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Informe Anual

Nome do Fundo: BTSP II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 36.930.464/0001-44
Data de Funcionamento: 01/06/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRBTSICTF001Quantidade de cotas emitidas: 1.870.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 12/2022
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCNPJ do Administrador: 18.945.670/0001-46
Endereço: Avenida Barbacena, 1219, 21 andar- Santo Agostinho- Belo Horizonte- MG- 30190131Telefones: (31) 3514-5332(31) 3614-5321
Site: httsp://www.bancointer.com.br/inter-dtvm/E-mail: [email protected]
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA18.945.670/0001-46Avenida Barbacena, nº 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30190-131(31) 3614-5332
1.2 Custodiante: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA18.945.670/0001-46Avenida Barbacena, nº 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30190-131(31) 3614-5332
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes57.755.217/0001-29Rua Paraíba, nº 550, 12º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30130-141(31) 2128-5700
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA18.945.670/0001-46Avenida Barbacena, nº 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30190-131(31) 3614-5332
1.6 Consultor Especializado: PROXY CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA LTDA36.616.078/0001-82Avenida Raja Gabaglia, nº 3320, sala 418, Estoril, Belo Horizonte - MG, CEP 30494-310(31) 3555-0000
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticas e industriais, localizados nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, por meio de aquisição de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis em construção ou prontos, para posterior locação, arrendamento ou alienação, inclusive bens e direitos a eles relacionados, bem como outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, desde que atendam à política de investimentos do Fundo. O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento, e há possibilidade de ampliação de seu patrimônio.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Durante o exercício de 2023, o Fundo distribuiu R$ 14.135.800,00 a titulo de rendimentos.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O último ano foi marcado por uma melhora do quadro inflacionário brasileiro, com a inflação acumulada em 2023 caindo para 4,62%, medida pelo IPCA, ficando ligeiramente dentro do limite de tolerância superior imposto pelo CMN de 4,75%. Além disso, o Banco Central iniciou o ciclo de cortes na SELIC, que saiu de seu ápice de 12,75% a.a. no início do ano e encerrou 2023 no patamar de 11,75% a.a. O mercado imobiliário brasileiro continuou a apresentar sinais de recuperação, com ativos de risco sendo re-precificados. No período, o IFIX avançou aproximadamente 15,50%, com fundos de tijolo sendo responsáveis por boa parte da valorização do índice. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, o preço médio pedido de ativos industriais e logísticos seguiu uma tendência de alta, enquanto a taxa de vacância desses ativos seguiu uma tendência de queda, refletindo a busca por uma maior eficiência operacional por parte das empresas em meio ao crescimento dos setores de transporte e logística, bens de consumo e comércio eletrônico.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para o período seguinte, enxergamos a continuação da melhora no cenário macroeconômico local, com a manutenção dos cortes na SELIC e a inflação brasileira mantendo sua trajetória de retorno aos níveis próximos à meta estabelecida pelo Banco Central. Nesse contexto, é esperada uma continuação do ciclo de valorização dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), especialmente os FIIs de tijolo, que tendem a se beneficiar com o movimento de redução da taxa básica de juros. Além disso, devemos observar uma melhora na saúde financeira dos locatários do Fundo e uma manutenção da tendência de queda das taxas de vacância nos segmentos industriais e logísticos. O Fundo está confortável com a posição de sua carteira, dada a qualidade de crédito de seus inquilinos, que possuem atuações de destaque em seus respectivos mercados de atuação, além de possuir contratos robustos, em sua grande maioria “atípicos”, de longo prazo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
PROV AREZZO930.364,07SIM0,00%
PROV PETLOVE547.855,67SIM0,00%
AREZZO134.400.000,00SIM0,00%
PETLOVE85.674.990,00SIM0,00%
SPE CLRP40.007.487,82SIM0,00%
EMP CRAVINHO5.187.576,59SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo ou a custo, conforme o caso e de acordo com regulamentação aplicável. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido. Mais informações podem ser consultadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras, as quais estão disponíveis no site da Administradora (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/)
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Barbacena, 1.219, 21º andar, Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG, 30190-131
https://www.bancointer.com.br/inter­dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A Assembleia Geral será convocada pelo ADMINISTRADOR, podendo também ser convocada diretamente por cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas ou pelo representante dos cotistas, observado o disposto no Regulamento. Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Geral Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Geral Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária .O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, e deve ser encaminhado aos cotistas do FUNDO em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da respectiva Assembleia Geral Ordinária. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Instituição Administradora antes do início da Assembleia Geral de Cotistas e observado o disposto no Regulamento.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia Geral feita através de correspondência eletrônica será encaminhada a cada cotista, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais ordinárias, isto é, aquelas em que for deliberada a aprovação das demonstrações financeiras do FUNDO (“Assembleias Gerais Ordinárias”) e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das demais Assembleias Gerais, em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Fundo pagará pelos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, a remuneração correspondente a 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o valor do patrimônio do Fundo, sem prejuízo da remuneração mínima mensal de (a) R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), válida até o 12º (décimo segundo) mês da data de início de funcionamento do Fundo, (b) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) entre o 13º (décimo terceiro) e o 17º (décimo sétimo) meses da data de início de funcionamento do Fundo, e (c) R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), corrigidos anualmente pelo IPCA, válida a partir do 18º (décimo oitavo) mês da data de início de funcionamento do Fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
763.120,500,16%0,31%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Maria Clara Guimarães GusmãoIdade: 35
Profissão: EconomistaCPF: 8954133614
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Ciências Econômicas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/11/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDAAbril de 2016 até o presente.Diretora de Administração FiduciáriaOcupa o cargo de Diretora de Produtos Estruturados
MRV Engenharia e Participações S.A.Agosto de 2010 até julho de 2015.Analista de Relações com InvestidoresRelação com os Investidores
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 112,002.113.809,0086,99%89,50%10,50%
Acima de 5% até 10% 2,00316.000,0013,01%100,00%0,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não se aplica.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
htttps://www.bancointer.com.br/inter-dtvm/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não se aplica.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não se aplica.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII