| Nome do Fundo: | CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 11.160.521/0001-22 |
| Data de Funcionamento: | 22/12/2009 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRHGCRCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 15.418.106,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. | CNPJ do Administrador: | 61.809.182/0001-30 |
| Endereço: | RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR,
700,
11º ANDAR, (PARTE), 13º ANDAR E 14º ANDAR (PARTE)-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04542-000 | Telefones: | (11) 3701-8600 |
| Site: | https://imobiliario.cshg.com.br/ | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2023 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: - | -../- | - | - |
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1.2
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Custodiante: ITAU UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL | (11) 3003-4828 |
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1.3
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Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10.830.108/0001-65 | AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105, CONJUNTO 121, TORRE 4 | (11) 3886-5100 |
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1.4
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Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A | 02.332.886/0011-78 | AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909, ANDARES 29 E 30 | (11) 3027-2237 |
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1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| CRI - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 80.999.137,29 | Caixa do fundo |
| CRI - GAIA SECURITIZADORA S.A. | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 78.016.441,89 | Caixa do fundo |
| CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 177.813.430,61 | Caixa do fundo |
| CRI - RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 70.256.629,89 | Caixa do fundo |
| CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 79.881.046,13 | Caixa do fundo |
| CRI - VIRGO COMPANHIA SECURITIZADORA | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 81.380.188,42 | Caixa do fundo |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O mercado continuou em compasso de melhora, ainda que gradual, ao longo de 2023. Apesar das incertezas econômicas e políticas de um primeiro ano de governo, o início do ciclo de queda da taxa Selic, e expectativa de que este ciclo continue ao longo de 2024, ditou o humor mais favorável em relação ao mercado imobiliário. Neste cenário, ao longo do ano, pudemos ver um volume crescente de captações na indústria de fundos imobiliários e também de transações no mercado imobiliário como um todo. Para 2024, esperamos que este processo se intensifique, na medida em que a Selic continue caindo. De modo a se antecipar ao ambiente mais competitivo à frente, provocado pela queda da Selic, ao longo de 2023 buscamos antecipar a alocação em operações indexadas ao IPCA com taxas de juros mais elevadas, que foram viabilizadas majoritariamente pela contratação de operações compromissadas reversas, que geraram o caixa necessário para a aquisição destas operações. Com esta estratégia fomos capazes de alocar em operações que atualmente já não são mais replicáveis, e que trarão ganhos para o Fundo futuramente. |
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4.3
| Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Para 2024, seguindo as projeções de mercado, enxergamos, uma perspectiva de cortes na Selic, com isso buscaremos aumentar gradativamente a exposição do fundo ao IPCA, com o objetivo de chegar à uma exposição em torno de 70% ao longo do primeiro semestre. Neste movimento, devemos elevar o carrego da carteira em IPCA, subindo dos atuais IPCA+7,70% a.a. para IPCA+8,00% a.a., enquanto a taxa média dos CRIs indexados ao CDI deve permanecer estável em CDI+3,4% a.a.. Para 2024, esperamos que ocorram diversos pré-pagamentos de CRIs, que beneficiarão o resultado do fundo com ganhos advindos do recebimento dos prêmios de pré-pagamentoe que nos permitirão reciclar a carteira de ativos visando maior diversificação e carrego médio dos CRIs. Neste cenário, vemos o Fundo entregando retorno adequado ao longo de 2024. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, os documentos de representação necessários para comprovar poderes do(s) seu(s) representante(s) legal(is). Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida ou assinada com utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Na hipótese da convocação/edital prever voto à distância, a participação dos cotistas poderá ocorrer de forma não presencial, por meio de voto eletrônico ou por procuração, de acordo com as regras descritas especificamente na convocação/edital. Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicos a cada consulta a ser dirigido pela Administradora a cada cotista, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela prestação dos serviços de administração, o Fundo pagará à Administradora a quantia equivalente a 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração.
Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Será devida uma taxa de performance à Administradora, independentemente da Taxa de Administração prevista, de 20% (vinte por cento) sobre o que exceder 110% (cento e dez por cento) da taxa média de captação em CDI – Certificados de Depósitos Interfinanceiros (“CDI”).
O valor devido a título de Taxa de Performance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro, e será pago durante o semestre subsequente ao período de provisionamento, a critério da Administradora, ou quando da amortização ou liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 13.074.895,06 | 0,82% | 0,80% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Augusto Afonso Martins | Idade: | 42 anos |
| Profissão: | Administrador de empresas | CPF: | 289.816.118-74 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 6.000,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/10/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 10/2018 - atualmente | Diretor responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 03/2017 a 10/2018 | Diretor co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Rio Bravo Investimentos | 08/2006 a 03/2017 | Sócio co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Nenhuma |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Nenhuma |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pela Administradora qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou da Administradora ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472.
Tais informações serão divulgadas à CVM, à B3, via Fundos.NET, e também através do site da Administradora, em https://imobiliario.cshg.com.br/. |