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Informe Anual

Nome do Fundo: PATAGÔNIA CAPITAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 53.764.894/0001-52
Data de Funcionamento: 02/02/2024Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: -Quantidade de cotas emitidas: 0,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA e CETIP
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22.250.040Telefones: 113206-8000213923-3000
Site: WWW.BANCOGENIAL.COME-mail: MIDDLEADM@GENIAL.COM.VC
Competência: 02/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: PATAGÔNIA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA39..52.6.2/63/0-00Av. Braz Olaia Acosta, 727, sala 1101, Jardim Califórnia213923-3000
1.2 Custodiante: BANCO GENIAL S.A45..24.6.4/10/0-00PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ213923-3000
1.3 Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes49.928.567/0002-00Rua São Bento, 18, 15° andar, Rio de Janeiro, Rj, Brasil(21)3981 0500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Devemos atuar nos diversos seguimentos do mercado agro, atuando nas principais regiões produtoras do Brasil, com um incremento de aproximadamente R$300MM no portfólio de ativos. Dentre os nossos investimentos haverá destaque para produtores rurais, pois neste seguimento do agro é possível obter garantias reais e boa remuneração. No entanto, buscaremos boas oportunidades nos mais diversos seguimentos do ecossistema do agronegócio, dentre eles podemos citar usinas de açúcar e etanol, revendas, produtoras de sementes, cooperativas, etc.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de aproximadamente R$ 7M, impactado principalmente pelo rendimento auferido com investimento em Certificados de Recebíveis de Agronegócio. O total da distribuição no exercício foi de R$ 6M, considerando seu resultado caixa.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O Brasil atingiu uma produção recorde na safra 22/23. A colheita totalizou 154,60 mi de toneladas, um acréscimo de 23,1% em comparação à safra passada, já quanto a área plantada houve um aumento de 6,2%, alcançando 44,07 mi de hectares. O preço do grão caiu cerca de 30% nesta última safra e muitos produtores optaram por esperar para vender a soja. Este movimento gerou impacto no capital de giro de outras empresas atuantes na cadeia de fornecimento. No setor de açúcar e álcool, vimos as usinas voltando o mix para o mercado de açúcar. O preço do açúcar atingiu recordes históricos, em função de problemas na produção da commodity na Ásia.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Por gestão de riscos climáticos principalmente, distribuímos nossos ativos nas principais regiões produtoras, sem exposição concentrada em nem uma região em específico, com isso temos um bom balanço nas áreas produtivas, sem riscos concentrados. O aumento do patrimônio do fundo, nos permitiu aumentar a diversificação dentre os produtores, o que reflete positivamente no balanço de riscos do portfólio. No periodo seguinte, esperamos que a diversificação aumente ainda mais, dada a projeção de novas captações. Na safra 23/24 a atenção se concentra no efeito do El Niño, em especial na região do MATOPIBA, onde pode haver uma menor incidência de chuvas impactando a produção. No entanto, segundo estimativas da CONAB, a produção esperada para a atual safra brasileira seria próxima a registrada na última safra, que bateu o recorde histórico. O acompanhamento que fazemos junto aos produtores rurais que financiamos, mostra que estão conseguindo preservar suas margens, uma vez que a queda dos preços dos grãos foi acompanhada pela queda do preço dos insumos. Para o próximo período continuaremos a aumentar a diversificação nas culturas investidas e nos respectivos elos do setor produtivo, de forma a adicionar a diversificação setorial a diversificação regional já mencionada.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os investimentos em CRAs são registrados pelo custo de aquisição e ajustados ao valor justo, quando aplicável, conforme estabelecido na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM nº 516/11.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não se aplica

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, 228, sala 907-parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ
https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) email: assembleia@genial.com.vc; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: assembleia@genial.com.vc
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472 iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais de Cotistas previstos no regulamento do fundo, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II, da Instrução CVM 472 ou norma posterior que venha a regular os Fiagro.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
5.1. Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros: (i) Valor da Taxa: 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao ano (base 252 dias) (ii) Periodicidade de cobrança: mensal (iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência. (iv) Valor Mínimo: R$14.000,00 (quatorze mil reais) nos primeiros 12 (doze) meses a contar do primeiro aporte no fundo e, após esse período, R$18.000,00 (dezoito mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo. Taxa de Gestão 5.2. Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros: (i) Valor da Taxa: 1,015% (um inteiro e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias), sendo 0,815% (oitocentos e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias) até que o Patrimônio Líquido da Classe atinja o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). (ii) Periodicidade de cobrança: mensal. (iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência. (iv) Valor Mínimo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos 6 (seis) primeiros meses após início do funcionamento da Classe, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo), inclusive, mês após início do funcionamento da Classe, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir do 13º (décimo terceiro) mês após início de funcionamento da Classe, este último atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo. A Taxa Máxima de Custódia, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe é fixada nos seguintes parâmetros: (i) Valor da Taxa: 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento) ao ano (base 252 dias). (ii) Periodicidade de cobrança: mensal. (iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração] (iv) Valor mínimo: R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,000,00%NaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: RODRIGO DE GODOYIdade: 50
Profissão: DiretorCPF: 006.651.417-77
E-mail: atendimentocvm@genial.com.vcFormação acadêmica: Administrador
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
J.P. Morgan2010/2016DiretorInstituição financeira
BANCO GENIAL S.A.2016/AtualDiretorInstituição financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 0,000,00100,00%0,00%0,00%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/182
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/182
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII