| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK E - FII | CNPJ do Fundo: | 23.532.837/0001-87 |
| Data de Funcionamento: | 01/12/2015 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | BRJKEFCTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 145.301.269,59 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | CETIP |
| Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | PR DE BOTAFOGO,
228,
SALA 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22250040 | Telefones: | 113206-8000(21) 3923-3000 |
| Site: | WWW.BANCOGENIAL.COM | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2023 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
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CNPJ
|
Endereço
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Telefone
|
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1.1
|
Gestor: GENIAL GESTÃO LTDA. | 22..11.9.9/59/0-00 | Av. Brig. Faria Lima, 3400 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-132 | 114004-8888 |
|
1.2
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Custodiante: BANCO GENIAL S.A. | 45..24.6.4/10/0-00 | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ | (21) 3923-3000 |
|
1.3
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Auditor Independente: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 49.928.567/0001-11 | Golden Tower - Av. Chucri Zaidan, 1240 - 4º /12º Andar - Chácara Santo Antônio | (11) 5186-1000 |
|
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
|
1.5
|
Distribuidor de cotas: BANCO GENIAL S.A. | 45..24.6.4/10/0-00 | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ | (21) 3923-3000 |
|
1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
|
4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| No mercado de lajes corporativas de São Paulo, a demanda por espaços corporativos indica movimento de recuperação com absorção líquida de 23 mil m2 para ativos de alto padrão (classe A ou superior) ao longo de 2023. No entanto, apesar do saldo positivo desse indicador, a taxa de vacância atingiu 23,4% no quarto trimestre de 2023, segundo pesquisa feita pela Consultoria Cushman Wakefield. O principal motivo deste aumento na taxa vacância de 1,85 p.p. frente a 2022 advém do aumento no volume de estoque entregue em 2023. No comparativo com o ano anterior, as únicas regiões que tiveram a taxa de vacância reduzida foram Berrini, Chucri Zaidan e JK, pelas fortes absorções líquidas que tiveram no ano, 23 mil m², 23 mil m² e 9 mil m², respectivamente. A Região da JK, onde os ativos das torres JK D e E estão localizados, apresentou uma taxa de vacância de 5,5%, considerada a menor taxa de vacância quando comparada com ativos localizados na Berrini e na Chucri Zaidan que apresentaram taxas de vacância de 16,8% e 32,6%, respectivamente. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1045072-62.2022.8.26.0053
Caso 42027 - HPS | 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo | 1ª Instância | 03/08/2022 | 44.175.330,34 | Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK – D – FII e outros; Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação Ordinária que questiona lançamentos de IPTU (ref. anos de 2015 a 2020) realizados após o desdobro fiscal do “Complexo JK”, em vista dos equívocos cometidos pela Fiscalização na apuração das características das unidades autônomas do empreendimento, instituídas em condomínio. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1028710-43.2019.8.26.0100 | 20ª Vara Cível de São Paulo | 1ª Instância | 01/04/2019 | 142.574,95 | Autor: E-PRICE CAPITAL PARTICIPAÇÃO S.A.; Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK E - FII | possível |
| Principais fatos |
| Consignação de aluguéis e encargos da locação do 17º andar do Bloco E do Condomínio WTorre JK (Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 2.041, São Paulo/SP). |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1062189-27.2019.8.26.0100 | 20ª Vara Cível de São Paulo | 1ª Instância | 01/07/2019 | 682.794,36 | Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK E - FII; Réu: E-PRICE CAPITAL PARTICIPAÇÃO S.A. | possível |
| Principais fatos |
| Em 28.08.2019, foi proferida decisão indeferido o pedido de despejo liminar e determinada a citação da E-price. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0018623-06.2023.8.26.0100 | 20ª Vara Cível de São Paulo | 1ª Instância | 28/04/2023 | 143.826,53 | Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK E - FII; Réu: E-PRICE CAPITAL PARTICIPAÇÃO S.A. | possível |
| Principais fatos |
| Em 28.04.2023, o Fundo JK e o escritório ingressaram com cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios e as custas processuais. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1049344-70.2020.8.26.0054 | 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo | 1ª Instância | 06/10/2020 | 173.717.846,81 | Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK – D – FII e outros; Réu: Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Mandado de segurança referente ao IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 lançados para os novos lotes fiscais (SQL números 299.148.0002-3 a 299.148.0048-1) do Condomínio WTorre JK. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Nos termos do Regulamento do Fundo e da regulamentação vigente, na data da realização da convocação até a data da efetiva realização da assembleia geral, o Administrador disponibilizará, na página por ele mantida na rede mundial de computadores, todas as informações para a participação dos Cotistas na assembleia geral e todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto pelos Cotistas.
i) Para comprovação da qualidade de cotista e representação de cotista em assembleia, independentemente do voto ser proferido presencialmente ou a distância, o Administrador deverá receber cópia do documento de identificação, com validade em todo o território nacional (Considera-se “documentação de identificação” qualquer documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado do estatuto/contrato social ou do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto, estar com firma reconhecida e ter sido outorgada há menos de 1 (um) ano).
ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da assembleia geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de assembleia geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472.
iii) Para a participação à distância na assembleia geral, os cotistas enviarão o voto, juntamente com a documentação de identificação, para o endereço eletrônico indicado no edital de convocação, dentro do prazo limite nele estabelecido. Os cotistas poderão, conforme o caso e se previsto no edital de convocação, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos para a participação nas assembleias gerais estarão sempre dispostos no edital de convocação. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A Taxa de Administração devida ao Administrador corresponde a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano sobre o PL do Fundo, paga mensalmente pro rata – observado o mínimo mensal de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) a partir de 28/12/2020 – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, sendo que referido valor será atualizado anualmente pela variação positiva acumulada do IGPM ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo. A Taxa de Administração será: (a) devida a partir da data da primeira integralização de Cotas e deixará de ser devida na data em que a liquidação do Fundo estiver concluída. A Taxa de Administração referente a qualquer período inferior a um mês em que o Administrador preste serviços ao Fundo, na qualidade de administrador, deverá ser calculada pro rata com base no número total de dias de tal período comparado ao número de dias em que o Administrador tenha prestado
serviços ao Fundo no mesmo período. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 262.813,11 | 0,05% | 0,05% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Rodrigo de Godoy | Idade: | 50 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 665141777 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| BANCO GENIAL S.A. | 2019/Atual | Diretor | Instituição Financeira |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | N/A |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | N/A |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |