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Informe Anual

Nome do Fundo: RB CAPITAL RENDA II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 09.006.914/0001-34
Data de Funcionamento: 13/08/2007Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRRBRDCTF008Quantidade de cotas emitidas: 1.851.786,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA e CETIP
Nome do Administrador: TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE T?TULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 03.384.738/0001-98
Endereço: Avenida Faria Lima, 4300, 7º andar- Vila Olímpia- São Paulo- SP- 04538-132Telefones: (11) 5171-5359
Site: www.tivio.comE-mail: ri.asset@bv.com.br
Competência: 12/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: RB Capital Asset Management Ltda.07.981.934/0001-09Rua Amauri, 255 - São Paulo-SP0800-882-2700
1.2 Custodiante: TIVIO CAPITAL DTVM S.A.03.384.738/0001-98Avenida Faria Lima, nº 4.300, 7º andar, São Paulo - SP(11) 5171-5359
1.3 Auditor Independente: PricewaterhouseCoopers - PWC61.562.112/0009-88Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Edifício B32, 16º andar(11) 3674-2350
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: RB Capital Realty Investimentos Imobiliários Ltda.11.426.501/0001-50Rua Amauri, 255 - São Paulo-SP(11) 3127-2700
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não há previsão de novos investimentos para o FII RB Capital Renda II.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo apresentou rentabilidade de 2,31%, levando em consideração a variação do patrimônio e a distribuição de rendimentos.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O fundo segue com contratos longos de aluguéis.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva do gestor é manter o portfólio dos ativos sob gestão.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Ambev16.763.000,00SIM1,07%
Ampla48.120.000,00SIM0,78%
Natal19.049.000,00SIM-2,64%
Catete38.585.000,00SIM9,39%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
No presente caso, tendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza do imóvel avaliando, sua situação geo-sócio-econômica e a disponibilidade de dados e evidêncas de mercado seguras, optamos pelo "Método da Renda" na sua variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado, para a definição dos valores referenciais e indicadores. Também foram utilizados o Método Comparativo para a determinação de valores parciais de avaliação, como por exemplo o valor locativo e o Evolutivo (Custo) para a aferição de resultados referenciais.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0191683-26.2020.8.19.000116ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJSegunda23/09/202023.464.753,04União de Lojas Leader S.A.possível
Principais fatos
A Autora alega preliminarmente a competência da Justiça Cível, pela nulidade superveniente da cláusula arbitral, em razão da extinção da CIMA, bem como a nulidade do contrato celebrado entre as partes (Imóvel Natal), sob a premissa de que teria sido assinado por pessoa incapaz (sem poderes de representação)
Análise do impacto em caso de perda do processo
Aguarda-se julgamento do Recurso de Apelação.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0191694-55.2020.8.19.000114ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJSegunda23/09/202029.876.518,65União de Lojas Leader S.A.possível
Principais fatos
A Autora alega preliminarmente a competência da Justiça Cível, pela nulidade superveniente da cláusula arbitral, em razão da extinção da CIMA, bem como a nulidade do contrato celebrado entre as partes (Imóvel Catete), sob a premissa de que teria sido assinado por pessoa incapaz (sem poderes de representação)
Análise do impacto em caso de perda do processo
Aguarda-se a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0154994-46.2021.8.19.000117ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJPrimeira09/07/202116.784.052,18União de Lojas Leader S.A.possível
Principais fatos
Oposição de Embargos à Execução nº 0027424-77.2021.8.19.0001
Análise do impacto em caso de perda do processo
Aguarda-se decisão do Juiz.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar, São Paulo-SP
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=9006914000134
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Os cotistas poderão entrar em contato por meio de carta enviada ao endereço do administrador ou por correspondência eletrônica: ri.asset@bv.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Quotistas inscritos no registro de Quotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) Não previsto no regulamento; (iii) Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os Quotistas poderão votar por meio de carta ou correspondência eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida com, no mínimo, 1 (um) Dia Útil de antecedência da data de realização da respectiva Assembleia Geral de Quotistas. Os Quotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação de assembleia é enviada aos e-mails cadastrados dos cotistas. Quando o cotista não possui e-mail ou optou por não informar, a convocação é enviada para o endereço de correspondência. A assembleia por meio eletrônica pode ser realizada por duas maneira: 1. consulta formal e manifestação de voto eletrônico; 2. reunião por videoconferência via plataforma do Microsoft Teams No dia da convocação: 1. Os votos recebidos são validados pelos e-mails de cadastro (mesmo e-mail que foi enviado a convocação) ou por validação da assinatura mediante comparação da assinatura realizada no cartão de assinaturas da administradora. 2. Junto a convocação os cotistas recebem um link para ingresso na videoconferência, onde será realizado a leitura da ata e tempo hábil para que os cotistas possam se manifestar. Após a assembleia, os cotistas recebem o Resumo das Decisões por e-mail ou endereço cadastrado.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A taxa de administração corresponderá a no máximo 0,17 % (zero vírgula dezessete por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo (“Taxa de Administração”), a qual será apropriada por dia útil como despesa do FUNDO, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, sendo que, da referida remuneração: (a) R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) serão destinados diretamente ao Administrador; (b) o saldo remanescente será utilizado pelo Administrador, em primeiro lugar, para pagamento da remuneração do Banco Escriturador, nos termos do Anexo I do Regulamento; e (c) após pagamento das remunerações previstas nos itens I e II, o saldo remanescente será destinado ao Gestor do Fundo, sendo certo que tal remuneração está limitada ao montante máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido do valor dos tributos sobre eles incidentes, tais como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas respectivas alíquotas vigentes (“Taxa de Gestão”).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
207.993,990,17%0,28%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Gustavo Sami Barroso IstamatiIdade: 38
Profissão: DiretorCPF: 324.117.148-58
E-mail: adm.fiduciaria@bv.com.brFormação acadêmica: Ciências econômicas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 08/11/2023
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Tivio Capitalfev/23 - atualDiretorGestão de recursos
Banco BVmai/10 - fev/23Gerente ExecutivoDerivativos Banco
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão houve condenações
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão houve condenações
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 8.833,001.608.937,0086,89%77,51%22,49%
Acima de 5% até 10% 2,00242.849,0013,11%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Administradora deve prestar aos titulares das Quotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir ao Quotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão do Quotista quanto à permanência no Fundo. A divulgaçãoserá feita por correio eletrônico, correspondência registrada, em Jornal de alta circulação no território nacional ou jornal utilizado para veicular as informações relativas ao Fundo, bem como na página do administrador na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Quotistas em sua sede, devendo todos os documentos e informações correspondentes ser remetidos à CVM e aos mercados nos quais ocorra a negociação das Quotas do Fundo, na mesma data de sua divulgação.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Observadas as disposições constantes no Regulamento, as Quotas do Fundo serão admitidas à negociação no mercado secundário através (i) da BM&FBOVESPA e (ii) da CETIP.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Definido pelo comitê de investimento
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
O fundo não prevê nova chamada de capital para as cotas subscritas e integralizadas.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII