Nome do Fundo: | RB CAPITAL RENDA II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 09.006.914/0001-34 |
Data de Funcionamento: | 13/08/2007 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRRBRDCTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.851.786,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA e CETIP |
Nome do Administrador: | TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE T?TULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 03.384.738/0001-98 |
Endereço: | Avenida Faria Lima,
4300,
7º andar-
Vila Olímpia-
São Paulo-
SP-
04538-132 | Telefones: | (11) 5171-5359 |
Site: | www.tivio.com | E-mail: | ri.asset@bv.com.br |
Competência: | 12/2023 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
|
Endereço
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Telefone
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1.1
|
Gestor: RB Capital Asset Management Ltda. | 07.981.934/0001-09 | Rua Amauri, 255 - São Paulo-SP | 0800-882-2700 |
1.2
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Custodiante: TIVIO CAPITAL DTVM S.A. | 03.384.738/0001-98 | Avenida Faria Lima, nº 4.300, 7º andar, São Paulo - SP | (11) 5171-5359 |
1.3
|
Auditor Independente: PricewaterhouseCoopers - PWC | 61.562.112/0009-88 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Edifício B32, 16º andar | (11) 3674-2350 |
1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
|
Distribuidor de cotas: | ../- | | |
1.6
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Consultor Especializado: RB Capital Realty Investimentos Imobiliários Ltda. | 11.426.501/0001-50 | Rua Amauri, 255 - São Paulo-SP | (11) 3127-2700 |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0191683-26.2020.8.19.0001 | 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ | Segunda | 23/09/2020 | 23.464.753,04 | União de Lojas Leader S.A. | possível |
Principais fatos |
A Autora alega preliminarmente a competência da Justiça Cível, pela nulidade superveniente da cláusula arbitral, em razão da extinção da CIMA, bem como a nulidade do contrato celebrado entre as partes (Imóvel Natal), sob a premissa de que teria sido assinado por pessoa incapaz (sem poderes de representação) |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Aguarda-se julgamento do Recurso de Apelação. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0191694-55.2020.8.19.0001 | 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ | Segunda | 23/09/2020 | 29.876.518,65 | União de Lojas Leader S.A. | possível |
Principais fatos |
A Autora alega preliminarmente a competência da Justiça Cível, pela nulidade superveniente da cláusula arbitral, em razão da extinção da CIMA, bem como a nulidade do contrato celebrado entre as partes (Imóvel Catete), sob a premissa de que teria sido assinado por pessoa incapaz (sem poderes de representação) |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Aguarda-se a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0154994-46.2021.8.19.0001 | 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ | Primeira | 09/07/2021 | 16.784.052,18 | União de Lojas Leader S.A. | possível |
Principais fatos |
Oposição de Embargos à Execução nº 0027424-77.2021.8.19.0001 |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Aguarda-se decisão do Juiz. |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Quotistas inscritos no registro de Quotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) Não previsto no regulamento; (iii) Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os Quotistas poderão votar por meio de carta ou correspondência eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida com, no mínimo, 1 (um) Dia Útil de antecedência da data de realização da respectiva Assembleia Geral de Quotistas. Os Quotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
A taxa de administração corresponderá a no máximo 0,17 % (zero vírgula dezessete por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo (“Taxa de Administração”), a qual será apropriada por dia útil como despesa do FUNDO, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, sendo que, da referida remuneração:
(a) R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) serão destinados diretamente ao Administrador;
(b) o saldo remanescente será utilizado pelo Administrador, em primeiro lugar, para pagamento da remuneração do Banco Escriturador, nos termos do Anexo I do Regulamento; e
(c) após pagamento das remunerações previstas nos itens I e II, o saldo remanescente será destinado ao Gestor do Fundo, sendo certo que tal remuneração está limitada ao montante máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido do valor dos tributos sobre eles incidentes, tais como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas respectivas alíquotas vigentes (“Taxa de Gestão”).
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Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
207.993,99 | 0,17% | 0,28% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Gustavo Sami Barroso Istamati | Idade: | 38 |
Profissão: | Diretor | CPF: | 324.117.148-58 |
E-mail: | adm.fiduciaria@bv.com.br | Formação acadêmica: | Ciências econômicas |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 08/11/2023 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Tivio Capital | fev/23 - atual | Diretor | Gestão de recursos |
Banco BV | mai/10 - fev/23 | Gerente Executivo | Derivativos Banco |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | Não houve condenações |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não houve condenações |
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A Administradora deve prestar aos titulares das Quotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir ao Quotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão do Quotista quanto à permanência no Fundo. A divulgaçãoserá feita por correio eletrônico, correspondência registrada, em Jornal de alta circulação no território nacional ou jornal utilizado para veicular as informações relativas ao Fundo, bem como na página do administrador na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Quotistas em sua sede, devendo todos os documentos e informações correspondentes ser remetidos à CVM e aos mercados nos quais ocorra a negociação das Quotas do Fundo, na mesma data de sua divulgação. |