Nome do Fundo: | VECTIS RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | CNPJ do Fundo: | 40.041.723/0001-53 |
Data de Funcionamento: | 31/05/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRVCRRCTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.000.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 13.486.793/0001-42 |
Endereço: | Rua Alves Guimarães, 1216, - Pinheiros- São Paulo- SP- 05410-002 | Telefones: | (11) 3509-0600 |
Site: | www.brltrust.com.br | E-mail: | infolegal@apexgroup.com |
Competência: | 12/2023 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA | 12.620.044/0001-01 | Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 758, Conj. 132, Itaim Bibi, | (11) 4480-1030 |
1.2 | Custodiante: BRL TRUST DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | R. Alves Guimarães, 1216 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002 | (11) 3509-0600 |
1.3 | Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57.755.217/0012-81 | Rua Dr. Renato Paes de Barros, 33 - São Paulo | (11) 3940-3162 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: BRL TRUST DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | R. Alves Guimarães, 1216 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002 | (11) 3509-0600 |
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
N/A |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
No exercício social findo em 31/12/2023, o Fundo, foi apurado o lucro no montante de R$ 22.217.631,52 sendo as principais rubricas são: Resultado com operações Imobiliários no valor de R$ 24.640.385,59; Outras receitas operacionais no valor de R$ 3.062.665,52 e as demais despesas no valor de R$ 5.485.419,59. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
o Fundo distribuirá o resultado do aluguel das unidades do Cyrela For You Vila Mariana e Atmosfera Vila Mariana (ou “House of Charlie Vila Mariana” e “House of Charlie Atmosfera” respectivamente nas principais plataformas de reservas). Sendo assim, o Fundo distribuirá rendimentos de R$ 0,70 por cota. O investidor que adquiriu cotas a R$ 71,00, preço de fechamento de janeiro, teve uma rentabilidade mensal anualizada de 12,49% a.a. líquida de imposto de renda para o investidor pessoa física. Com isso, em termos de resultado operacional, o Cyrela For You Vila Mariana encerrou o mês de dezembro com 62,73% de ocupação e com uma diária média de R$229,91 gerando um NOI de R$ 1.978 por unidade, considerando as 48 unidades ativas. O Atmosfera Vila Mariana teve seu 5º mês de operação com todas as unidades disponíveis para locação, e encerrou o mês de dezembro com 63,72% de ocupação. Em termos de diária média, o valor foi de R$ 244,71 gerando um NOI de R$ 1.618 por unidade, considerando as 113 unidades ativas. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Com o intuito de aumentar a eficiência dos ativos do Eixo Paulista, devido à proximidade entre o Cyrela For You e o Atmosfera, estamos estudando aprimorar e reduzir a estrutura de custo entre os dois prédios, sem abrir mão de qualidade, por meio da integração das equipes alocadas nos dois prédios, gerando maior retornoVale ressaltar a excelente performance dos 2 empreendimentos operantes do Fundo no mês de novembro, com atingimento de resultados recorde em ocupação, RevPar e NOI. O alto número de eventos, além da histórica sazonalidade positiva do mês de novembro para o setor de hospedagem, contribuiu fortemente para este resultado. A capacidade de capturar essa oportunidade, mantendo um alto nível de avaliações nas plataformas de reservas e com um resultado operacional bastante satisfatório, mostra que os empreendimentos estão cada vez mais focados em uma boa experiência aos clientes e em trazer bons retornos para os cotistas. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
CRI_21F0001459 - RBCAPITALSEC | 3.952.157,64 | SIM | 0,00% | |
CRI_21F0001460 - RB CAPITAL SA | 3.952.157,64 | SIM | 0,00% | |
LCI_21F00878756 | 2.308.556,92 | SIM | 0,00% | |
ATMOSFERA VILA MARIANA | 66.594.192,59 | SIM | 0,00% | |
CYRELA FOR YOU | 28.571.984,13 | SIM | 0,00% | |
CYRELA ON THE PARC BY YOO | 43.815.497,70 | SIM | 0,00% | |
ICONYC | 117.100.195,24 | SIM | 0,00% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os fundos de investimentos imobiliários são trazidos ao valor justo através da marcação a mercado e a marcação de preço dos títulos de crédito privado (CRI) é feita na curva do papel. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
R. Alves Guimarães, 1216 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002 WWW.BRLTRUST.COM.BR |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais Ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais 30 Extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Artigo 11.1. A taxa de administração engloba a somatória da remuneração do Administrador, do Custodiante, do Controlador e do Gestor, conforme previsto no Artigo 11.2 abaixo (“Taxa de Administração”). Artigo 11.2. A Taxa de Administração corresponderá a um percentual de 0,80% (oitenta centésimos por cento) aplicável sobre (i) o valor do Patrimônio Líquido; ou (ii) o valor de mercado, caso as Cotasdo Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração,; considerandose, para tanto, em ambos os casos, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês e pagas até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Artigo 11.2.1. A parcela da Taxa de Administração referente à remuneração do Administrador será equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido, assegurado o pagamento mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, ajustada 26 anualmente pela variação do IPCA ou índice que vier a substituí-lo, e o pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no âmbito da 19 Oferta de Cotas do Fundo. Artigo 11.3. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que eventualmente tenham sido subcontratados pelo Administrador, incluindo, mas não se limitando, ao Gestor. Caso o somatório das parcelas a que se refere este artigo exceda o montante total da Taxa de Administração, a diferença entre o valor apurado das parcelas e a Taxa de Administração correrá por conta exclusiva do Administrador. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
2.032.802,15 | 0,78% | 1,50% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Danilo Christófaro Barbieri | Idade: | 44 | |
Profissão: | Administrador de empresas | CPF: | 28729710847 | |
E-mail: | dbarbieri@brltrust.com.br | Formação acadêmica: | Administrador de empresas | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/04/2018 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
BRL TRUST DTVM S.A | Desde 01/04/2016 | Sócio-Diretor | Administrador fiduciário | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 4.262,00 | 2.000.000,00 | 100,00% | 94,60% | 5,40% | |
Acima de 5% até 10% | ||||||
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora http://www.brltrust.com.br |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
A negociação das cotas do Fundo é realizada exclusivamente por meio dos sistemas operacionalizados pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
www.brltrust.com.br |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Daniela Assarito Bonifacio Borovicz – CPF: 320.334.648-65 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |