Nome do Fundo: | AF INVEST CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS | CNPJ do Fundo: | 36.642.293/0001-58 |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Responsável pela Informação: | Bernardo Propato | Telefone Contato: | (11) 3383-3102 |
Data da Informação: | 14/03/2024 | Ano: | 2024 |
Código ISIN: | BRAFHICTF005 | Código de negociação: | AFHI11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 14/03/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,95 | ||||
Data do pagamento | 21/03/2024 | ||||
Período de referência | Fevereiro-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRAFHIR10M17 | Código de negociação: | AFHI13 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 14/03/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,595453742 | ||||
Data do pagamento | 21/03/2024 | ||||
Período de referência | Fevereiro-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRAFHIR11M16 | Código de negociação: | AFHI14 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 14/03/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,249615236 | ||||
Data do pagamento | 21/03/2024 | ||||
Período de referência | Fevereiro-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |