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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: VBI REITS MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 35.507.457/0001-71
Nome do Administrador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.486.793/0001-42
Responsável pela Informação: Gabriel DeliberatoTelefone Contato: 11 2344-2525
Data da Informação: 08/03/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRRVBICTF009Código de negociação: RVBI11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 08/03/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,75
Data do pagamento 15/03/2024
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRRVBIR02M14Código de negociação: RVBI13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 08/03/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,590578112464842
Data do pagamento 15/03/2024
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRRVBIR03M13Código de negociação: RVBI14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 08/03/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,587802586354978
Data do pagamento 15/03/2024
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.