017, em razão da não observância do princípio da legalidade ao lançar imposto sem base de cálculo prevista em lei (Planta Genérica de Valores- PGV); 11/12/2019 ? Deferida a tutela provisória para suspender a exigibilidade do IPTU objeto dos autos.04/03/2020 - Protocolada Contestação pelo Município de Campinas, tentando demonstrar (i) a legalidade dos lançamentos de IPTU, uma vez que lei preveria genericamente que a base de cálculo do Imposto é o valor venal do imóvel, podendo, assim, este ser quantificado por atos infralegais, (ii) a necessidade de manutenção do lançamento de acordo com o valor venal atribuído para fins de ITBI; 18/05/2020 - Protocolada Réplica pela Tapiriri, demonstrando a ilegalidade do lançamento, amparada em precedentes do E. STF, além da impossibilidade de equiparação com a base de cálculo do ITBI, uma vez que têm forma de apuração e modalidade de lançamento diversas; 27/04/2021 ? Intimação das partes para se manifestarem acerca da produção de novas provas.14/05/2021 ? Protocolada manifestação pela Tapiriri requerendo produção de prova documental, juntando, portanto, a íntegra do processo administrativo (Protocolo 2005/11/4522), de forma a corroborar o lançamento retroativo (exercícios de 2012 a 2016), além do lançamento do exercício de 2017, sem a observância do princípio da legalidade tributária.22/06/2021 ? Intimação do Município de Campinas para se manifestar acerca dos documentos juntados pela Tapiriri.31/01/2021 ? Expedida a Sentença do Caso, reconhecendo o Pedido formulado pela Tapiriri, em declarar nulo lançamento retroativo de IPTU dos exercícios de 2015 a 2017 que recaiu sobre o imóvel de Código Cartográfico n.º 3242.41.79.0001.00000.Status atual: A prefeitura de Campinas Embargou da Sentença de fls. 1658/1663, arguindo o reexame necessário in casu, com base no art. 496 do CPC/15 e Súmula 4323 do STF, pelo valor da causa ser superior a 100 (cem) salários-mínimos, além de que não concorda pelo valor dos honorários expostos na sentença, requerendo que estes sejam calculados por equidade.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Pagamento da condenação.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Os únicos processos relevantes são os descritos no item 7.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Cidade de Deus, sn, Prédio Amarelo - 1° andar, Vila Yara, Osasco - SP, CEP 06029-900 - [email protected]
[email protected]
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O meio de comunicação disponibilizado aos cotistas é o atendimento nos seguintes endereços (físico e eletrônico): BANCO BRADESCO S.A./ Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara CEP 06029-900 Cidade de Osasco, Estado de São Paulo / At.: André Bernardino / Telefone: +55 (11) 3684-4522 / Correio Eletrônico: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A identificação do cotista é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.Com relação ao procedimento de Consulta Formal, deverão ser observadas as formalidades previstas na Instrução CVM n.° 472/08 e nosincisos (i) e (ii) do item 15.3 do Regulamento do Fundo. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários aoexercício do direito de voto e deverá ser concedido prazo mínimo de 10 (dez) dias para manifestação dos Cotistas, a qual deverá serrealizada mediante o envio, pelo Cotista ao Administrador, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto, sendocerto que as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item 8.5.1 doRegulamento
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As Assembleias Gerais serão convocadas por correio eletrônico ou correspondência endereçada a cada Quotista pelo Administrador ou aindadiretamente por Quotistas que detenham no mínimo 5% (cinco por cento) das Quotas emitidas ou pelo representante dos Quotistas,observado os termos da Instrução CVM no 472/08

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Administrador receberá pelos serviços de administração prestados ao Fundo uma parcela da Taxa de Administração equivalente a 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido, observada a remuneração mensal mínima de R$12.000,00 (doze mil reais), calculada diariamente, na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da percentagem referida neste item, provisionada por dia útil e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas.O Gestor receberá pela prestação ao Fundo dos serviços de gestão da Carteira a Taxa de Gestão, a remuneração mensal de R$15.000,00 (quinze mil reais), paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas. Os valores mensais mínimos estipulados serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo.Sem prejuízo do pagamento da Taxa de Gestão, o Gestor poderá fazer jus a uma taxa de performance, a qual poderá ter critérios distintos para as Cotas Classe A e as Cotas Classe B com relação à fixação da Taxa de Performance, conforme estabelecido no Suplemento referente a cada emissão.O Fundo não cobrará qualquer outra taxa de seus Cotistas, inclusive taxa de ingresso, quando da subscrição e integralização de Cotas, ou taxa de saída, quando do pagamento de amortização e/ou resgate de Cotas aos Cotistas.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
194.631,481,62%1,62%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ANDRÉ BERNARDINO DA CRUZ FILHOIdade: 64
Profissão: BancárioCPF: 192.221.224-53
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 07/12/2009
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco Bradesco S.A.AtualDiretor responsável pela administração dos Fundos Instituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNada Consta
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNada Consta
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 2,0087.884,00100,00%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de informações periódicas, incluindo ato ou fato relevante, é realizada na página do Administrador na rede mundial decomputadores (www.bradesco.com.br/investimentos/fundos), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, sendo também mantidadisponível aos Cotistas na sede do Administrador. Com relação a informações relevantes não divulgadas, estas são protegidas porprocedimentos internos de segurança da informação e identificação de destinatários
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Desde que aprovado em Assembleia Geral, as Quotas poderão ser admitidas à negociação em mercado de balcão organizado ou mercado debolsa. As Quotas objeto de Oferta Restrita somente poderão ser negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias da respectiva data desubscrição, nos termos da Instrução CVM n 476/09. Na hipótese de negociação das Quotas em operações conduzidas no mercadosecundário, o agente intermediário da respectiva negociação será integralmente responsável por comprovar o cumprimento do disposto noitem acima, no caso de Quotas que tenham sido objeto de Oferta Restrita. Sem prejuízo do disposto nos itens acima e observado o dispostono item abaixo, na hipótese de negociação das Quotas objeto de Oferta Restrita em operações conduzidas no mercado secundário, ou, ainda,em qualquer outra hipótese de cessão ou transferência das Quotas, inclusive de forma privada, o Quotista vendedor das Quotas objeto deOferta Restrita deverá (i) obter do respectivo adquirente declaração de Investidor Profissional ou comprovação da qualidade de InvestidorProfissional, conforme o caso; e (ii) enviar imediatamente ao Administrador a declaração de que trata este item. As Quotas somente serãonegociadas (i) quando distribuídas publicamente por meio de Oferta; ou (ii) quando observadas as restrições da Instrução CVM no 476/09; ou(iiii) quando Quotas da mesma série já estejam admitidas à negociação em mercados regulamentados.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Tendo em vista o objetivo e a política de investimento do Fundo descritos neste Regulamento, o Gestor adota Política de Exercício de Direitode Voto em assembleias, que disciplina os requisitos mínimos e os princípios que nortearão a atuação do Gestor, bem como osprocedimentos a serem por este adotados para o fiel cumprimento de tal política, resguardando dessa forma, os interesses dos Quotistas. APolítica de Exercício de Direito de Voto adotada pelo Gestor foi registrada na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos MercadosFinanceiro e de Capitais e está disponível no website do Gestor, no seguinte endereço: www.ulbrex.com
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo comsegregação de funções para elaboração, validação e envio de informações
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Conforme exposto no Regulamento, as chamadas de capital para o pagamento de despesas e encargos do Fundo serão realizadas a qualquer momento durante o prazo de duração do Fundo e não estarão limitadas ao valor do capital comprometido ou ao valor originalmente subscrito de cada Quotista.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII